Direito Civil

Modelo de Contrato de Prestação de Serviço de Mão-de-obra | 2024

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de prestação de serviços para instalação de alambrado, detalhando obrigações das partes, formas de pagamento, duração, e cláusulas de rescisão e responsabilidade. Destaca a importância de evitar vínculo empregatício e assegurar a qualidade e segurança dos serviços.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas,

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado à Rua/Bairro/Cidade/CEP $[parte_autor_endereco_completo], neste ato denominada CONTRATANTE.

 

E, de outro lado, 

 

$[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado à $[parte_reu_endereco_completo], estado civil, doravante denominada “CONTRATADA”.

 

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em que as partes contratantes se declarem corresponsáveis, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA UM – OBJETO

 

Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela Contratada, sem caráter de exclusividade, dos serviços de INTALACAO DE ALAMBRADO NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAO DE OBRA, a serem executados na Unidade da Contratante, conforme dados do contratante.

 

1.1. O presente Contrato estabelece os termos e condições gerais para o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descriminados no caput da clausula 1ª..

 

1.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer e prestar os Serviços descritos nos termos e de acordo com as condições específicas previstas na CLAUSULA UM.

 

1.3. As Partes acordam desde já que todas as Condições Específicas celebradas com a CONTRATADA estão sujeitas aos termos e condições previstas neste Contrato e serão consideradas como parte integrante deste Contrato.

 

CLÁUSULA DOIS – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

2.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes neste Contrato e nas Condições Específicas, a CONTRATADA terá as seguintes obrigações perante a CONTRATANTE:

 

2.1.1. Utilizar as mais atualizadas e adequadas técnicas aplicáveis às contratações desta natureza para o exercício de suas atividades, orientando-se pelo disposto nas especificações e normas técnicas aplicáveis aos Serviços contratados, bem como observar as recomendações e instruções da CONTRATANTE e condições específicas contidas neste Contrato, de modo a garantir a qualidade e a adequação dos Serviços contratados em termos de desempenho, operacionalidade e segurança; 

 

2.1.2. Designar um preposto que deverá ter conhecimento técnico, experiência e autonomia necessárias para representar a CONTRATADA na condução de todos os assuntos relacionados aos Serviços contratados;

 

2.1.3. Colocar à disposição da CONTRATANTE funcionários suficientes, em número e em habilidades técnicas, para a prestação dos Serviços, mantendo-os devidamente treinados e atualizados com relação às melhores técnicas para a realização dos Serviços;

 

2.1.4. A equipe de manutenção contará com um Oficial e um ajudante a todas solicitações e fornecerá todo ferramental necessário para a execução dos serviços. Ficando a contratada incumbida de fornecer o material, com o pagamento deste pela contratante deste material á parte em planilha devidamente comprobatória.

 

2.1.5. A equipe de manutenção, cumprirá a jornada DIURNA de 08:00 as 17:00,  todos as situações onde sejam necessárias acréscimo de horas de trabalho, trabalho noturno, feriados e domingos (quando necessário) deverão ser apontados separadamente para computação e apresentação pela contratada a contratante em questão, por relatório demonstrativo mensal., com cobrança de taxa extra.

 

2.1.6. A ultrapassagem de horário, ou troca de horário acarretara a cobrança de horas extras. 

 

2.1.7. Estas empresas nomearão no contrato quem ficará com o encargo de definir e orientar o destino da equipe que fará a manutenção em questão. Por prévia orientação ou de modo emergencial a equipe acolherá as ordens diretamente da contratada. A pessoa responsável pelos destinos da equipe de manutenção se dirigirá à contratada para informar o local e a manutenção a ser efetuada. Podendo uma vez, ainda em tempo, a equipe realizar mais de um atendimento no mesmo dia.

 

2.1.8. Sempre que a CONTRATANTE solicitar por escrito, substituir imediatamente, e sem qualquer ônus, qualquer funcionário da CONTRATADA que esteja alocado na prestação dos Serviços e que, a critério da CONTRATANTE, não esteja prestando os Serviços de forma diligente e satisfatória; 

 

2.1.9. Quando aplicável, fornecer a seus empregados e colaborares os equipamentos de proteção individual adequados e necessários à prestação dos Serviços, de forma a resguardar a integridade física dos mesmos, bem como de funcionários da CONTRATANTE e/ou qualquer terceiro que esteja no local da prestação dos Serviços e evitar a ocorrência de acidentes;

 

2.1.10. Quando da prestação de Serviços nas dependências da CONTRATANTE, manter seus profissionais sempre com boa aparência, uniformizados e equipados, portando crachás de identificação, tratando com urbanidade e respeito todas as pessoas com as quais mantiverem contato em decorrência da prestação dos Serviços; 

 

2.1.11. Ressalvadas hipóteses expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, não permitir que quaisquer de seus empregados e colaboradores envolvidos na prestação dos Serviços utilizem as dependências da CONTRATANTE, além do estritamente necessário para a prestação dos Serviços;

 

2.1.12. Observar as normas Federais, Estaduais e/ou Municipais, bem como as resoluções pertinentes e Normas Regulamentadoras relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações em virtude do seu descumprimento, que direta ou indiretamente tenha dado causa;

 

2.1.13. Entregar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios do regular cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada à prestação dos Serviços.

 

2.1.14. Assumir integral responsabilidade, obrigando-se, ainda, a manter a CONTRATANTE a salvo e indene, por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier a ser causado aos funcionários ou colaboradores da CONTRATADA alocados na prestação dos Serviços, a terceiros sob a responsabilidade dos mesmos e/ou a empregados, gerentes e/ou outros que estejam a serviço ou visitando o local da prestação dos Serviços durante a ou em decorrência da prestação dos Serviços ora contratados ou de qualquer outra natureza, nos termos dos artigos 186, 187, 927 e 932 do Código Civil Brasileiro.

 

2.1.15. Havendo qualquer reclamação trabalhista contra a CONTRATANTE ou qualquer outra empresa indicada pela CONTRATANTE como local da prestação dos Serviços em razão do presente Contrato, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, subcontratado ou representante da CONTRATADA, a CONTRATADA será responsável por indenizar, reembolsar e manter a CONTRATANTE ou a empresa indicada como local da prestação dos Serviços isentos e indenes de quaisquer prejuízos ou custos de qualquer natureza, como exemplificativamente, multas, honorários advocatícios, custas processuais (exceto depósito recursal), indenizações e etc., por elas incorridos em decorrência de demandas relacionadas com os Serviços prestados, bem assim nos casos de pleitos judiciais e/ou administrativos de responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária, acidentárias, tributária, regressivas, relativas a direitos de propriedade industrial, relacionados aos profissionais que, sob a responsabilidade direta ou indireta da CONTRATADA, estejam ou venham a estar encarregados dos Serviços; e

 

2.1.16. Sempre que possível, assumir o polo passivo de eventuais medidas judiciais intentadas por seus funcionários e/ou prepostos em face da CONTRATANTE ou empresa indicada como local da prestação dos Serviços, desde que vinculadas às medidas ao presente Contrato, e em razão da execução dos Serviços aqui contratados, à vista do disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA TRÊS – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

3.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato, a CONTRATANTE terá as seguintes obrigações perante a CONTRATADA:

 

3.1.1. Fornecer informações necessárias à execução dos Serviços de acordo com as normas vigentes; 

 

3.1.2. Quando da prestação de Serviços nas dependências da CONTRATANTE, permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução destes Serviços, aos locais onde serão desenvolvidos os trabalhos e nos horários estabelecidos para estas tarefas desde que lhe tenha sido encaminhada, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, lista contendo os nomes de referidos empregados; 

 

3.1.3. Aprovar, comentar ou recusar os documentos de cobrança da CONTRATADA, devolvendo aqueles que não forem aprovados, para que sejam corrigidas e/ou sanadas as irregularidades; e

 

3.1.4. Apresentados documentos de cobrança regulares, efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quatro do Contrato.

 

3.1.5. Cada contratante terá o seu quinhão de responsabilidade dentro do contrato, ficando claro que o custo fixo será proporcional a probabilidade de acionamento, porem haverá um custo que será variável e dirigido a quem de direito,  como por exemplo os materiais a utilizados pela equipe de manutenção.

 

CLÁUSULA QUATRO – DO PAGAMENTO

 

4.1. Durante o prazo de vigência do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme a conclusão dos trabalhos, que serão efetivados em 03 etapas de acordo com a metragem instalada, conforme descrição abaixo:

 

4.2. 1º Etapa Muros da entrada e anexos; 

4.3. 2º Etapa Varanda e área coberta

4.4. 3 Etapa Area da piscina 

 

4.5. O pagamento da remuneração será realizado da seguinte forma 50% no inicio do trabalho e 50% no termino do trabalho. 

 

4.6. A CONTRATANTE efetuará a liquidação financeira de suas obrigações diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA através de TED, DOC, Transferência Bancária ou Boleto, a qual deverá ser informada pela CONTRATADA à CONTRATANTE no momento da assinatura do presente Contrato, valendo o respectivo comprovante de depósito, transferência ou chancela de pagamento como recibo de pagamento, dados bancários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AG: 3406 – CC: 00000001450-8.

 

4.7. A CONTRATANTE não poderá realizar pagamentos em contas correntes de terceiros, ainda que estes pertençam ao mesmo grupo econômico e/ou societário da CONTRATADA, sendo certo, ainda, que a CONTRATANTE não efetuará pagamentos através de cheque ou dinheiro. 

 

4.8. A CONTRATADA deverá manter sempre atualizados os dados de sua conta corrente bancária junto ao cadastro de fornecedores da CONTRATANTE. 

 

4.9. A CONTRATADA obriga-se a não emitir e a não descontar em bancos, companhias de Financiamento ou estabelecimentos correlatos, quaisquer duplicatas ou títulos decorrentes deste Contrato ou ainda a realização de qualquer operação financeira com os créditos da CONTRATADA perante a CONTRATANTE decorrentes deste Contrato. 

 

CLÁUSULA SEIS – VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

5.1. Exceto se de outra forma disposto este Contrato é firmado por prazo determinado 

 

5.2. Ultrapassado este prazo, será cobrado taxa extra da prestação de serviços.

 

5.3. Independentemente do prazo de vigência, o presente Contrato  poderão ser rescindidos pela CONTRATANTE a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, mediante notificação prévia por escrito à CONTRATADA entregue com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

 

5.4. A CONTRATADA declara (i) que dispõe de toda a infraestrutura necessária e adequada para o bom desenvolvimento das atividades tratadas no presente Contrato, tais como aqui previstas, não tendo efetuado e não sendo necessário efetuar, portanto, qualquer investimento e/ou gasto adicional para o desenvolvimento das atividades aqui contempladas; e (ii) sua infraestrutura operacional também se destina ao desenvolvimento de outras atividades não-conflitantes com as atividades oriundas de seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE.

 

5.4.1. Em razão do disposto na Cláusula acima, a CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE não determinou a efetivação de qualquer gasto e/ou despesa eventualmente incorrido pela CONTRATADA e relacionado à sua infraestrutura operacional, ou qualquer outro, que, se eventualmente realizado, deu-se por decisão e mera liberalidade da CONTRATADA.

 

5.4.2. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por qualquer das Partes, mediante simples comunicação …

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