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Modelo de Apelação em Ato Infracional [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • SENTENÇA CONDENATÓRIA 
  • FATO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL
  • AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA 
  • AUSÊNCIA DE DOLO E VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

APELAÇÃO

 

   Em face da sentença condenatória, proferida por este juízo.

 

 

Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL

 

 

APELANTE:      $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO:       $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

ORIGEM:         $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença de condenatória, conforme previsto no Art. 198 da Lei nº 8069/90, e Art. 1009 do CPC.

 

Já a tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

II. SÍNTESE DA LIDE

 

O Adolescente, ora Apelante foi condenado aos atos infracionais equiparados aos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para tráfico, previstos nos Art. 33, caput e 35, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de $[geral_informacao_generica], assim sendo consignado à sentença:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:

 

  • há ausência de demonstração da prática da traficância; 
  • há ausência de demonstração do dolo e vínculo associativo;
  • $[geral_informacao_generica]. 

 

Com isso, deve ser reformada a sentença, conforme se passa a expor.

 

 

 

III. DO FATO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL

 

A sentença condenatória merece ser reformada, pois o fato narrado na denúncia, não constitui crime, bem como não ocorreram conforme a narrativa na peça acusatória, sendo assim, caso de absolvição, conforme previsão no Art.386, III do CPP:

 

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

[...]

III - não constituir o fato infração penal;

 

 

 

Durante a fase probatória judicial, não houver qualquer prova suficiente de autoria da infração, como também não verificada a prática do ato infracional imputado.

 

Não havendo também, a comprovação da intenção do dolo, intenção de associar, na conduta Acusado, bem como não há demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, como também os fatos e as provas não estão descritos no elemento do respectivo tipo penal.

 

O Adolescente, ora Apelante em seu interrogatório narrou de forma o acontecimento dos fatos, conforme demonstrado nos seguintes trechos:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

As testemunhas confirmam a versão do Apelante e relatam que não presenciaram qualquer ato que pudesse ensejar a prática do fato denunciado:

 

  • Testemunha 1:           $[geral_informacao_generica];
  • Testemunha 2:           $[geral_informacao_generica];
  • Testemunha 3:           $[geral_informacao_generica];

 

 

 

Os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação divergem dos demais depoentes arrolados pela defesa e das provas colecionadas aos autos, bem como, os únicos elementos que amparam a imputação são os depoimentos dos policiais que participaram da abordagem, sem qualquer outra prova capaz de respaldar os seus relatos, que inclusive apresenta contradições, conforme trechos que segue:

 

  • Trecho 1:                    $[geral_informacao_generica];
  • Trecho 2:                    $[geral_informacao_generica].

 

 

 

A doutrina é clara quanto à absolvição quando houver divergência entre os enunciados da peça acusatória e as demais provas:

 

Os fundamentos absolutórios da sentença penal decorrem da dimensão de regra probatória da presunção de inocência (CR, art. 5º, LVII) e do instituto do ônus da prova, em seu aspecto objetivo. Este consiste em regra de valoração do resultado da prova, que impõe a absolvição quando houver dúvida judicial quanto à veracidade dos enunciados fáticos contidos na denúncia ou queixa-crime (in dubio pro reo). (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.52)

 

 

 

Ao caso, o conjunto probatório é insuficiente para fundamentar a condenação do Adolescente, e constituir o fato como infração penal, uma vez que não demonstra de fato a ocorrência de dolo na conduta do Acusado, elemento este essencial para a sua caracterização, bem como a demonstração concreta da prática de traficância, a comercialização de drogas, como também para a associação de tráfico, pois não há provas do …

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Ato Infracional
Ausência de dolo
atipicidade da conduta
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