Direito Penal

Ato Infracional (ECA)

Atualizado 18/07/2025

3 min. de leitura

A apuração de ato infracional buscar investigar um delito praticado por criança ou adolescente (ou seja, menor de 18 anos incompleto).

Os atos infracionais estão previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90), e não geram a prisão da pessoa, mas outras medidas de ressocialização.

Em mais de 20 anos de advocacia criminal, vemos que as medidas contra menores de idade tendem a ser menos rigorosas, primando por sua ressocialização – razão pela qual os habeas corpus costumam ser vitoriosos se ancorados em teses de defesa que foquem no contexto social onde o menor está inserido.

O que é um ato infracional?

Um ato infracional é uma conduta praticada por uma criança ou adolescente (menor de 18 anos) que corresponde a um crime ou contravenção penal, mas que, por ser cometido por alguém inimputável (ou seja, que não responde criminalmente), é tratado de forma diferenciada.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), atos infracionais não geram prisão, mas sim a aplicação de medidas socioeducativas, visando a ressocialização do menor em conflito com a lei.

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Quais são os tipos de atos infracionais?

O ECA classifica os atos infracionais em três categorias, de acordo com a gravidade:

  • Atos Infracionais Leves: Correspondem a infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima inferior a 2 anos.Medidas aplicáveis: Advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida.
  • Atos Infracionais Graves: Correspondem a crimes de maior potencial ofensivo, com pena mínima superior a 1 ano.Medidas aplicáveis: Reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou semiliberdade.
  • Atos Infracionais Gravíssimos: Análogos a crimes hediondos.Medidas aplicáveis: Reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.

Quais são os atos infracionais mais comuns?

Entre os atos infracionais mais frequentes estão:

  • Furto e Roubo: Apropriação de bens alheios, podendo envolver violência.
  • Tráfico de Drogas: Participação na venda ou distribuição de drogas ilícitas.
  • Lesão Corporal: Prática de atos que causem dano físico a outra pessoa.
  • Vandalismo: Destruição de propriedade pública ou privada.
  • Porte Ilegal de Armas: Posse de armas de fogo ou armas brancas sem permissão.
  • Homicídio: Em casos graves, jovens podem se envolver em homicídios ou tentativas.
  • Desacato a Autoridade: Desrespeito ou agressão a servidores públicos no exercício de suas funções.
  • Receptação: Compra ou ocultação de bens oriundos de atividades criminosas.
  • Pichação ou Grafitagem sem Autorização: Prática de pichar ou grafitar propriedades sem o consentimento do proprietário.
  • Ato Obsceno: Realizar atos de teor sexual em público, expondo outras pessoas sem consentimento.

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Quais são as medidas socioeducativas aplicadas em atos infracionais?

As medidas para atos infracionais visam a reeducação e a ressocialização, conforme descrito no ECA:

  • Advertência (Art. 115 do ECA): Uma repreensão verbal que chama a atenção para a gravidade do ato praticado.
  • Reparação do Dano (Art. 116 do ECA): Obriga o jovem a restituir o objeto ou compensar a vítima, seja devolvendo bens, fazendo pedidos públicos de desculpa, ou através de indenização.
  • Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117 do ECA): Realização de tarefas de interesse social sem remuneração, em instituições de assistência como hospitais e escolas.
  • Liberdade Assistida (Art. 118 do ECA): O jovem é acompanhado por um orientador social, que faz visitas periódicas e entrevistas em sua residência, escola e comunidade.
  • Semiliberdade (Art. 120 do ECA): O adolescente é colocado em uma instituição onde deve pernoitar, mas pode sair para atividades educacionais ou profissionais.
  • Internação (Art. 121 do ECA): Medida privativa de liberdade, com o jovem internado em instituição específica, destinada a casos mais graves.

Como funciona a apuração do ato infracional?

A apuração de um ato infracional envolve um processo específico para garantir a responsabilização adequada e o direito de defesa do menor:

  • Apreensão: O menor pode ser apreendido em flagrante ou mediante ordem judicial.
  • Audiência de Apresentação: Realizada na presença dos responsáveis e de um defensor, para ouvir o jovem e estabelecer medidas preliminares.
  • Investigação e Aplicação das Medidas: Com base nas evidências e na análise social, o juiz pode aplicar uma das medidas socioeducativas, levando em consideração a idade e as condições sociais do adolescente.

O que o ECA busca com as medidas socioeducativas?

As medidas estabelecidas pelo ECA visam principalmente a ressocialização do jovem, considerando sua condição de inimputabilidade (não responsabilidade penal).

Em vez de punição severa, busca-se uma abordagem educativa e transformadora, com o objetivo de promover a reintegração social.

Em muitas situações, estratégias de defesa baseadas em habeas corpus são utilizadas para garantir os direitos do menor, principalmente quando há argumentos sociais e contextuais fortes para sua defesa.

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O que é uma medida socioeducativa?

A medida socioeducativa é uma resposta do Estado ao cometimento de um ato infracional por adolescentes, aplicando uma ação de caráter pedagógico que respeita a faixa etária e busca a inclusão social do jovem.

Seu objetivo é promover a proteção do menor, o apoio à família e à sociedade, e evitar a reiteração de condutas infratoras.

Essas medidas são aplicadas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário, após a identificação da autoria e a verificação dos efeitos do fato. Entre elas, estão: advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação e tratamento médico especializado, principalmente nos casos de toxicômanos ou alcoólatras.

As medidas podem ser executadas em programas de entidades conveniadas, com frequência obrigatória a atividades educativas e apoio psicológico.

A orientação da família, dos pais ou do responsável legal é uma obrigação, reforçando o papel do meio social na colocação do adolescente em um novo regime de conduta.

O não cumprimento das medidas pode levar ao descumprimento do acordo e à reavaliação da sanção.

O que é a liberdade assistida?

A liberdade assistida é uma medida socioeducativa aplicada a adolescentes autores de atos infracionais, que permite sua permanência em meio aberto, mas sob acompanhamento sistemático por equipe técnica.

Essa medida visa estabelecer uma relação contínua de orientação, apoio e inclusão, reforçando os laços com a família, a escola e a sociedade.

A decisão pela liberdade assistida parte do Ministério Público ou do juiz da infância, conforme o termo de autoria e os dados colhidos no caso concreto.

A medida é indicada especialmente nos casos em que há possibilidade de responsabilização com proteção, mas sem necessidade de internação, ainda que envolva situações de ameaça ou falta grave.

A execução ocorre em um local apropriado, geralmente vinculado a uma entidade conveniada com o poder público, onde o jovem cumpre um plano individualizado com ações voltadas à frequência escolar, programas de qualificação, e, se necessário, tratamento médico para toxicômanos ou alcoólatras.

O objetivo principal é interromper o ciclo infracional, promovendo o desenvolvimento e a possibilidade de reconstrução do projeto de vida do adolescente com auxílio e colocação positiva no seu ambiente.

Além das medidas formais, é fundamental que o estabelecimento responsável pela execução da liberdade assistida ou outra medida socioeducativa adote um programa estruturado de acompanhamento, que previna práticas de abuso, negligência ou discriminação.

Esses programas devem garantir ambiente seguro, com profissionais capacitados e ações pedagógicas que respeitem a dignidade e os direitos dos adolescentes, assegurando que a aplicação da medida tenha caráter verdadeiramente educativo e não punitivo. 

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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