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Direito Penal

Atualizado 30/01/2024

Apuração de Ato Infracional - ECA

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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A apuração de ato infracional buscar investigar um delito praticado por criança ou adolescente (ou seja, menor de 18 anos incompleto).

Os atos infracionais estão previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90), e não geram a prisão da pessoa, mas outras medidas de ressocialização.

Em mais de 20 anos de advocacia criminal, vemos que as medidas contra menores de idade tendem a ser menos rigorosas, primando por sua ressocialização – razão pela qual os habeas corpus costumam ser vitoriosos se ancorados em teses de defesa que foquem no contexto social onde o menor está inserido.

Quais os tipos de Atos Infracionais?

O ECA traz três tipos de atos infracionais:

  • LEVES: atos análogos às infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos). o PENA: advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida.
  • GRAVES: atos análogos à crimes de maior potencial ofensivo (pena mínima superior a 1 ano). o PENA: reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou semiliberdade.
  • GRAVÍSSIMOS: atos análogos aos crimes hediondos. o PENA: reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.

Quais os Atos Infracionais mais comuns?

  • Furto e Roubo: Apropriação de bens alheios, com ou sem uso de violência.
  • Tráfico de Drogas: Involvimento na venda ou distribuição de substâncias ilícitas.
  • Lesão Corporal: Atos que resultam em dano físico a outra pessoa.
  • Vandalismo: Destruição de propriedade pública ou privada.
  • Porte Ilegal de Armas: Posse ou porte de armas de fogo ou brancas sem permissão legal.
  • Homicídio: Em casos mais graves, pode haver envolvimento em assassinatos ou tentativas de homicídio.
  • Desacato a Autoridade: Atos de desrespeito ou agressão a funcionários públicos em exercício de suas funções.
  • Receptação: Compra, recebimento ou ocultação de produtos oriundos de atividades criminosas.
  • Pichação ou Grafitagem sem Autorização: Marcação ou pintura em paredes ou propriedades sem consentimento do proprietário.
  • Ato Obsceno: Envolve a prática de atos de natureza sexual em público ou expor outras pessoas a conteúdo sexualmente explícito sem consentimento. 

Quais as penas dos Atos Infracionais?

Os atos infracionais possuem as seguintes penas:

  • ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA): consiste em uma chamada de atenção verbal, dando conta da gravidade de sua conduta.
  • REPARAÇÃO DO DANO (ART. 116 DO ECA): obrigação de restituir o objeto do ato infracional, devolvendo a coisa, ou pedindo desculpas públicas, ou indenizando a vítima.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA): realização de tarefas não remuneradas de interesse social, junto a instituições de assistência (hospital, escolas, etc.).
  • LIBERDADE ASSISTIDA (ART. 118 DO ECA): acompanhamento do menor por um determinado período de tempo, com visitas e entrevistas periódica em sua residência, escola e locais de convívio social.
  • SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA): colocação do menor em instituição específica, devendo nela dormir, podendo sair para estudo e trabalho.
  • INTERNAÇÃO (ART. 121 DO ECA): colocação do menor em instituição específica, ficando privado de sua liberdade.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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