Direito Processual Civil
Atualizado 30/01/2024
Ação Ordinária
Carlos Stoever
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Ação ordinária é o nome dado para todo processo que siga o rito ordinário do Código de Processo Civil.
Nos processos eletrônicos, ela é classificada como PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO.
Quais os requisitos da Ação Ordinária?
Para ingressar com a ação ordinária, o Autor deve cumprir com os requisitos previstos ao Art. 319 do CPC:
- Encaminhar corretamente ao juízo competente;
- Qualificar as partes;
- Indicar o fatos e os fundamentos jurídicos do pedido - identificando seu interesse de agir;
- Elencar os pedidos, os quais devem ser juridicamente possíveis;
- Indicar o valor da causa;
- Apresentar as provas que possui e as que pretende produzir;
- Se manifestar sobre a realização da audiência de conciliação;
- Comprovar que possui legitimidade ativa para postular em juízo;
- Comprovar que o réu possui legitimidade passiva.
O que é a legitimidade ativa?
Legitimidade ativa refere-se à competência do autor da ação em representar o direito que está sendo pleiteado em juízo.
Em outras palavras, o autor deve ser o titular do direito violado ou ameaçado, seja de forma direta ou indireta.
Isso impede que terceiros, que não tenham uma relação jurídica específica com o objeto do litígio, ingressem em juízo na defesa de um direito que não lhes pertence.
O que é a legitimidade passiva?
Quanto à legitimidade passiva, o autor precisa demonstrar que o réu é a parte adequada para responder pela violação ou ameaça ao direito pleiteado.
A identificação correta do réu é crucial, pois o Poder Judiciário só pode produzir uma decisão eficaz e justa se a pessoa ou entidade que tem o dever jurídico de corrigir a situação estiver devidamente representada no processo.
O que é o interesse de agir?
Interesse de agir, também conhecido como "interesse processual", é o que justifica a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a resolução do conflito.
Esse interesse surge quando um direito foi efetivamente violado ou está sob ameaça iminente de violação e não pode ser corrigido por outros meios.
O que é a possibilidade jurídica do pedido?
O último elemento, a possibilidade jurídica do pedido, diz respeito à viabilidade legal da pretensão do autor.
O pedido deve ser algo que o Direito reconhece como legítimo, possível de ser concedido e que está de acordo com as normas e princípios legais vigentes.
Assim, pedidos ilícitos, impossíveis ou incertos podem ser rejeitados pela falta desse requisito.
Como fazer uma boa petição inicial na Ação Ordinária?
A ação ordinária começa com o protocolo de uma petição inicial, na qual o Autor expõe fatos e direito, apresentando ao juízo o Réu e indicando as provas que já possui sobre seu direito.
Em mais de 20 anos de advocacia no contencioso cível, aprendemos que uma boa petição inicial deve conter os seguintes requisitos:
- A indicação correta do juízo competente – EVITANDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA e tramites entre foros, tornando o processo ainda mais moroso para o cliente;
- Correta qualificação do autor e do réu, com a indicação de telefone e e-mail, FACILITANDO AS INTIMAÇÕES;
- A descrição detalhada dos fatos, com gráficos e esquemas que facilitem e agilizem o entendimento do juiz – mas NÃO ABUSE DE GRIFOS E DESENHOS! FAÇA UMA PEÇA LIMPA E DE FÁCIL LEITURA/ENTENDIMENTO;
- Fundamentação jurídica objetiva – não queira ensinar o juiz sobre artigos de lei e doutrina – acredito que ele já conheça! – FOQUE EM COMO SEUS FATOS SE ENQUADRAM NA LEI E NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE E ESPECÍFICO;
- Pedidos claros e abrangentes – EVITANDO QUE GANHE O PROCESSO, MAS NÃO TENHA EFETIVIDADE PELA FALTA DE UM PEDIDO;
- Valor da causa;
- As provas que já possui – ESSENCIAIS PARA A OBTENÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA!
- O interesse ou não na realização da audiência de conciliação ou da mediação.
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