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Direito Processual Civil

Atualizado 30/01/2024

Ação Ordinária

Carlos Stoever

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Ação ordinária é o nome dado para todo processo que siga o rito ordinário do Código de Processo Civil.

Nos processos eletrônicos, ela é classificada como PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. 

Quais os requisitos da Ação Ordinária?

Para ingressar com a ação ordinária, o Autor deve cumprir com os requisitos previstos ao Art. 319 do CPC:

  • Encaminhar corretamente ao juízo competente;
  • Qualificar as partes;
  • Indicar o fatos e os fundamentos jurídicos do pedido - identificando seu interesse de agir;
  • Elencar os pedidos, os quais devem ser juridicamente possíveis;
  • Indicar o valor da causa;
  • Apresentar as provas que possui e as que pretende produzir;
  • Se manifestar sobre a realização da audiência de conciliação;
  • Comprovar que possui legitimidade ativa para postular em juízo;
  • Comprovar que o réu possui legitimidade passiva.

O que é a legitimidade ativa?

Legitimidade ativa refere-se à competência do autor da ação em representar o direito que está sendo pleiteado em juízo.

Em outras palavras, o autor deve ser o titular do direito violado ou ameaçado, seja de forma direta ou indireta.

Isso impede que terceiros, que não tenham uma relação jurídica específica com o objeto do litígio, ingressem em juízo na defesa de um direito que não lhes pertence.

O que é a legitimidade passiva?

Quanto à legitimidade passiva, o autor precisa demonstrar que o réu é a parte adequada para responder pela violação ou ameaça ao direito pleiteado.

A identificação correta do réu é crucial, pois o Poder Judiciário só pode produzir uma decisão eficaz e justa se a pessoa ou entidade que tem o dever jurídico de corrigir a situação estiver devidamente representada no processo.

O que é o interesse de agir?

Interesse de agir, também conhecido como "interesse processual", é o que justifica a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a resolução do conflito.

Esse interesse surge quando um direito foi efetivamente violado ou está sob ameaça iminente de violação e não pode ser corrigido por outros meios.

O que é a possibilidade jurídica do pedido?

O último elemento, a possibilidade jurídica do pedido, diz respeito à viabilidade legal da pretensão do autor.

O pedido deve ser algo que o Direito reconhece como legítimo, possível de ser concedido e que está de acordo com as normas e princípios legais vigentes.

Assim, pedidos ilícitos, impossíveis ou incertos podem ser rejeitados pela falta desse requisito.

Como fazer uma boa petição inicial na Ação Ordinária?

A ação ordinária começa com o protocolo de uma petição inicial, na qual o Autor expõe fatos e direito, apresentando ao juízo o Réu e indicando as provas que já possui sobre seu direito.

Em mais de 20 anos de advocacia no contencioso cível, aprendemos que uma boa petição inicial deve conter os seguintes requisitos:

  • A indicação correta do juízo competente – EVITANDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA e tramites entre foros, tornando o processo ainda mais moroso para o cliente;
  • Correta qualificação do autor e do réu, com a indicação de telefone e e-mail, FACILITANDO AS INTIMAÇÕES;
  • A descrição detalhada dos fatos, com gráficos e esquemas que facilitem e agilizem o entendimento do juiz – mas NÃO ABUSE DE GRIFOS E DESENHOS! FAÇA UMA PEÇA LIMPA E DE FÁCIL LEITURA/ENTENDIMENTO;
  • Fundamentação jurídica objetiva – não queira ensinar o juiz sobre artigos de lei e doutrina – acredito que ele já conheça! – FOQUE EM COMO SEUS FATOS SE ENQUADRAM NA LEI E NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE E ESPECÍFICO;
  • Pedidos claros e abrangentes – EVITANDO QUE GANHE O PROCESSO, MAS NÃO TENHA EFETIVIDADE PELA FALTA DE UM PEDIDO;
  • Valor da causa;
  • As provas que já possui – ESSENCIAIS PARA A OBTENÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA!
  • O interesse ou não na realização da audiência de conciliação ou da mediação.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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interesse de agir
Legitimidade Ativa
legitimidade passiva
Petição Inicial
possibilidade jurídica do pedido
Procedimento Comum Ordinário

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