Direito Processual Civil

Ação Ordinária no Novo CPC

Atualizado 17/06/2025

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Ação ordinária é o nome dado para todo processo que siga o rito ordinário do Código de Processo Civil.

Nos processos eletrônicos, ela é classificada como PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. 

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Quando é cabível a ação ordinária?

A ação ordinária é cabível quando uma parte busca a segurança jurídica de um direito que considera violado ou ameaçado, mas que não se encaixa em procedimentos especiais previstos em lei.

Esse tipo de ação tem características mais abrangentes, pois pode ser utilizada em diversos casos, como reivindicações de propriedade, cobrança de valores, cumprimento de contratos, ou pedidos de indenização.

O fundamento legal pode ser encontrado no artigo 318 do Código de Processo Civil, que trata do procedimento comum, aplicável sempre que a lei não estabelecer um rito específico.

Um exemplo de quando a ação ordinária pode ser cabível é em disputas sobre lucros e resultados decorrentes de contratos comerciais ou de parcerias, quando uma das partes não cumpre o pagamento ou a entrega de algo que foi pactuado.

Nesse caso, o autor da ação busca a reparação do prejuízo sofrido ou a obrigação de fazer, com base no contrato ou na legislação.

Como entrar com uma ação ordinária?

Para entrar com uma ação ordinária, o interessado deve seguir alguns tipos de procedimentos básicos. O primeiro passo é a escolha de um advogado de confiança para redigir a petição inicial, detalhando o objeto da ação, o direito que está sendo pleiteado e o pedido.

Nessa petição, é essencial indicar os casos específicos que justificam a reclamação, além de fornecer provas documentais ou testemunhais que sustentem o pedido.

O autor deve ainda informar se houve tentativas de solução extrajudicial do problema e, em caso de cobrança de valores, apresentar documentos que demonstrem o cálculo do montante devido.

Em muitas ações ordinárias, especialmente quando envolvem disputas comerciais, o pagamento de honorários advocatícios ou de custas processuais pode ser requerido antecipadamente.

O procedimento pode ser iniciado através do peticionamento eletrônico, utilizando o endereço eletrônico do sistema do tribunal competente.

A participação do Ministério Público só ocorre em casos específicos, como nas ações que envolvem menores, incapazes ou o interesse público.

Em dúvida, o autor deve buscar informações junto à Defensoria Pública ou ao próprio advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a ação ordinária seja bem fundamentada.

Quais os requisitos da Ação Ordinária?

Para ingressar com a ação ordinária, o Autor deve cumprir com os requisitos previstos ao Art. 319 do CPC:

  • Encaminhar corretamente ao juízo competente;

  • Qualificar as partes;

  • Indicar o fatos e os fundamentos jurídicos do pedido - identificando seu interesse de agir;

  • Elencar os pedidos, os quais devem ser juridicamente possíveis;

  • Indicar o valor da causa;

  • Apresentar as provas que possui e as que pretende produzir;

  • Se manifestar sobre a realização da audiência de conciliação;

  • Comprovar que possui legitimidade ativa para postular em juízo;

  • Comprovar que o réu possui legitimidade passiva.

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O que é a legitimidade ativa?

Legitimidade ativa refere-se à competência do autor da ação em representar o direito que está sendo pleiteado em juízo.

Em outras palavras, o autor deve ser o titular do direito violado ou ameaçado, seja de forma direta ou indireta.

Isso impede que terceiros, que não tenham uma relação jurídica específica com o objeto do litígio, ingressem em juízo na defesa de um direito que não lhes pertence.

O que é a legitimidade passiva?

Quanto à legitimidade passiva, o autor precisa demonstrar que o réu é a parte adequada para responder pela violação ou ameaça ao direito pleiteado.

A identificação correta do réu é crucial, pois o Poder Judiciário só pode produzir uma decisão eficaz e justa se a pessoa ou entidade que tem o dever jurídico de corrigir a situação estiver devidamente representada no processo.

O que é o interesse de agir?

Interesse de agir, também conhecido como "interesse processual", é o que justifica a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a resolução do conflito.

Esse interesse surge quando um direito foi efetivamente violado ou está sob ameaça iminente de violação e não pode ser corrigido por outros meios.

O que é a possibilidade jurídica do pedido?

O último elemento, a possibilidade jurídica do pedido, diz respeito à viabilidade legal da pretensão do autor.

O pedido deve ser algo que o Direito reconhece como legítimo, possível de ser concedido e que está de acordo com as normas e princípios legais vigentes.

Assim, pedidos ilícitos, impossíveis ou incertos podem ser rejeitados pela falta desse requisito.

Como fazer uma boa petição inicial na Ação Ordinária?

A ação ordinária começa com o protocolo de uma , na qual o Autor expõe fatos e direito, apresentando ao juízo o Réu e indicando as provas que já possui sobre seu direito.

Em mais de 20 anos de advocacia no contencioso cível, aprendemos que uma boa petição inicial deve conter os seguintes requisitos:

  • A indicação correta do juízo competente – EVITANDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA e tramites entre foros, tornando o processo ainda mais moroso para o cliente;

  • Correta qualificação do autor e do réu, com a indicação de telefone e e-mail, FACILITANDO AS INTIMAÇÕES;

  • A descrição detalhada dos fatos, com gráficos e esquemas que facilitem e agilizem o entendimento do juiz – mas NÃO ABUSE DE GRIFOS E DESENHOS! FAÇA UMA PEÇA LIMPA E DE FÁCIL LEITURA/ENTENDIMENTO;

  • Fundamentação jurídica objetiva – não queira ensinar o juiz sobre artigos de lei e doutrina – acredito que ele já conheça! – FOQUE EM COMO SEUS FATOS SE ENQUADRAM NA LEI E NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE E ESPECÍFICO;

  • Pedidos claros e abrangentes – EVITANDO QUE GANHE O PROCESSO, MAS NÃO TENHA EFETIVIDADE PELA FALTA DE UM PEDIDO;

  • Valor da causa;

  • As provas que já possui – ESSENCIAIS PARA A OBTENÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA!

  • O interesse ou não na realização da audiência de conciliação ou da mediação.

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Perguntas frequentes

O que é ação ordinária?

A ação ordinária é um tipo de ação de conhecimento previsto no CPC.

Nesse procedimento comum, o juiz realiza ampla produção de provas e avalia os fatos e fundamentos jurídicos antes de proferir a decisão de mérito.

O que é o rito ordinário?

O rito ordinário é o conjunto de regras do procedimento comum que disciplina as fases de petição inicial, contestação, réplica, produção de provas e julgamento, garantindo a exaustiva análise dos direitos em questão.

Que tipo de ação é a ação ordinária?

A ação ordinária é uma ação judicial de cognição plena, adequada para conflitos patrimoniais e contratuais sem previsão de rito especial, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

A ação ordinária é uma ação de conhecimento?

Sim. A ação ordinária é uma ação de conhecimento que permite ao juiz examinar provas documentais, testemunhais e periciais antes de julgar o mérito.

Quando é cabível a ação ordinária?

É cabível a ação ordinária sempre que não houver previsão legal de rito especial ou sumário e se faça necessária ampla produção de provas para fundamentar a sentença.

Como elaborar a petição inicial?

A petição inicial deve conter os fatos e fundamentos jurídicos, a delimitação clara do pedido e a indicação das provas que serão produzidas, em conformidade com as exigências do CPC.

Como formular o pedido de liminar?

O pedido de liminar na ação ordinária deve demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, fundamentando-se nos dispositivos do CPC que autorizam tutela de urgência.

Quais são as fases de produção de provas na ação ordinária?

Na ação ordinária, a produção de provas inclui apresentação de documentos, perícias, depoimentos e oitiva de testemunhas, seguindo o rito ordinário até o encerramento da fase probatória.

Quais as vantagens e desvantagens da ação ordinária?

Entre as vantagens e desvantagens, destacam-se a possibilidade de ampla produção de provas e exame detalhado dos fatos e fundamentos jurídicos, mas com maior duração e complexidade processual.

O que o Código de Processo Civil estabelece sobre ação ordinária?

O Código de Processo Civil disciplina a ação ordinária nos artigos 318 a 331, fixando prazos, fases do procedimento comum e requisitos formais para sua propositura e tramitação.

Como entrar com uma ação ordinária?

Para entrar com uma ação ordinária, protocole a petição inicial no juízo competente, indicando as partes, o pedido, os fatos e fundamentos, e requerendo a produção de provas necessárias.

Quais as principais diferenças entre ação ordinária e rito especial?

As principais diferenças residem no procedimento: a ação ordinária segue o procedimento comum, com instrução completa, enquanto o rito especial prevê regras e prazos específicos para determinadas matérias.

Quais as diferenças entre ações ordinárias e preferenciais?

As ações ordinárias e preferenciais em sede judicial referem-se ao regime de tramitação: a ordinária segue o procedimento comum, e a ação preferencial confere prioridade de distribuição e julgamento, sem alterar as fases de instrução.

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Por que é importante saber sobre ação ordinária?

É importante saber sobre a ação ordinária para escolher o rito adequado, cumprir os prazos do CPC, estruturar corretamente a petição inicial e garantir a ampla produção de provas necessária ao êxito do pleito.

Como saber quando uma ação judicial é uma ação ordinária?

A ação ordinária é uma ação de conhecimento pleno, adequando-se às demandas que exigem instrução completa de fatos e provas.

Esse procedimento assegura o acesso à justiça e a tutela do direito líquido e certo, ainda que mais demorado que o mandado de segurança é um procedimento célere voltado a tutelar direitos de forma imediata.

O que o CPC diz sobre a ação ordinária?

O CPC disciplina os dois tipos de ações de conhecimento: o rito ordinário e o rito sumário.

No rito ordinário, o procedimento é composto por fases detalhadas de petição inicial, contestação, réplica, fatos e provas, instrução e sentença, assegurando ampla produção probatória.

Enquanto a ação ordinária busca profundidade, o mandado de segurança é um procedimento célere destinado a proteger direito líquido e certo contra atos ilegais.

O CPC também estabelece os fundamentos jurídicos que embasam o pedido e garante direitos das partes.

Qual é o papel do réu na ação ordinária?

No processo de rito comum, o réu deve contestar a petição inicial, apresentando fundamentos jurídicos apresentados e provas que refutem os fatos alegados.

Durante a instrução, participa dos atos processuais para produzir provas.

Caso não concorde com a sentença, pode interpor apelação ou outros recursos para proteger seus direitos de forma imediata e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Como se dá a tramitação da ação ordinária?

A tramitação da ação ordinária segue o procedimento é comum, conforme o CPC: inicia-se com a petição inicial, segue para contestação, réplica e fase de fatos e provas, passando pelos demais atos processuais até a sentença.

Após a decisão, são cabíveis recursos como apelação.

Esse fluxo assegura o respeito ao devido processo legal e garante direitos das partes em todas as etapas.

Quando utilizar a ação judicial ordinária?

A ação judicial ordinária é aplicável nos conflitos que envolvam direito público ou privado cujo deslinde dependa de ampla produção de provas ou perícia, e que não caibam medidas de urgência de rito especial.

Vale ressaltar que o mandado de segurança é um procedimento célere para proteger direito líquido e certo contra atos ilegais de autoridade ou da fazenda pública, porém sem produção probatória complexa.

Quando é necessário atuar em litígios mais complexos, a ação ordinária permite profunda análise dos fatos e garantir direitos de forma plena.

Em que situações é necessária perícia na ação ordinária?

Enquanto a ação ordinária exige valoração completa dos elementos técnicos, a perícia se torna crucial quando a prova dos fatos e provas depender de conhecimento especializado.

Nesse contexto, o procedimento é adequado para designar perito, colher laudo e integrar os resultados aos fundamentos jurídicos que embasam o pedido, assegurando decisão mais precisa.

Como comprovar fatos e provas na ação ordinária?

Para comprovar fatos e provas, o autor deve juntar documentos, requerer diligências e depoimentos, além de indicar perícia quando necessária.

Enquanto a ação ordinária permite ampla produção de provas, todos os elementos são valorizados nos atos processuais e sustentados pelos fundamentos jurídicos que embasam a pretensão.

Esse conjunto probatório garante direitos e acesso à justiça, conferindo robustez ao pedido.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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