Atualizado 13/09/2024
Ação Ordinária
Carlos Stoever
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Ação ordinária é o nome dado para todo processo que siga o rito ordinário do Código de Processo Civil.
Nos processos eletrônicos, ela é classificada como PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO.
Quando é cabível a ação ordinária?
A ação ordinária é cabível quando uma parte busca a segurança jurídica de um direito que considera violado ou ameaçado, mas que não se encaixa em procedimentos especiais previstos em lei.
Esse tipo de ação tem características mais abrangentes, pois pode ser utilizada em diversos casos, como reivindicações de propriedade, cobrança de valores, cumprimento de contratos, ou pedidos de indenização.
O fundamento legal pode ser encontrado no artigo 318 do Código de Processo Civil, que trata do procedimento comum, aplicável sempre que a lei não estabelecer um rito específico.
Um exemplo de quando a ação ordinária pode ser cabível é em disputas sobre lucros e resultados decorrentes de contratos comerciais ou de parcerias, quando uma das partes não cumpre o pagamento ou a entrega de algo que foi pactuado.
Nesse caso, o autor da ação busca a reparação do prejuízo sofrido ou a obrigação de fazer, com base no contrato ou na legislação.
Como entrar com uma ação ordinária?
Para entrar com uma ação ordinária, o interessado deve seguir alguns tipos de procedimentos básicos. O primeiro passo é a escolha de um advogado de confiança para redigir a petição inicial, detalhando o objeto da ação, o direito que está sendo pleiteado e o pedido.
Nessa petição, é essencial indicar os casos específicos que justificam a reclamação, além de fornecer provas documentais ou testemunhais que sustentem o pedido.
O autor deve ainda informar se houve tentativas de solução extrajudicial do problema e, em caso de cobrança de valores, apresentar documentos que demonstrem o cálculo do montante devido.
Em muitas ações ordinárias, especialmente quando envolvem disputas comerciais, o pagamento de honorários advocatícios ou de custas processuais pode ser requerido antecipadamente.
O procedimento pode ser iniciado através do peticionamento eletrônico, utilizando o endereço eletrônico do sistema do tribunal competente.
A participação do Ministério Público só ocorre em casos específicos, como nas ações que envolvem menores, incapazes ou o interesse público.
Em dúvida, o autor deve buscar informações junto à Defensoria Pública ou ao próprio advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a ação ordinária seja bem fundamentada.
Quais os requisitos da Ação Ordinária?
Para ingressar com a ação ordinária, o Autor deve cumprir com os requisitos previstos ao Art. 319 do CPC:
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Encaminhar corretamente ao juízo competente;
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Qualificar as partes;
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Indicar o fatos e os fundamentos jurídicos do pedido - identificando seu interesse de agir;
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Elencar os pedidos, os quais devem ser juridicamente possíveis;
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Indicar o valor da causa;
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Apresentar as provas que possui e as que pretende produzir;
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Se manifestar sobre a realização da audiência de conciliação;
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Comprovar que possui legitimidade ativa para postular em juízo;
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Comprovar que o réu possui legitimidade passiva.
O que é a legitimidade ativa?
Legitimidade ativa refere-se à competência do autor da ação em representar o direito que está sendo pleiteado em juízo.
Em outras palavras, o autor deve ser o titular do direito violado ou ameaçado, seja de forma direta ou indireta.
Isso impede que terceiros, que não tenham uma relação jurídica específica com o objeto do litígio, ingressem em juízo na defesa de um direito que não lhes pertence.
O que é a legitimidade passiva?
Quanto à legitimidade passiva, o autor precisa demonstrar que o réu é a parte adequada para responder pela violação ou ameaça ao direito pleiteado.
A identificação correta do réu é crucial, pois o Poder Judiciário só pode produzir uma decisão eficaz e justa se a pessoa ou entidade que tem o dever jurídico de corrigir a situação estiver devidamente representada no processo.
O que é o interesse de agir?
Interesse de agir, também conhecido como "interesse processual", é o que justifica a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a resolução do conflito.
Esse interesse surge quando um direito foi efetivamente violado ou está sob ameaça iminente de violação e não pode ser corrigido por outros meios.
O que é a possibilidade jurídica do pedido?
O último elemento, a possibilidade jurídica do pedido, diz respeito à viabilidade legal da pretensão do autor.
O pedido deve ser algo que o Direito reconhece como legítimo, possível de ser concedido e que está de acordo com as normas e princípios legais vigentes.
Assim, pedidos ilícitos, impossíveis ou incertos podem ser rejeitados pela falta desse requisito.
Como fazer uma boa petição inicial na Ação Ordinária?
A ação ordinária começa com o protocolo de uma , na qual o Autor expõe fatos e direito, apresentando ao juízo o Réu e indicando as provas que já possui sobre seu direito.
Em mais de 20 anos de advocacia no contencioso cível, aprendemos que uma boa petição inicial deve conter os seguintes requisitos:
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A indicação correta do juízo competente – EVITANDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA e tramites entre foros, tornando o processo ainda mais moroso para o cliente;
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Correta qualificação do autor e do réu, com a indicação de telefone e e-mail, FACILITANDO AS INTIMAÇÕES;
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A descrição detalhada dos fatos, com gráficos e esquemas que facilitem e agilizem o entendimento do juiz – mas NÃO ABUSE DE GRIFOS E DESENHOS! FAÇA UMA PEÇA LIMPA E DE FÁCIL LEITURA/ENTENDIMENTO;
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Fundamentação jurídica objetiva – não queira ensinar o juiz sobre artigos de lei e doutrina – acredito que ele já conheça! – FOQUE EM COMO SEUS FATOS SE ENQUADRAM NA LEI E NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE E ESPECÍFICO;
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Pedidos claros e abrangentes – EVITANDO QUE GANHE O PROCESSO, MAS NÃO TENHA EFETIVIDADE PELA FALTA DE UM PEDIDO;
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Valor da causa;
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As provas que já possui – ESSENCIAIS PARA A OBTENÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA!
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O interesse ou não na realização da audiência de conciliação ou da mediação.
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