Ação de Exoneração de Alimentos
Atualizado 18/09/2024
4 min. de leitura
A ação de exoneração de alimentos é um tipo de processo judicial, que tem por objetivo afastar a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge, ao filho ou aos pais.
A ação também pode servir para que os avós que estejam prestando alimentos aos netos, chamados de alimentos avoengos.
Qual a previsão legal da ação de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos está prevista no Art. 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Além disso, sua fundamentação legal também está na Lei nº. 5.478/68
O que é o binômio necessidade/possibilidade na prestação de alimentos?
O binômio necessidade/possibilidade é um princípio jurídico frequentemente aplicado em casos de direito de família que envolvem a prestação de alimentos (pensão alimentícia).
Esse binômio serve como um critério para determinar o valor que deve ser pago pelo alimentante (a pessoa responsável por fornecer a pensão) ao alimentando (a pessoa que recebe a pensão).
Seus aspectos podem ser assim definidos:
-
Necessidade: Este é o aspecto que considera as necessidades do alimentando. Isso inclui não apenas necessidades básicas como alimentação, moradia e educação, mas também um padrão de vida que seja razoavelmente compatível com o padrão da família. A necessidade é avaliada com base em fatores como a idade do alimentando, sua saúde, sua capacidade de trabalhar e gerar sua própria renda, entre outros aspectos.
-
Possibilidade: Este aspecto considera a capacidade financeira do alimentante de prover os alimentos. A ideia é que a pensão alimentícia não deve ser tão onerosa ao ponto de comprometer as necessidades básicas do alimentante. A possibilidade é avaliada considerando-se a renda, as despesas e outros compromissos financeiros do alimentante.
O que argumentar na ação de exoneração de alimentos?
Em uma boa ação de exoneração de alimentos, a argumentação fática é decisiva para ganhar ou perder o processo.
Nossa experiência na advocacia nas varas de família nos mostra que o advogado deve focar na alteração do binômio necessidade/possibilidade
Alguns argumentos bastante contundentes na ação de exoneração de alimentos são:
-
Diminuição da capacidade financeira do alimentando – por razões profissionais ou pela constituição de nova família, com novos filhos, por exemplo;
-
Aumento da capacidade financeira do outro responsável - por exemplo, a mãe da criança pode ter conseguido um bom emprego e ter condições de participar mais no sustento do filho;
-
Desemprego de quem paga a pensão ou outras dificuldades econômicas, em razão de saúde, por exemplo;
-
Estar o alimentando com condições de arcar com seu próprio sustento, mesmo que de forma parcial - por estar trabalhando ou viver em união estável.
Atenção: a simples maioridade civil do alimentado não gera exoneração automática da pensão.
Este entendimento já está consolidado à Súmula nº. 358 do STJ:
Súmula nº. 358 - STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos..
Claro que é um argumento relevante, pois ele já poderá trabalhar - porém pouco adiantará se ele ainda estiver na faculdade, por exemplo.
Qual o procedimento da ação de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos tem como objetivo liberar o alimentante (devedor) da obrigação de pagar pensão alimentícia, quando ocorre uma mudança significativa nas condições que justificaram o pagamento.
O procedimento para a exoneração segue o rito comum, conforme previsto no Código de Processo Civil, e pode ser ajuizado sempre que o alimentante entender que não há mais necessidade de continuar pagando os alimentos.
Petição Inicial na Ação de Exoneração de Alimentos
A petição inicial deve ser acompanhada de documentos que comprovem a alteração das circunstâncias que motivam o pedido.
Por exemplo, se o alimentando atinge a maioridade ou passa a ter condições de prover seu próprio sustento, como obtenção de emprego ou fim dos estudos, o alimentante pode solicitar a exoneração.
Na petição, o autor pode anexar a certidão de nascimento do alimentando para demonstrar que ele atingiu a maioridade, e documentos como comprovantes de renda familiar e a declaração de IR (Imposto de Renda) para demonstrar sua atual situação financeira.
Se a mudança no estado civil do alimentante (casamento ou união estável) também influenciar suas condições financeiras, isso pode ser comprovado com a certidão de casamento.
O juiz poderá determinar a produção de provas e, se necessário, realizar uma audiência para ouvir as partes envolvidas. Caso o alimentante consiga demonstrar que cessou o motivo original da obrigação, será exonerado do pagamento da pensão.
Importante lembrar que o Ministério Público será ouvido em casos que envolvem menores de idade, em função da proteção do poder familiar.
Além disso, é importante lembrar que todos os demais requisitos da petição inicial, previstos no Art. 319 do Código de Processo Civil devem ser seguidos:
-
Endereçamento: Indicação do juízo a que é dirigida a petição.
-
Qualificação das partes: Nome, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, e endereço das partes.
-
Fatos e fundamentos: Exposição dos fatos e do direito, com os fundamentos jurídicos do pedido.
-
Pedido: Indicação precisa do que se espera obter com a ação (pedido certo e determinado).
-
Valor da causa: Atribuição de um valor à causa, conforme o objeto da demanda.
-
Provas: Indicação das provas que serão produzidas para demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
-
Requerimento de citação: Pedido para que o réu seja citado para contestar, nos prazos e formas legais.
-
Opção por audiência de conciliação ou mediação: Manifestação sobre o interesse ou não em realizar audiência de conciliação ou mediação.
Como faço para pedir a exoneração de pensão alimentícia?
Para pedir a exoneração de pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial, representada por um advogado ou defensor público.
O primeiro passo é preparar uma petição inicial detalhada, informando as razões pelas quais o alimentante não deveria mais estar obrigado a pagar a pensão.
Os principais motivos incluem:
-
O alimentando atinge a maioridade e já possui condições de prover o próprio sustento;
-
Mudança no estado civil do alimentante, como um novo casamento que altera suas obrigações financeiras;
-
Alteração na capacidade financeira do alimentante, demonstrada por comprovante de renda familiar ou declaração de IR.
Na petição, é importante anexar documentos como a certidão de nascimento do alimentando, comprovando a maioridade, e outros que justifiquem o pedido, como contratos de trabalho do alimentando, demonstrando sua independência financeira.
Quando é cabível a prisão por alimentos?
A prisão civil por alimentos é uma medida coercitiva excepcional, prevista na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), no Código de Processo Civil (art. 528) e no próprio Art 5º inc. LXVII da Constituição Federal de 1988.
Ela é cabível nos casos em que o devedor de pensão alimentícia deixa de pagar os valores devidos, mesmo tendo condições financeiras para fazê-lo. Essa prisão busca garantir o pagamento de prestações vencidas, uma vez que a pensão alimentícia é considerada um direito essencial para a subsistência do alimentando.
A prisão só pode ser decretada em relação às três últimas parcelas devidas antes do ajuizamento da execução, ou às parcelas que vencerem no curso da ação de execução. A medida é coercitiva e não punitiva, ou seja, tem como objetivo forçar o pagamento dos alimentos, e o devedor é liberado assim que realiza o pagamento.
Caso não haja possibilidade de pagar, o devedor pode solicitar ao juiz o parcelamento ou outra forma de quitação da dívida, mas a prisão civil só se aplica em casos de inadimplência voluntária e inescusável.
Em resumo, a prisão civil é cabível quando o devedor, mesmo tendo condições, deixa de cumprir a obrigação alimentar e não paga as últimas três parcelas da pensão.
Conclusão
A ação de exoneração de alimentos é um instrumento legal essencial para ajustar as obrigações alimentares às novas realidades das partes envolvidas. A previsão contida no artigo 1.699 do Código Civil permite ao alimentante, mediante prova de alteração substancial de sua condição financeira ou da do alimentando, solicitar a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentar.
O processo, fundamentado também na Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), reforça a necessidade de garantir que as decisões judiciais sejam adequadas às circunstâncias de cada caso.
A argumentação baseada no binômio necessidade/possibilidade é central para o sucesso da ação. Assim, cabe ao advogado demonstrar com clareza a alteração nas condições das partes, seja pela maioridade do alimentando, mudança no estado civil do alimentante, obtenção de emprego ou outras mudanças que impactem a capacidade de sustento.
A utilização de documentos como certidão de nascimento, declaração de IR e comprovantes de renda familiar são fundamentais para sustentar tais alegações.
Por fim, a exoneração de alimentos não é automática, sendo imprescindível o ajuizamento de ação judicial e a devida análise do juiz sobre os argumentos e provas apresentados, além da participação do Ministério Público, nos casos que envolvem menores.
Portanto, é de suma importância que cada caso seja cuidadosamente analisado e preparado, garantindo que os direitos e obrigações sejam ajustados de acordo com as novas realidades das partes.
Mais modelos jurídicos
Roteiro de ação de alimentos.
Roteiro de execução de alimentos.
Modelo de ação de exoneração de alimentos.
Modelo de contestação em ação de exoneração de alimentos.
Modelo de ação de majoração de alimentos.
Modelo de ação de redução de alimentos.