Direito de Família
Atualizado 22/04/2024
Ação de Exoneração de Alimentos
Carlos Stoever
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A ação de exoneração de alimentos é um tipo de processo judicial, que tem por objetivo afastar a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge, ao filho ou aos pais. A ação também pode servir para que os avós que estejam prestando alimentos aos netos, chamados de alimentos avoengos.
Qual a previsão legal da ação de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos está prevista no Art. 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Além disso, sua fundamentação legal também está na Lei nº. 5.478/68.
O que é o binômio necessidade/possibilidade na prestação de alimentos?
O binômio necessidade/possibilidade é um princípio jurídico frequentemente aplicado em casos de direito de família que envolvem a prestação de alimentos (pensão alimentícia).
Esse binômio serve como um critério para determinar o valor que deve ser pago pelo alimentante (a pessoa responsável por fornecer a pensão) ao alimentando (a pessoa que recebe a pensão).
Seus aspectos podem ser assim definitos:
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Necessidade: Este é o aspecto que considera as necessidades do alimentando. Isso inclui não apenas necessidades básicas como alimentação, moradia e educação, mas também um padrão de vida que seja razoavelmente compatível com o padrão da família. A necessidade é avaliada com base em fatores como a idade do alimentando, sua saúde, sua capacidade de trabalhar e gerar sua própria renda, entre outros aspectos.
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Possibilidade: Este aspecto considera a capacidade financeira do alimentante de prover os alimentos. A ideia é que a pensão alimentícia não deve ser tão onerosa ao ponto de comprometer as necessidades básicas do alimentante. A possibilidade é avaliada considerando-se a renda, as despesas e outros compromissos financeiros do alimentante.
O que argumentar na ação de exoneração de alimentos?
Em uma boa ação de exoneração de alimentos, a argumentação fática é decisiva para ganhar ou perder o processo. Nossa experiência na advocacia nas varas de família nos mostra que o advogado deve focar na alteração do binômio necessidade/possibilidade.
Alguns argumentos bastante contundentes na ação de exoneração de alimentos são:
- Diminuição da capacidade financeira do alimentando – por razões profissionais ou pela constituição de nova família, com novos filhos, por exemplo;
- Aumento da capacidade financeira do outro responsável - por exemplo, a mãe da criança pode ter conseguido um bom emprego e ter condições de participar mais no sustento do filho;
- Desemprego de quem paga a pensão ou outras dificuldades econômicas, em razão de saúde, por exemplo;
- Estar o alimentando com condições de arcar com seu próprio sustento, mesmo que de forma parcial - por estar trabalhando ou viver em união estável.
Atenção: a simples maioridade do alimentado não gera exoneração automática da pensão.
Este entendimento já está consolidado à Súmula nº. 358 do STJ:
Súmula nº. 358 - STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de fi lho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos..
Claro que é um argumento relevante, pois ele já poderá trabalhar - porém pouco adiantará se ele ainda estiver na faculdade, por exemplo.
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