Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.
Nesse sentido, junta-se comprovante de rendimentos que indicam perceber ele menos que 05 salários-mínimos, renda esta suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes jurisprudenciais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. RENDA DO DEMANDANTE INFERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. Nos termos do art. 98, caput, do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa, todavia, a prova de rendimentos mensais inferiores a 5 (cinco) salários mínimos assegura a gratuidade. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 5 salários mínimos nacionais, valor suficiente para a demonstração dos pressupostos para o deferimento da benesse. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.
(Agravo de Instrumento, Nº 50140893020238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 24-01-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.
- DOS FATOS
A Requerente $[parte_autor_nome_completo], menor, nascida em $[geral_data_generica], é filha do Requerido, conforme certidão de nascimento (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]).
O Requerido resta judicialmente obrigado a pagar alimentos á filha, atualmente no importe mensal de R$ $[geral_informacao_generica], conforme acordo judicial celebrado na $[processo_vara] Vara da Família e Sucessões da comarca de $[processo_comarca].
O valor correspondente à pensão alimentícia é pago mediante depósito na conta bancária da representante legal da menor, sua mãe.
Ocorre que a representante da menor concordou com a pensão tão baixa em razão de o Requerido ter afirmado, naquela época, que não possuía emprego fixo, no entanto, hoje a situação é outra.
O Requerido, conforme se verifica no EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], desde $[geral_data_generica] até a presente data, foi contratado, de forma definitiva (contrato por prazo indeterminado), pela $[geral_informacao_generica] localizada na $[geral_informacao_generica].
Vale ressaltar, que o Requerido teve uma melhoria salarial significativa, tendo em média, rendimentos que variam de $[geral_informacao_generica] salários mínimos vigentes.
Assim, é comprovada a possibilidade do genitor em pagar a pensão em valores majorados, evidenciando a mudança de sua situação financeira, não mais desempregado ou exercendo cargo sem vínculo.
É de se observar, que o valor pago pelo Requerido não é suficiente para cobrir as despesas, tendo em vista que as necessidades da Requerente aumentaram em decorrência da fase de …