Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente(procuração em anexo), infra-assinado vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS
com fundamento nos artigos 1.699 e seguintes do Código Civil, e demais legislação pertinente, em face $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1- Nos autos do Processo $[geral_informacao_generica], do Foro da Comarca de $[processo_comarca], que se encontra em anexo a presente, em acordo homologado por sentença foi decidido que:
a) Enquanto o cônjuge-varão estiver empregado, a pensão alimentícia corresponderá a 45,50% quarenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) do salário mínimo Federal.
b) Em caso de desemprego, a obrigação alimentar corresponderá a 30%(trinta por cento do salário mínimo vigente
O REQUERIDO deixou de prover os alimentos devidos, o que é objeto de ação própria de cumprimento de sentença.
2) Ocorre, que as despesas com a REQUERENTE não são AS MESMAS do ano de 2016, não sendo cobertas pelo valor que deveria ser pago, sendo superiores, como é de conhecimento do REQUERIDO.
3) REQUERIDO ao contrário da REQUERENTE, possui profissão de AÇOUGUEIRO tendo rendimento mensal superior a 2.735,00 (dois mil e setecentos e trinta e cinco reais), possuindo carro próprio, residindo com sua genitora e não pagando aluguel.
5). É certo que o valor de R$ 434,07 (quatrocentos e trianta e sete reais e sete centavos) por mês, quando pago que fique claro, é insuficiente para o suprimento de 50% (cinquenta por cento) das despesas mensais da REQUERENTE, para que tenha uma vida digna, nos mesmos moldes que vive seu PAI ora REQUERIDO.
Tentou todos os meios ao seu alcance para que o REQUERIDO SUPRISSE OS ALIMENTOS DE QUE NECESSITA HOJE, não tendo obtido sucesso em sua empreitada.
6) Considerando que a REQUERENTE esgotou todos os meios suasórios cabíveis e amigáveis, para a revisão e a consequente suplementação da pensão alimentícia nestes tempos em que passa por dificuldades, tendo o REQUERIDO se negado a uma adequação amigável dos valores relativos aos alimentos, após a exposição de todos os motivos pela genitora da REQUERENTE, não restou outra atitude senão esta de socorrer-se do judiciário para fazer valer seu direito.
DOS PEDIDOS
a) Diante de todo o exposto, tendo a REQUERENTE ora EXEQUENTE, para fazer valer seus direitos, ter se socorrido de advogado particular e, de sua confiança, porém, sem condições de arcar com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o disposto no artigo 4 e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita, pois, a representante legal da REQUERENTE que também assina a declaração de pobreza em anexo é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ela concedido não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Nesse sentido é que descabe a alegação de que a constituição de advogados particulares veda a concessão da gratuidade de justiça.
Tal interpretação se constituiria em clara vedação à garantia constitucional de gratuidade de justiça, erigida em nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LXXIV.