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Direito do Trabalho

Atualizado 30/01/2024

Recurso de Revista

Carlos Stoever

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O Recurso de Revista é cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, levando a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho.

Quando cabe o recurso de revista?

O recurso de revista cabe nos seguintes casos:

  • Acórdãos proferidos no julgamento dos recursos ordinários, pelos TRTs;
  • Decisões de dissídios coletivos julgados pelos TRTs.

Atenção: não cabe recurso de revista nas decisões proferidas pelos TRTs em execução de sentença ou embargos de terceiro, salvo de ofensa direta à CF/88.

Quais os requisitos de admissibilidade do recurso de revista?

Os requisitos de admissibilidade do recurso de revista são os seguintes:

  • Decisão afrontar diretamente lei federal ou CF/88;
  • Decisão ter dado ao mesmo dispositivo legal federal interpretação diversa de outros TRT;
  • Decisão ter contrariado súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF;
  • Decisão ter dado ao mesmo dispositivo legal estadual, ou a dissídio coletivo, interpretação divergência daquela dada por outro Tribunal;
  • Demonstração da transcendência da matéria: é importante demonstrar que a discussão é relevante e transcende os próprios autos.

O que é a transcendência do recurso de revista?

A transcendência do recurso de revista é o equivalente à repercussão geral ou relevância da matéria. É um requisito de admissibilidade, que é comprovado pela demonstração de que a discussão supera os limites do processo, em algum dos seguintes aspectos:

  • Econômico – devido ao alto valor da causa ou da condenação;
  • Político – devido ao desrespeito do posicionamento do TST ou STF;
  • Social – esteja sendo ultrajado um direito trabalhista social assegurado ao Reclamante;
  • Jurídico – exista discussão sobre a interpretação de determinada norma legal.

Qual o prazo do recurso de revista?

O recurso de revista deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis da intimação da decisão recorrida.

Quais os efeitos do recurso de revista?

O recurso de revista possui, por regra, apenas o efeito devolutivo (devolve a apreciação da matéria para o TST).

Atenção: em 20 anos de prática trabalhista, aprendemos que o efeito suspensivo do recurso de revista é possível através da propositura de uma ação cautelar específica.

Essa ação cautelar deve comprovar especificamente a urgência da questão e o provável direito que assiste à parte, e deve ser proposta diretamente no TST.

Quanto custa um recurso de revista?

O recurso de revista possui os seguintes custos:

  • Depósito recursal: valor estabelecido como uma espécie de garantia ao juízo, pelo TST.

Lembrando que é possível reduzir em 50% o valor do depósito recursal, caso o recorrente seja empregador doméstico, MEI, ME ou EPP.

Como fazer um bom recurso de revista?

Nossa experiência em 20 anos de prática trabalhista demonstra que os recursos de revista, em sua maioria, são rejeitados por falha em sua elaboração.

Com isso, é preciso ser assertivo nas razões recursais para aumentar as chances de êxito.

Para ter sucesso em um recurso de revista, é preciso:

  • Indique com precisão e destaque o trecho da decisão que se ampara a admissibilidade do recurso de revista;
  • Transcreva os trechos que embasem a admissibilidade do recurso – de forma analítica, caso esteja comparando com texto de lei ou outro acórdão;
  • Não perca tempo na síntese processual – o TST não irá rever os fatos, mas o conflito da decisão com norma legal ou outro acórdão.
  • Matéria controvertida? Busque a posição pessoal de cada Ministro. Explore sua posição pessoal em outros casos.
  • Aproveite o remoto! Faça sua sustentação oral e despache com os Ministros! Não tenha vergonha!

O que fazer se o recurso de revista não for admitido?

Se o recurso de revista não for admitido, caberá agravo de instrumento em 08 dias úteis.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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cabimento do recurso de revista
Prazo do Recurso de Revista
Recurso de Revista
transcendência
Transcendência do Recurso de Revista

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