Modelo de Habeas Corpus para concessão da liberdade provisória diante a ausência de pressupostos para a manutenção do encarceramento, configurando constrangimento ilegal.
Nesta petição inicial, são apresentados argumentos detalhados que demonstram o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, tendo em vista a inexistência de pressupostos processuais que justifiquem a continuidade do encarceramento cautelar.
Requer-se, em caráter liminar, a imediata concessão da liberdade provisória até o julgamento do mérito.
Ao final, pleiteia-se a concessão definitiva do habeas corpus, com a consequente revogação da medida restritiva imposta.
O que é um habeas corpus?
O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de liberdade de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo ou ameaçada de sofrer coação ilegal.
Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ele pode ser impetrado sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder na restrição à liberdade:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Características principais do habeas corpus
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Finalidade: Garantir a liberdade de locomoção contra prisões ou detenções ilegais.
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Natureza jurídica: Ação de natureza constitucional e processual penal.
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Legitimidade ativa: Pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive leiga, em favor de si mesma ou de terceiros.
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Legitimidade passiva: A autoridade responsável pela coação ilegal (juiz, delegado, etc.).
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Cabimento: Quando há prisão sem fundamento legal, abuso de autoridade, excesso de prazo ou qualquer outra ilegalidade na restrição da liberdade.
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Espécies:
O habeas corpus pode ser concedido tanto por juízes de primeira instância quanto por tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da autoridade que determinou a prisão.
Qual o recurso cabível da sentença que nega o habeas corpus?
A sentença que nega o habeas corpus é recorrível por meio de apelação, conforme o artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), quando proferida por juiz de primeiro grau.
Já quando o habeas corpus é negado por um tribunal (TJ, TRF, STJ ou STF), o recurso cabível será:
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Recurso Ordinário Constitucional (ROC), conforme os artigos 102, II, "a", e 105, II, "a", da Constituição Federal, quando a decisão for de tribunal superior.
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Embargos de Declaração, caso haja omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
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Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, caso haja violação à legislação federal ou à Constituição.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE), previsto no art. 581, inciso I, do CPP, é cabível contra decisões que neguem pedido de habeas corpus em fase de inquérito ou instrução criminal, mas não contra sentença definitiva de mérito.
Quem pode impetrar um habeas corpus?
Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, independentemente de ser advogado ou não, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP).
Embora normalmente seja impetrado por um advogado em favor de seu cliente (paciente), qualquer indivíduo, até mesmo um leigo, pode ajuizar o pedido, sem necessidade de representação processual.
Isso se deve à natureza do habeas corpus como remédio constitucional de tutela da liberdade, cuja acessibilidade é ampla.
Além disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública também têm legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de terceiros, especialmente quando se trata de pessoas vulneráveis ou hipossuficientes.
Quais os casos mais comuns de habeas corpus?
Os casos mais comuns de habeas corpus são os seguintes:
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Prisão ilegal ou arbitrária: Quando a detenção ocorre sem fundamento legal ou sem atender aos requisitos exigidos pela legislação.
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Abuso de poder em inquérito policial: Prisões injustificadas, conduções coercitivas indevidas ou qualquer outro ato que viole direitos fundamentais.
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Excesso de prazo na prisão preventiva ou temporária: Quando o investigado ou réu permanece preso além do tempo permitido sem justificativa legal.
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Condições insalubres na prisão: Pedido de transferência ou liberdade devido a situações degradantes que comprometam a dignidade e a integridade física do preso.
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Violação do devido processo legal, garantindo direitos como ampla defesa e contraditório, acesso a documentos do processo, etc.
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Prescrição intercorrente: Quando o processo fica paralisado além do prazo legal, resultando na extinção da punibilidade do réu.
Vejamos um exemplo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
1. A admissão do habeas corpus para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de execução penal é excepcional, ou seja, somente sendo admissível quando estiver em risco a liberdade de ir e vir do paciente e se tratar de decisão cuja ilegalidade possa ser aferida de plano.
2. Não basta para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de execução penal o fato de a liberdade do paciente estar ameaçada, havendo a necessidade, também, de que tal ameaça seja manifestamente ilegal.
3. Embora, inicialmente, tenha indeferido a medida liminar, melhor analisando a questão, penso que, diante da relevância do tema, acerca do qual existem distintos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, possível a atribuição de excepcional efeito suspensivo ao agravo de execução penal interposto pela defesa do paciente, de modo a suspender a execução penal até o seu julgamento final.
4. Ordem de habeas corpus concedida.
(TRF4, HC 5030308-42.2024.4.04.0000, SÉTIMA TURMA, Relator LUIZ CARLOS CANALLI, juntado aos autos em 17/09/2024)
sses exemplos demonstram como o habeas corpus é um mecanismo essencial na proteção da liberdade individual e na garantia dos direitos fundamentais.
Ele se apresenta como um remédio jurídico eficaz contra prisões arbitrárias, abusos de autoridade e ilegalidades processuais, assegurando que nenhuma restrição à liberdade ocorra sem o devido amparo legal.
Súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre habeas corpus
As principais súmulas do STF sobre habeas corpus são as seguintes:
Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
Súmula 299: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Súmula 319: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 690: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública
Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre habeas corpus
Ao âmbito do STJ, a principal súmula sobre habeas corpus é a seguinte:
Súmula 648: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Qual a estrutura de um habeas corpus?
A estrutura de um habeas corpus segue um modelo padrão para garantir clareza e objetividade na argumentação.
Em nossa experiência, costumamos apresentar a seguinte estrutura:
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Endereçamento: Indicar o tribunal competente para julgar o habeas corpus.
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Qualificação das Partes: Impetrante (o advogado) / Paciente (o cliente) Autoridade Coatora (juiz ou delegado);
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Seção dos Fatos: descrição objetiva e clara do caso, incluindo contexto da prisão ou da ameaça de coação, fundamentação da decisão que impôs a restrição à liberdade e eventuais ilegalidades ou abusos cometidos;
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Seção do Direito: Nesta parte, são apresentados os argumentos jurídicos que demonstram a ilegalidade da prisão ou da ameaça à liberdade, incluindo:
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Pedido Liminar: como quase sempre há urgência, solicita-se a concessão da liberdade provisória imediata, antes do julgamento do mérito.
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Pedido Final: pela concessão definitiva do habeas corpus, reconhecendo a ilegalidade da prisão ou da coação.
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