Direito Processual Penal

Modelo de Habeas Corpus. Ilegalidade. Antecipação da Pena [2023] | Adv.Carlos

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Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

  

 

 

 

  

Resumo

 

  • LIBERDADE PROVISÓRIA
  • ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA PENA
  • EXECUÇÃO PROVISÓRIA

 

   

 

 

 

 

 

  

$[advogado_nome_completo, por seu procurador infra assinadovem, à presença de Vossa Excelência, impetrar

 

HABEAS CORPUS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor do paciente $[parte_autor_nome_completo], em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O paciente foi condenado perante o Tribunal do Júri no dia $[geral_data_generica], tendo a prisão preventiva sido decretada pelo Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de $[processo_comarca], ora autoridade Coatora, com os seguintes fundamentos:

 

  • Art. 492, inc. I, “E”, do CPP;
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Assim, com intuito de proteger a liberdade do Paciente, que se encontra restringida, impetra-se o presente habeas corpus.

 

 

 

  1. DA ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA PENA

 

A decisão que determinou o encarceramento do Paciente proferida pelo magistrado Coator, reporta-se unicamente ao dispositivo do Art. 492, inc. I, “E”, DO CPP, sem qualquer fundamentação concreta em relação ao paciente.

 

Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:          

I – no caso de condenação:     

[..]

e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra,se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;

 

 

Assim, a decisão não deve prosperar diante da ausência do preenchimento dos requisitos da prisão preventiva, capazes de legitimar a antecipação da pena, conformeArt.312, do CPP, o qual determina:

 

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

[...]

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  

 

 

Ao caso, a manutenção do encarceramento é vedada, diante da constitucionalidade do Art. 283 do CPP, que estabelece:

 

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

 

 

A segregação de um indivíduo deve ser especificadamente fundamentada, o que definitivamente não ocorreu ao caso, devendo assim, o Paciente aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.

 

Além da ausência de requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, se deve considerar que o Réu:

 

  • Respondeu ao processo em liberdade;
  • Não se envolveu em fatos delituosos;
  • Não deixou de comparecer aos atos processuais;

 

 

Sendo assim, descabido o encarceramento que está fazendo às vezes, da execução provisória da sentença condenatória, uma vez que é ilegal a antecipação da pena em casos como este.

 

A doutrina menciona que até o trânsito em julgado deve vigorar a presunção de inocência e a liberdade:

 

A nova regra é, claramente, inconstitucional, por ser incompatível com a presunção de inocência, enquanto regra de tratamento do acusado, que deverá vigorar até o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

[...]

Num regime que respeite a presunção de inocência, a regra é a liberdade, e a prisão a exceção. E não o contrário!(FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.83)

 

 

Comprovando os argumentos expendidos, há de se levar em conta o entendimento pacífico dos Tribunais, consoante excerto jurisprudencial a seguir:

 

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS. TRIBUNAL DO JÚRI. ILEGALIDADE EM ANTECIPAÇÃO DE PENA EX LEGE, CONFORME CONSOLIDADO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TEM SIDO OBJETO DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, COM SUCESSIVAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAIS RECENTEMENTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS Nº 43 E 44 (11/2019), ENTRETANTO, O PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, POR MAIORIA DE VOTOS, DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, POR CONSEQUÊNCIA, ENTENDEU INCONSTITUCIONAL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, SEM RESSALVAS. ESPECIFICAMENTE, QUANTO À EXECUÇÃO …

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