Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
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$[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem, à presença de Vossa Excelência, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente $[parte_autor_nome_completo], em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:
I. DOS FATOS
Houve, no dia $[geral_data_generica], a prisão em flagrante do Paciente, tendo sido decretada pelo Juiz da Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de $[geral_data_generica], em razão da posse de drogas ilícitas em sua residência.
No entanto, o Paciente foi preso em um procedimento de flagrante totalmente irregular, conforme se pode verificar na argumentação trazida à defesa prévia, consubstanciada em seus anexos $[geral_informacao_generica].
Fica evidenciada a forma ilegal do procedimento policial quando há a violação à residência do Paciente sem mandado judicial, caracterizando violação de domicílio – o que tornam nulas todas as provas carreadas aos autos.
Tem-se, portanto, que os pressupostos processuais não foram devidamente observados, causando a irregularidade da prisão, nos termos que se passa a expor.
II. DO DIREITO
Em razão da carência dos requisitos exigidos em lei, o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal com a manutenção da sua prisão.
Ressalta-se que a casa do Paciente foi violada sem mandado judicial, durante a noite, e sem que houvesse perseguição.
Em razão disso, não há que se falar em provas, dado que estas são inadmissíveis e incabíveis pela sua natureza ilícita.
Nesse sentido, a doutrina:
Como amplamente desenvolvido nos comentários ao art. 157, e parágrafos do, CPP, a Constituição de 1988 e também a lei processual, a partir da reforma introduzida pela Lei 11.690/2008, vedam expressamente a admissão, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos.
Portanto, constituem provas inadmissíveis quaisquer documentos que tenham sido obtidos com violação de direito material, como ocorre, por exemplo, com papéis apreendidos com violação do domicílio, em busca e apreensão ilegal, ou com fitas contendo gravações não autorizadas de conversas telefônicas etc. Nesses casos, a inadmissibilidade é determinada pela própria Constituição (art. 5º, inc. LVI) e, em consequência, a prova documental não pode ser juntada aos autos; se o for, deverá ser desentranhada e inutilizada (art. 157, § 3º, CPP).
(GOMES FILHO, Antônio Magalhães; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo penal comentado. 5ª Ed. [livro eletrônico] São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. Página RL-1.34)
Corroborando o entendimento descrito acima, há o aparato legal da Constituição Federal, que ratifica a inadmissibilidade das provas ilegais. Veja-se:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, …