Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Reclamação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Devido à ocorrência de CONTRADIÇÃO e OMISSÃO nela existente, nos termos do Art. 897-A da CLT, conforme passa a expor.
DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos.
I. 1. Do cabimento dos embargos
Nos termos do Art. 897-A da CLT e Art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.
E, ao presente caso, a sentença apresenta omissão e contradição, como será adiante exposto.
I. 2. Da tempestividade
O Art. 897-A da CLT, bem como, o Art. 1.023 do CPC, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.
No caso, a sentença embargada foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica].
Assim, temos que o prazo legal para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
I. 3. Do preparo
Conforme disposição expressa do Art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
Diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que o acórdão emanado por este juízo se encontra, com a devida vênia, claramente maculado por omissãoe contradição, ensejando sua reapreciação.
Os pontos em que o acórdão é omisso são os seguintes:
- $[geral_informacao_generica]
- O acórdão se encontra omisso no fato de, embora o Embargante tenha recebido $[geral_informacao_generica] benefícios por incapacidade pela mesma doença incapacitante, tendo o INSS concedido à aposentadoria por invalidez previdenciária, a doença que motiva a invalidez definitiva é a mesma desde o início.
Dessa forma, o benefício a ser concedido ao Embargante não é a reativação do auxílio-doença acidentário, a partir de $[geral_data_generica], conforme sentença, mas sim a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, haja vista a incapacidade total e permanente conforme parecer técnico, ID. $[geral_informacao_generica] de …