Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, nesta cidade de $[processo_cidade], ficou justo e contratado entre os abaixo assinados:
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], denominadoCONTRATANTE, e
$[advogado_nome_completo], advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº $[advogado_oab], endereço $[advogado_endereco], doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e avençado o que segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este instrumento e mediante outorga dos mandatos respectivos, os abaixo assinados, autorizam o CONTRATADO representá-lo no seguinte processo: $[geral_informacao_generica] sob Nº $[geral_informacao_generica], obrigando-se a pagar os seus honorários e despesas nos valores e formas seguintes:
a) Valor Inicial: XXXXXXXXXXXXXXXX,00 pagos em 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, nos valores de XXXXXXXXXXX,00 cada, vencendo a primeira em XX/XX/XXXX;
b) Cláusula de Sucesso: XX% do benefício econômico obtido em razão da atuação do CONTRATADO, em até 02 dias do recebimento dos valores.
Parágrafo Primeiro: Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.
Parágrafo Segundo: Os valores deverão ser pagos em espécie, ou transferidos para conta bancária a ser indicada pelo CONTRATADO.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara expressamente que concorda com o pagamento dos honorários contratados no Item 2 e aos termos do art. 22 da Lei nº. 8.906/94.
- CLÁUSULA SEGUNDA
Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, tal fato não prejudicará o recebimento dos honorários contratados, os quais seguirão sendo devidos, em sua integralidade, ao CONTRATADO.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão antecipada do contrato, ficam mantidos os valores devidos a título de honorários advocatícios, inclusive a título de cláusula de sucesso.
- CLÁUSULA TERCEIRA
Acompanhamentos junto à Justiça Estadual ou outras diligências preparatórias para a audiência de interrogatório, ou audiência de instrução e julgamento não serão cobradas quando realizadas na mesma Comarca do CONTRATANTE, para outras Comarcas serão devidas as despesas de locomoção do CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá reembolsar ao CONTRATADO as despesas com deslocamentos para fora da Comarca onde não tramita o processo, incluindo transporte, hospedagem e alimentação, em até 10 dias do fato gerador.
Parágrafo Segundo: Caso necessária a contratação de serviços técnicos de outros consultores, a exemplo de administradores, contadores, etc., seus honorários e despesas contratuais correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
- CLÁUSULA …