Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios para prestação de serviços advocatícios, contendo a fixação de honorários, bem como demais cláusulas estipuladas pelas partes.
Neste modelo de contrato, o pagamento dos honorários irá ocorrer em duas etapas: um valor inicial, não reembolsável, e uma cláusula de sucesso, paga somente se o objetivo do cliente for atingido.
Assim, é importante definir com clareza qual o objetivo do cliente, evitando discussões futuras sobre o valor devido ao advogado.
O que deve constar no contrato de honorários?
Um bom contrato de honorários deve conter com clareza o objetivo da contratação.
Em anos de experiência na advocacia, os conflitos envolvendo a contratação dos serviços jurídico ocorrem na falta de definição do que está contemplado no contrato.
Com isso, o cliente acaba pensando que pode livremente demandar o advogado - que acaba prestando serviços pelos quais não é remunerado.
Assim, é preciso deixar claro:
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O objetivo da contratação - indicando qual o bem jurídico, valor, etc. que está sendo buscado;
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As esferas onde a atuação do advogado irá ocorrer - se na via administrativa e/ou judicial, até qual grau de jurisdição, se estão previstos novos processos judiciais, etc.
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O valor da remuneração e em que situação ela será devida - indicando o valor por cada etapa.
Atenção: se o valor dos honorários for um percentual incidente sobre o valor recebido pelo cliente, é importante indicar quais valores compõem a base de cálculo.
Isso por que existem descontos, tributos, etc, que reduzem o valor líquido do cliente - sendo comuns as discussões sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Quem assina o contrato de honorários?
O contrato de honorários deve ser assinado pelo cliente, contratante, e pelo advogado, contratado - somente com a assinatura de ambas as partes ele irá conferir segurança jurídica em favor das partes.
O contrato de honorários advocatícios pode ser firmado em salários mínimos?
Não, o contrato de honorários advocatícios não pode ser firmado com base em salários mínimos. A prática de vincular honorários a uma quantidade de salários mínimos é proibida pela legislação brasileira.
Essa vedação está prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de obrigações, sejam elas contratuais, trabalhistas, ou de qualquer outro tipo.
O objetivo dessa norma é evitar que o valor dos salários mínimos seja utilizado como um fator de correção automática de contratos, o que poderia comprometer sua função social e estabilidade econômica.
No caso dos honorários advocatícios, a fixação deve ser feita com base em critérios como a complexidade da causa, o tempo de dedicação do advogado e os parâmetros estabelecidos pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Portanto, ao redigir um contrato de honorários advocatícios, é necessário estipular o valor de forma clara e em moeda corrente, evitando vinculações ao salário mínimo ou qualquer outro indexador vedado.
O contrato de honorários é um título executivo?
O contrato de honorários é título executivo, mesmo que por vezes não esteja assinado por duas testemunhas, conforme dispõe o Artigo 24 da Lei nº. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia:
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
Quais as cláusulas deste contrato de honorários advocatícios?
Este modelo de contrato de honorários advocatícios possui as seguintes cláusulas:
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Qualificação das Partes - nome do contratante, nome do contratado, CPF, carteira de identidade, estado civil, e-mail, etc.;
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Cláusula 1ª - Objeto do contrato, valor expresso dos honorários e forma de pagamento;
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Cláusula 2ª - Obrigações em caso de acordo;
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Cláusula 3ª - Despesas que serão cobradas em separado;
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Cláusula 4ª - Possibilidade de subcontratação e contrato de meio;
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Cláusula 5ª - Sucessores;
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Cláusula 6ª - Alterações;
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Cláusula 7ª - Cessão do contrato;
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Cláusula 8ª - Rescisão;
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Cláusula 9ª - Obrigações pelas informações processuais;
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Cláusula 10ª - Título executivo.
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Cláusula 11ª - Foro de eleição.
Neste modelo, a cláusula primeira é bastante importante, pois traz tanto o valor inicial como o valor a ser pago a título de cláusula de sucesso.
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