Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo].
CONTRATADA: $[advogado_nome_completo], brasileira, solteira, Advogada regularmente inscrita nos quadros da Ordem do Advogados do Brasil - OAB/MT $[advogado_oab], portadora do RG nº $[geral_informacao_generica] e CPF nº $[geral_informacao_generica], com endereço profissional localizado na $[advogado_endereco].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
I - O CONTRATANTE ajusta os serviços profissionais da CONTRATADA, a serem executados de conformidade com os poderes gerais e especiais outorgados a CONTRATADA na procuração “Ad Judicia” firmadas pela CONTRATANTE, nesta mesma data, a saber: ingressar com Reclamação Trabalhista contra a Empresa $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], e praticarem todos os atos judiciais e extrajudiciais pertinentes à espécie até decisão final transitada em julgada.
Parágrafo único – As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto do contrato, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e informações que apresentar a CONTRATADA, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados. Bem como, pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorários de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.
Parágrafo primeiro - Ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências acima, quando feitas fora dos prazos estabelecidos por lei.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE fica desde já ciente do risco de sucumbir em perícia médica ou técnica que se fizer necessária durante a instrução processual, devendo pagar ao perito os honorários fixados pelo juízo e deduzidos do seu crédito trabalhista, nesta ou em outra ação que estiver em curso.
Parágrafo terceiro - São obrigações da CONTRATADA: promover a defesa dos interesses do CONTRATANTE na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.
Parágrafo quarto - O CONTRATANTE fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente a CONTRATADA.
Parágrafo quinto - O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – Em contraprestações pelos serviços contratados na cláusula primeira, se obriga o CONTRATANTE a pagar a CONTRATADA a importância de 30% (trinta por cento) sobre o proveito final (bruto) da ação, inclusive FGTS.
Parágrafo primeiro - Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: conta corrente nº $[geral_informacao_generica], agencia nº $[geral_informacao_generica], Banco do Brasil, titularidade $[geral_informacao_generica], CPF n° $[geral_informacao_gener…