Contratos

[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios | Honorários e Obrigações

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de prestação de serviços advocatícios entre a Contratada e a Contratante, detalhando obrigações, remuneração e condições de rescisão. Estabelece honorários, despesas e foro competente para dirimir questões contratuais.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

 

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogada inscrita na OAB/RJ sob o nº $[advogado_oab], residente e domiciliada na Rua $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada “Contratada”, convenciona e contrata com $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  doravante denominada “Contratante” o seguinte:

 

Cláusula 1ª. A Contratada compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica à Contratante no tocante ao acompanhamento dos processos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], assim como em eventual ação rescisória ajuizada em face do exequente/agravado, até segunda instância.

 

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), a Contratante pagará à Contratada a seguinte importância: R$ $[geral_informacao_generica], mediante depósito/transferência na seguinte conta corrente: $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica], Banco Itaú, CPF $[geral_informacao_generica], de titularidade da contratada (chave pix $[geral_informacao_generica]) à vista ou parceladamente com encargos da operadora de cartão de crédito, sendo este o valor líquido cobrado.

§ 1º. Fica estabelecido que o valores fixados ou arbitrados judicialmente, a título de honorários de execução ou de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, à Contratada, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.

 

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de custas, taxa judiciária, perícias, impressões, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação, despachantes, custas relacionadas a obtenção de documentos junto a cartórios extrajudiciais e outras porventura existentes, caso existam, que deverão ser pagas pela parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento dos processos, das quais, …

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