Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA
CLÁUSULA 1ª – DO CONTRATANTE
NOME: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg]
Parágrafo primeiro. Mesmo se houver mais de uma pessoa como contratante, nas cláusulas abaixo todos, solidariamente, para os fins de direito, figuraram como sendo o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DA CONTRATADA
$[advogado_nome_completo], membro do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, inscrita sob o número $[advogado_oab]. Cita-se a sede do escritório profissional da contratada na Av. $[advogado_endereco].
Parágrafo primeiro. Mesmo se houver mais de uma pessoa como contratado, nas cláusulas abaixo todos, solidariamente, para os fins de direito, figuraram como sendo o CONTRATADO.
CLÁUSULA 3ª - DO OBJETO
O profissional contratado obriga-se a praticar todos os atos inerentes a sua profissão para satisfazer os interesses do contratante, no sentido:
De atuar no processo nº $[processo_numero_cnj];
Desde a denúncia até a sentença, incluindo audiências e diligências na comarca de São Paulo.
CLÁUSULA 4ª - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
I. Pactuam que por todos os procedimentos advocatícios especificados acima serão cobrados:
VALOR: R$ $[processo_valor_da_causa];
A SER PAGO:
II. Em caso de pagamento parcelado e houver inadimplemento pelo contratante, o valor devido será acrescido de juros legal e multa de 10%.
III. Caso o contratante desistir dos trabalhos a serem efetuados pela contratada, ainda sim deverá o mesmo arcar com os honorários dos trabalhos já efetuados, salvo se por mútua vontade de ambas as partes manifestarem desinteresse.
IV.As verbas de sucumbências pertencerão integralmente a contratada, independentemente dos honorários estipulados.
CLÁUSULA 5ª – DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Ao contratante caberá o pagamento das custas e demais despesas que forem necessárias ao bom andamento da ação, bem como o fornecimento de documentos e informações que a contratada solicitar. Todas as despesas com a execução do presente mandato, tais como custas judiciais, extrajudiciais, cópias, autenticações, diligências de oficiais de justiça, viagens, estadas, refeições, etc, correrão por conta exclusiva do contratante, inclusive fora da Comarca de São Paulo/SP, certamente, pela apresentação dos recibos pela contratada.
§1º - Caso o custeio de deslocamentos e/ou gastos referentes ao processo seja feito pela contratada, com a anuência da mesma para a devolução ao final do processo, na ocasião do reembolso o mesmo será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
§2º. A apresentação dos recibos das despesas de que trata …