Direito Processual Penal

Modelo de Habeas Corpus | Liberdade Provisória | Liminar | 2024

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

  

 

 

 

  

Resumo

 

  • LIBERDADE PROVISÓRIA
  • PEDIDO DE LIMINAR
  • AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
  • CONSTRAGIMENTO ILEGAL

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem, à presença de Vossa Excelência, impetrar

 

HABEAS CORPUS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor do paciente $[parte_autor_nome_completo] em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O paciente foi preso no dia $[geral_data_generica], tendo a prisão preventiva sido decretada Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], ora autoridade Coatora.

 

No entanto, a prisão foi decretada sem a observância dos pressupostos processuais, sendo irregular, devendo ser concedido o habeas corpus.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

I. 1. Da Ausência dos Pressupostos Processuais para a Manutenção do Encarceramento Cautelar

 

O Paciente encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, em razão da ausência dos pressupostos processuais para a manutenção do encarceramento cautelar.

 

De início, ressalta-se que a fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade da atuação jurisdicional, onde se constitui em garantia indisponível do acusado, consoante Art. 93,inc. IX da CF/88.

 

Nesse sentido, a doutrina é clara:

 

“Se a competência do juiz das garantias se estende até o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do CPP (art. 3º-B, caput, XIII, c.c. 3º-C, segunda parte), isto é, após a citação e apresentação de resposta do acusado, é possível que, na fase processual propriamente dita, haja atos de constrangimento ilegal que afetem a liberdade de locomoção do já acusado”. (Gomes, Antonio Magalhães Filho e col. Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022. Editor: Revista dos Tribunais).

 

 

Trata-se da única maneira de garantir a isenção do magistrado e a não perpetração de arbitrariedades – além de ser substrato fático a garantir o contraditório e a ampla defesa.

 

Nessa linha, pode-se verificar que a decisão de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], proferida pelo magistrado Coator para manter o acusado preso preventivamente, reporta-se unicamente e genericamente a gravidade do delito, razão pela qual seria impositiva a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução.

 

Porém, a autoridade Coatora proferiu uma decisão EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica] sem qualquer fundamentação concreta em relação ao paciente. A segregação de um indivíduo deve ser especificadamente motivada, o que definitivamente não ocorreu no caso.

 

Comprovando os argumentos expendidos, há de se levar em conta o entendimento pacífico dos Tribunais, consoante excerto jurisprudencial a seguir:

 

Habeas corpus. Direito Penal. Processo Penal. Tráfico de drogas. Incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena e a manutenção de prisão preventiva. Constrangimento ilegal flagrante. Precedentes. Ordem concedida de ofício. 1. A imposição, cautelarmente, de regime mais gravoso à liberdade do paciente do que aquele estabelecido no próprio título penal condenatório para desconto da pena corporal traduz verdadeiro constrangimento ilegal, a justificar a concessão do habeas corpus. 2. Ordem concedida de ofício.

Acórdão:

A Turma, por unanimidade, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente nos autos do processo nº 0017209-81.2019.8.22.0501, ficando o Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO autorizado, desde logo, a analisar a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares outras (CPP, art. 319), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021(STF - HABEAS CORPUS 191.258 RONDÔNIA - 16/08/2021).

 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. LIMINAR DEFERIDA. 1. Constitui …

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