Prisão em Flagrante
Atualizado 30/01/2024
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A prisão em flagrante é uma medida restritiva da liberdade de ir e vir, de natureza acautelatória.
Ou seja, ela é utilizada nos casos em que a pessoa é pega no ato do cometimento do crime, ou logo na sequência, em ato de perseguição policial.
A prisão em flagrante também pode ser feita quando a autoridade policial - ou qualquer cidadão - encontra o indivíduo de posse dos instrumentos utilizados para o crime recém cometido, ou com os produtos dele obtidos.
Quais os Tipos de Prisão em Flagrante?
Existem 03 tipos de prisão em flagrante: flagrante próprio, impróprio e presumido.
- FLAGRANTE PRÓPRIO: quando a pessoa é pega no exato momento da prática do crime ou logo após tê-lo cometido, ainda no mesmo local;
- FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando a pessoa é pega após perseguição policial, em situação na qual aparente ser a autora do crime;
- FLAGRANTE PRESUMIDO: quando a pessoa é pega após o cometimento do crime, com instrumentos (armas, ferramentas, etc) que tenham sido utilizados no delito.
Como recorrer da prisão em flagrante?
É possível recorrer da prisão em flagrante das seguintes forma:
- Pedido de relaxamento da prisão em flagrante;
- Habeas corpus;
- Recurso em sentido estrito;
- Recurso ordinário constitucional.
O que é a Audiência de Custódia?
Em até 24hs após a realização da prisão em flagrante, a Autoridade Policial - ou o cidadão que efetuou a prisão - deve comunicar o ato ao juízo competente e ao Ministério Público.
O juiz que receber o auto de prisão terá que marcar audiência de custódia em 24hs, para então converter a prisão em flagrante em preventiva, ou soltar o presto.
O que é o Flagrante Preparado?
O flagrante preparado é aquele no qual a polícia prepara uma situação para que o indivíduo cometa o crime e seja pego no ato.
O flagrante preparado não autoriza a prisão, eis que sequer configura crime, conforme Súmula nº. 145 do STF:
Súmula nº. 145 - STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Em anos de advocacia criminal, alertamos que o flagrante preparado é diferente do flagrante esperado.
No flagrante esperado, a polícia fica á espreita do indivíduo, aguardando o cometimento do crime.
Já no preparado, a polícia interage com os elementos do local, tornando-o propício para o cometimento do crime.
O crime em flagrante permite a invasão de domicílio?
No geral, a invasão de domicílio só é permitida com mandado judicial.
A exceção ocorre quando a invasão se dá em situação crime em flagrante que esteja ocorrendo dentro da residência, ou em decorrência de perseguição policial a criminoso que se esconda na casa.
A invasão de domicílio, sem mandado judicial por flagrante delito foi objeto de análise pelo STF no Tema 280:
Tema 280 - STF: Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.