Atualizado 30/01/2024
Habeas Corpus Preventivo
Carlos Stoever
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O habeas corpus preventivo é cabível quando existir um perigo iminente ou um fundado receio de que o direito de ir e vir de alguma pessoa esteja em risco.
Quais os tipos de ameaça que podem ser objeto de um habeas corpus preventivo?
Em anos de advocacia criminal, percebemos que muitas vezes é difícil perceber a diferença entre uma ameaça e um risco concreto – diferenciando o cabimento de um habeas corpus típico de um preventivo.
O ideal é reparar se já existe a ordem de prisão ou se ela está na iminência de ocorrer.
Por exemplo:
- Ordem de prisão expedida e ainda não cumprida – CABERÁ HABEAS CORPUS TRADICIONAL;
- Participação de ato onde possa resultar em sua prisão (depoimento em CPI, em inquérito policial, etc) – CABERÁ HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
O que deve conter um bom habeas corpus preventivo?
A petição inicial de um bom habeas corpus preventivo precisa identificar com precisão a ameaça que se pretende evitar com o salvo conduto, bem como o justo receio do impetrante em ter sua liberdade restrita.
Ele também necessita indicar as razões pelas quais a ameaça é ilegal ou abusiva, o que pode ser feito com base na falta do devido processo legal e na restrição da ampla defesa ou do contraditório.
Quem pode impetrar um habeas corpus preventivo?
Um habeas corpus preventivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente.
Atualmente, o habeas corpus é impetrado diretamente pelos sistemas de processo eletrônico, possuído tramitação preferencial.
Qual o procedimento do habeas corpus preventivo?
O habeas corpus preventivo é feito via petição, endereçada ao juízo competente, que pode ser o Juiz Criminal, Presidente do TJ ou TRF, ou Ministro Presidente do STJ ou STF.
A petição inicial deve conter os requisitos gerais previstos no Art. 287 e Art. 319 do Código de Processo Civil.
Ela precisa indicar o local onde o paciente se encontra e as provas da ameaça à restrição em seu direito de ir e vir.
É importante conter o pedido liminar, para imediata expedição do salvo conduto – documento que impede a prisão do paciente até o julgamento final do habeas corpus preventivo.
A liminar poderá ou não ser confirmada no julgamento final do habeas corpus – que, ao fim, concede ou não a ordem de soltura.
Quais as principais causas para impetrar um habeas corpus preventivo?
As causas mais comuns de impetração de habeas corpus preventivo são as seguintes:
- Iminência de Prisão: Quando há uma ameaça real e iminente de prisão ilegal, com base em investigações ou procedimentos judiciais em curso;
- Abuso de Poder: Situações em que autoridades estão prestes a cometer abusos de poder que resultem em prisão ou detenção ilegal;
- Falta de Fundamentação das Decisões Judiciais: Casos em que há decisões judiciais de prisão preventiva, temporária ou mesmo em execução penal, mas que não estão devidamente fundamentadas;
- Excesso de Prazo: Utilizado quando o acusado está preso preventivamente e o processo demora excessivamente para ser julgado, configurando constrangimento ilegal;
- Condições Desumanas: Quando a pessoa está prestes a ser transferida para um estabelecimento prisional com condições desumanas ou degradantes;
- Coação Ilegal: Situações em que a pessoa sofre coação ilegal em seu direito de locomoção por não se submeter a procedimentos sem base legal, como interrogatórios coercitivos sem justificativa.
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