Direito Penal

Habeas Corpus Preventivo

Atualizado 16/09/2024

3 min. de leitura

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O habeas corpus preventivo é cabível quando existir um perigo iminente ou um fundado receio de que o direito de ir e vir de alguma pessoa esteja em risco.

O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no Artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

O que é um habeas corpus preventivo?

O habeas corpus preventivo é uma medida judicial destinada a proteger o direito de liberdade de uma pessoa que está sob ameaça de prisão ilegal ou arbitrária, antes que a prisão ocorra.

Esse tipo de habeas corpus visa impedir que o indivíduo sofra qualquer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.

Caso o tribunal entenda que a ameaça de prisão é real e iminente, ele pode conceder um salvo-conduto, protegendo a pessoa contra qualquer ação que viole sua liberdade.

O habeas corpus preventivo é especialmente importante em situações onde se suspeita que a prisão possa ser abusiva ou injustificada.

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Qual a base legal do habeas corpus preventivo?

A base legal do habeas corpus preventivo no Brasil está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, que garante o habeas corpus act "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Além disso, o habeas corpus preventivo possui também previsão constitucional, tendo seu rito estabelecido no Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, que assim dispõe:

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Quais as hipóteses de cabimento do habeas corpus preventivo?

As hipóteses de cabimento do habeas corpus preventivo estão previstas no Art. 648 do CPP (Decreto Lei 3.689/41) , que assim dispõe:

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

O habeas corpus preventivo é cabível quando há uma ameaça concreta de prisão ou restrição à liberdade que seja considerada ilegal ou arbitrária. Pode ser utilizado em diversas situações, como:

  • Quando há suspeita de que um mandado de prisão será expedido de maneira injusta ou sem fundamentos legais.

  • Quando uma pessoa está sob investigação e acredita que o ato de prisão pode ocorrer sem respaldo jurídico adequado.

  • Em casos de possível abuso de autoridade por parte de órgãos públicos, como o Ministério Público ou forças policiais.

Esse instrumento pode ser impetrado por qualquer pessoa, incluindo advogados, o próprio indivíduo ameaçado, a Defensoria Pública, ou até o Ministério Público, em nome da proteção dos direitos fundamentais de quem esteja sob risco de prisão ilegal.

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Quais os tipos de ameaça que podem ser objeto de um habeas corpus preventivo?

Em anos de advocacia criminal, percebemos que muitas vezes é difícil perceber a diferença entre uma ameaça e um risco concreto – diferenciando o cabimento de um habeas corpus típico de um preventivo.

O ideal é reparar se já existe a ordem de prisão ou se ela está na iminência de ocorrer.

Por exemplo:

  • Ordem de prisão expedida e ainda não cumprida – CABERÁ HABEAS CORPUS TRADICIONAL;

  • Participação de ato onde possa resultar em sua prisão (depoimento em CPI, em inquérito policial, etc) – CABERÁ HABEAS CORPUS PREVENTIVO

O que deve conter um bom habeas corpus preventivo?

A petição inicial de um bom habeas corpus preventivo precisa identificar com precisão a ameaça que se pretende evitar com o salvo conduto, bem como o justo receio do impetrante em ter sua liberdade restrita.

Ele também necessita indicar as razões pelas quais a ameaça é ilegal ou abusiva, o que pode ser feito com base na falta do devido processo legal e na restrição da ampla defesa ou do contraditório. 

Quem pode impetrar um habeas corpus preventivo?

Um habeas corpus preventivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente.

Atualmente, o habeas corpus é impetrado diretamente pelos sistemas de processo eletrônico, possuído tramitação preferencial. 

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Qual o procedimento do habeas corpus preventivo?

O habeas corpus preventivo é feito via petição, endereçada ao juízo competente, que pode ser o Juiz Criminal, Presidente do TJ ou TRF, ou Ministro Presidente do STJ ou STF.

A petição inicial deve conter os requisitos gerais previstos no Art. 287 e Art. 319 do Código de Processo Civil.

Ela precisa indicar o local onde o paciente se encontra e as provas da ameaça à restrição em seu direito de ir e vir.

É importante conter o pedido liminar, para imediata expedição do salvo conduto – documento que impede a prisão do paciente até o julgamento final do habeas corpus preventivo.

A liminar poderá ou não ser confirmada no julgamento final do habeas corpus – que, ao fim, concede ou não a ordem de soltura.

Quais as principais causas para impetrar um habeas corpus preventivo?

As causas mais comuns de impetração de habeas corpus preventivo são as seguintes:

  • Iminência de Prisão: Quando há uma ameaça real e iminente de prisão ilegal, com base em investigações ou procedimentos judiciais em curso;

  • Abuso de Poder: Situações em que autoridades estão prestes a cometer abusos de poder que resultem em prisão ou detenção ilegal;

  • Falta de Fundamentação das Decisões Judiciais: Casos em que há decisões judiciais de prisão preventiva, temporária ou mesmo em execução penal, mas que não estão devidamente fundamentadas;

  • Excesso de Prazo: Utilizado quando o acusado está preso preventivamente e o processo demora excessivamente para ser julgado, configurando constrangimento ilegal;

  • Condições Desumanas: Quando a pessoa está prestes a ser transferida para um estabelecimento prisional com condições desumanas ou degradantes;

  • Coação Ilegal: Situações em que a pessoa sofre coação ilegal em seu direito de locomoção por não se submeter a procedimentos sem base legal, como interrogatórios coercitivos sem justificativa.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever