Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito Penal

Atualizado 30/01/2024

Habeas Corpus Preventivo

Carlos Stoever

2 min. de leitura

Compartilhe:

Clique para ver o vídeo

O habeas corpus preventivo é cabível quando existir um perigo iminente ou um fundado receio de que o direito de ir e vir de alguma pessoa esteja em risco.

Quais os tipos de ameaça que podem ser objeto de um habeas corpus preventivo?

Em anos de advocacia criminal, percebemos que muitas vezes é difícil perceber a diferença entre uma ameaça e um risco concreto – diferenciando o cabimento de um habeas corpus típico de um preventivo.

O ideal é reparar se já existe a ordem de prisão ou se ela está na iminência de ocorrer.

Por exemplo:

  • Ordem de prisão expedida e ainda não cumprida – CABERÁ HABEAS CORPUS TRADICIONAL;
  • Participação de ato onde possa resultar em sua prisão (depoimento em CPI, em inquérito policial, etc) – CABERÁ HABEAS CORPUS PREVENTIVO

O que deve conter um bom habeas corpus preventivo?

A petição inicial de um bom habeas corpus preventivo precisa identificar com precisão a ameaça que se pretende evitar com o salvo conduto, bem como o justo receio do impetrante em ter sua liberdade restrita.

Ele também necessita indicar as razões pelas quais a ameaça é ilegal ou abusiva, o que pode ser feito com base na falta do devido processo legal e na restrição da ampla defesa ou do contraditório. 

Quem pode impetrar um habeas corpus preventivo?

Um habeas corpus preventivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente.

Atualmente, o habeas corpus é impetrado diretamente pelos sistemas de processo eletrônico, possuído tramitação preferencial. 

Qual o procedimento do habeas corpus preventivo?

O habeas corpus preventivo é feito via petição, endereçada ao juízo competente, que pode ser o Juiz Criminal, Presidente do TJ ou TRF, ou Ministro Presidente do STJ ou STF.

A petição inicial deve conter os requisitos gerais previstos no Art. 287 e Art. 319 do Código de Processo Civil.

Ela precisa indicar o local onde o paciente se encontra e as provas da ameaça à restrição em seu direito de ir e vir.

É importante conter o pedido liminar, para imediata expedição do salvo conduto – documento que impede a prisão do paciente até o julgamento final do habeas corpus preventivo.

A liminar poderá ou não ser confirmada no julgamento final do habeas corpus – que, ao fim, concede ou não a ordem de soltura.

Quais as principais causas para impetrar um habeas corpus preventivo?

As causas mais comuns de impetração de habeas corpus preventivo são as seguintes:

  • Iminência de Prisão: Quando há uma ameaça real e iminente de prisão ilegal, com base em investigações ou procedimentos judiciais em curso;
  • Abuso de Poder: Situações em que autoridades estão prestes a cometer abusos de poder que resultem em prisão ou detenção ilegal;
  • Falta de Fundamentação das Decisões Judiciais: Casos em que há decisões judiciais de prisão preventiva, temporária ou mesmo em execução penal, mas que não estão devidamente fundamentadas;
  • Excesso de Prazo: Utilizado quando o acusado está preso preventivamente e o processo demora excessivamente para ser julgado, configurando constrangimento ilegal;
  • Condições Desumanas: Quando a pessoa está prestes a ser transferida para um estabelecimento prisional com condições desumanas ou degradantes;
  • Coação Ilegal: Situações em que a pessoa sofre coação ilegal em seu direito de locomoção por não se submeter a procedimentos sem base legal, como interrogatórios coercitivos sem justificativa.
Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Abuso de Poder
Ameaça
Habeas Corpus Preventivo
Iminência de Prisão
justo receio

Peças Recomendadas

Fluxogramas Recomendados