Direito Constitucional

[Modelo] de Habeas Corpus Preventivo | Direito ao Silêncio em CPI

Resumo com Inteligência Artificial

O paciente impetra habeas corpus preventivo para evitar constrangimento ao ser convocado a depor em CPI, pleiteando o direito ao silêncio. Alega risco de prisão ilegal caso não responda. Requer liminar para proteção de seus direitos constitucionais e expedição de salvo-conduto.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com sede na Endereço do Advogado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR

em favor da paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Inserir Endereço, inscrito no Inserir CPF, Inserir RG, com o fim de evitar constrangimento imposto pelo Presidente da Câmera de Vereadores do município de Data, pelas razões a seguir expostas: 

1. DO PEDIDO LIMINAR

Faz-se necessária a IMEDIATA concessão de liminar, pois o Paciente está na iminência de ser convocada para depor na CPI, razão pela qual o deferimento da medida cautelar deve ser concedida, protegendo os direitos constitucionais e legais do Paciente.

 

A fumaça do bom direito - relevância dos fundamentos - está amplamente caracterizada diante de toda a argumentação abaixo descrita, que demonstra o flagrante desrespeito ao direito do Paciente em resguardar o seu direito ao silêncio.

 

O perigo na demora é evidente diante do iminente risco de dano irreparável aos Direitos Constitucionais do Paciente, ao intimar o servidor a prestar esclarecimentos sobre os fatos na próxima terça-feira.

 

Presentes, pois, os requisitos à concessão da presente medida, o Impetrante requer seja deferida liminar initio litis e inaudita altera parte, o presente habeas corpus preventivo, com a expedição de SALVO CONDUTO e 

2. DOS FATOS

É público e notório que foi instituída na Câmara de Vereadores a denominada CPI contra o prefeito Municipal para averiguar eventuais desvio de verbas no setor da saúde pública no município de Informação Omitida.

 

Para verificar os fatos ocorridos, a CPI notificou o antigo Secretário da Saúde, ora paciente, para depor na próxima terça-feira, porém, na notificação nada consta acerca de sua condição, não sabendo se será ouvido como testemunha ou acusado. Além disso, suspeita-se a participação de Nome como objeto de investigação, visto que no período investigado estaria na posse do cargo.

 

Diante dos fatos e da presunção acima descrita, o paciente deseja permanecer em silencio. Contudo, como já ocorreu, o Presidente da Câmara de Vereadores e condutor da CPI não aceita o silêncio como resposta e, nesse caso, dá voz de prisão ao que permanecer em silêncio.

 

E é para evitar prisão ilegal em face de Nome Completo se volta o presente remédio constitucional preventivo, em que se busca, uma vez convocado, seja desobrigado de prestar quaisquer esclarecimentos a esta CPI (ou a qualquer outra autoridade pública).

3. DOS DIREITOS

É cabível a adoção de medidas judiciais com o fim de resguardar a liberdade de locomoção da Paciente, que está na iminência de ser convocada e questionada na CPI acerca de fatos.

 

Conforme dita o art. 5º da Constituição Federal:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

Ao passo que o inciso LXIII, do mesmo artigo, diz que: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”, tais direitos não dizem respeito exclusivamente ao preso.

 

 De toda sorte, sobreleva notar que, em razão da diretriz apontada pelo art. 5.º, LXIII, da CF, nossa Suprema Corte tem entendimento consolidado quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus com o intuito de preservar a liberdade de locomoção daqueles que, invocando o direito ao silêncio, pretendem se esquivar de perguntas as quais possam levar a uma auto-incriminação. Veja:

 

"[...] Este SUPREMO entende que qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio, para evitar a auto-incriminação. Explica CELSO DE MELLO que ‘[...] O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou …

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