Direito Processual Penal

Modelo de Habeas Corpus Preventivo. Justo Receio [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE
  • JUSTO RECEIO
  • SALVO CONDUTO

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem, à presença de Vossa Excelência, impetrar

 

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

 

Em      favor   de        $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade],            $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:

 

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

Consta no boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica], que no dia $[geral_data_generica], o Paciente havia supostamente cometido o delito previsto no Art. $[geral_informacao_generica].

 

A questão é que inexiste qualquer prova da materialidade do fato, apenas "supostas" alusões de que teria ele algum envolvimento.

 

É citada uma possível participação do paciente, mas em momento algum faz provar a efetivação do delito.

 

Diante do caso, o que se pretende demonstrar é o temor de uma eventual prisão do paciente por conta de uma alegação infundada, prestada a autoridade policial e homologada pela autoridade judiciária, sem ampla defesa e contraditório.

 

Com isso, o caso se amolda no disposto do Art. 654, § 1º, alínea “b” do CPP, que expõe:

 

Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

...

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

 

 

Assim, tendo em vista que a qualquer momento poderá ser conduzido à força, ameaçando a liberdade de ir e vir, requer-se que seja concedida a ordem, evitando a indevida prisão do Paciente.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Inicialmente, cumpre destacar o que dispõe o Art. 5º, LXVIII da CF/88:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

 

O dispositivo deixa claro a ampla abrangência do remédio constitucional, passível de ajuizamento sempre que houver qualquer ameaça ao direito fundamental e imanente a todo ser humano de ir, vir e ficar.

 

Nos casos em que haja ameaça de constrição ao direito de permanecer sem ordem legal ou judicial para tanto, caberá Habeas Corpus preventivo, a fim de que cesse a irregular ameaça ao Paciente.

 

Não se objetiva, evidente, dificultar as ações da autoridade – mas se quer, sim, evitar as arbitrariedades que estão em vias de ocorrer.

 

O paciente não espera sua prisão, mas teme por ela.

 

Ao caso, os argumentos apresentados pela Autoridade Coatora não são sustentados em fatos concretos, não passando de meras suposições.

 

Sobre o cabimento do remédio jurídico quando alguém for ameaçado em seu direito de ir, vir e ficar, discorre o doutrinador Aury Lopes Júnior:

 

“Como explica CALAMANDREI, na tutela jurisdicional preventiva, o interesse não surge do dano, senão dal pericolo di um danno giuridico. A tutela não atua a posteriori do dano, como produto da lesão ao direito, senão que se opera a priori, para evitar o dano que possa derivar da lesão a um direito, quando existe uma ameaça ainda não realizada. Existe, portanto, interesse juridicamente tutelável antes da lesão ao direito, pelo simples fato de que a lesão seja previsível, próxima e provável. Para isso está o habeas corpus preventivo” (Direito processual penal e sua conformidade constitucional, vol. 2, 6ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen, 2011).

 

 

Vejamos os Arts. 647, 648, inc. I do CPP:

 

Art. 647. Darsea habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua …

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