Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
IMPETRANTE: $[parte_autor_nome_completo]
PACIENTE: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO NÚMERO: $[processo_numero_cnj]
COMARCA DE ORIGEM: $[processo_comarca]
$[advogado_nome_completo], brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº. $[advogado_oab], com Endereço Profissional na Rua $[advogado_endereco], ORA IMPETRANTE em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], o qual vem sofrendo violenta coação em sua liberdade, por ato ilegal e abusivo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência IMPETRAR o presente:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
em face de ato praticado pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da regional de $[processo_comarca], haja vista não haver embasamento legal para a manutenção da sua prisão preventiva, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
I - DA SÍNTESE DA LIDE
O paciente é um idoso de 66 anos, Cristão e musico em sua igreja, aposentado e que trabalha como mecânico de caminhões a cerca de 36 anos ininterruptos na mesma empresa, possui residência fixa e bons antecedentes.
Ocorre que, seu enteado ajuntou-se com uma mulher na qual teve um filho e assumiu também a filha anterior que a mesma possuía, que após alguns anos juntos se separaram.
A ex companheira do enteado do paciente, muito insatisfeita com o termino do relacionamento, jurou “se vingar” e aliado ao fato de onde o casal anteriormente vivia era de grande periculosidade, por medida de segurança das crianças, decidiram deixa-los com os avós paternos, ou seja, com o paciente.
O paciente cuidava com zelo, amor e carinho das crianças, filhas de seu enteado, que após um tempo, supostamente orientados pela genitora, acusou injustamente o paciente de cometer crime de estupro de vulnerável.
Houve diversas falhar na condução do processo, o laudo pericial não encontrou indícios de violação intima das 2 menores, e o única prova que elucidaria o caso e corroboraria com a inocência do paciente seria o laudo psicológico das menores, que foi dispensado pelo i. Ministério público, assim veio a ser o paciente condenado sem provas.
Assim, o paciente fora condenado pela suposta prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo-lhe imposta uma pena de 12 anos de reclusão, tendo sido estabelecido o REGIME FECHADO, para o cumprimento da mesma, sobrevindo, ainda, a condenação de dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Todavia, a sentença não lhe concedeu o direito ao paciente o direito de recorrer em liberdade, fixado o regime fechado para início de cumprimento de pena, mesmo o paciente sendo primário de bons antecedentes, emprego fixo de carteira assinada há mais de 36 anos no mesmo empregador, bem como possuindo residência fixa.
Importante salientar que recentemente o paciente teve um grande abalo psicológico, pois o filho de sua esposa, ou seja, seu filho, foi covardemente atacado um malfeitor e atualmente se encontra em coma e entubado no Hospital Municipal Albert Schweitzer, com grande chance de perder a sua vida, assim, tal situação, além a do atual processo criminal, deixou o paciente mentalmente abalado, no qual diariamente tem tido desmaios e até mesmo teve um queda em seu labor, vindo a bater com a cabeça.
Assim, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, sendo o mesmo, inocente, encarcerado, poderá não resistir e até mesmo vir a óbito, tendo em vista sua idade avançada e todo o acontecimento.
Compulsando-se os autos do processo criminal, verificou-se que o d. magistrado expediu ordem de prisão preventiva ao paciente, que já deve estar circulando para ser cumprida, por isso se faz necessária a presente medida.
II – DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DO PACIENTE
O douto magistrado criminal, ao proferir a sentença condenatória, negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem nenhum tipo de fundamentação para sua decisão, uma vez que é medida mais que extrema, vejamos:
O sistema constitucional pátrio, reconheceu no art. 5º, incisos LVII, LXI e LXVI, da CRFB/88, o princípio da presunção de inocência, de modo que o cerceamento ao direito fundamental à liberdade através da prisão só é admissível dentro dos estritos limites da juridicidade e, como regra, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Tal dado constitui um consectário basilar do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual foi consagrado no art. 1º, III, da CRFB/88, e que, no contexto do atual Estado Constitucional de Direito, representa a pauta axiológica máxima a informar todo o ordenamento jurídico.
Destarte, o ordenamento jurídico brasileiro reconheceu que A REGRA É O DIREITO DO ACUSADO DE APELAR EM LIBERDADE. Ou seja, o juiz, ao proferir a sentença penal condenatória, deverá se manifestar, fundamentadamente, acerca da necessidade da imposição, ou mesmo da manutenção, da prisão preventiva, analisando concretamente a presença dos requisitos de cautelaridade, sob pena de se caracterizar uma odiosa antecipação da sanção penal.
Nesse sentido, são as precisas lições de Aury Lopes Jr.:
“Assim, na sentença condenatória, o juiz deve, fundamentadamente, analisar a necessidade ou não de imposição/ manutenção da prisão preventiva, seguindo a lógica do art. 312 (risco de fuga).”
Assim também é o magistério de Renato Brasileiro:
“De fato, com a nova redação dada ao art. 387, parágrafo…