Direito Processual Civil

Liquidação de Sentença

Atualizado 19/06/2024

1 min. de leitura

Liquidação de sentença é um procedimento jurídico que ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença, buscando identificar o valor devido ao autor.

Esta fase processual tem cabimento quando a sentença não é líquida, ou seja, não indica o valor exato a ser pago - havendo a necessidade de informações adicionais e cálculos complexos para descobrir tal quantia.

Neste artigo, iremos explorar mais a fase de liquidação de sentença no Novo CPC - trazendo todos os pontos que o advogado precisa saber para atuar de forma rápida e eficiente em seus processos.

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O que é a liquidação de sentença?

A liquidação de sentença é a fase processual na qual a sentença ilíquida se torna líquida.

Ou seja: quando uma sentença não indica expressamente o valor devido, carecendo de novas informações para oportunizar a realização dos cálculos, é preciso proceder com sua liquidação.

É importante salientar que se a decisão indicar o valor devido, devendo esse apenas ser atualizado ou submetido a algum a cálculos aritméticos simples, ela é considerada líquida, podendo ser de pronto executada.

Com isso, este procedimento tem o objetivo de torna líquida e certa e obrigação contida nos títulos executivos judiciais.

Assim, cabe ao autor, por meio de uma petição dirigida ao mesmo juízo que proferiu a decisão a ser liquidada, indicando quais os documentos e informações são necessárias para liquidar a sentença.

Feito isso, será intimado o requerido, na pessoa de seu advogado, para contestar o pedido de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias úteis.

Após, é proferida uma sentença, liquidando o valor devido, para que seja dado início à sua fase de cumprimento da sentença.

Qual o recurso cabível da liquidação de sentença?

As decisões proferidas na fase de liquidação do processo são recorríveis pelo agravo de instrumento, conforme previsto ao Art. 1.015 parágrafo único do Código de Processo Civil:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

...

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

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Qual a previsão legal da liquidação de sentença?

O procedimento de liquidação de sentença está previsto no Artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil:

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

Trata-se de uma nova fase processual, que sucede o processo de conhecimento e antecede o cumprimento.

Quando a sentença é líquida?

A sentença é líquida quando ela especifica o valor ou obrigação que deve ser cumprida, de forma clara e precisa - mesmo que careça da aplicação de taxas de juros ou correção monetária por índice pré-definido - permitindo sua execução de forma imediata.

Isso ocorre, por exemplo, quando a sentença, como título executivo, indica expressamente o valor de danos materiais ou danos morais a ser pago ao autor.

Quando a sentença é ilíquida?

Sentença ilíquida é aquele que carece de informações e cálculos complexos para poder ser cumprida, não trazendo o valor ou obrigação exata e clara do que é devido.

É o que ocorre, por exemplo, quando há a condenação em lucros cessantes, porém estes carecem de documentos e elementos que serão disponibilizados e calculados nesta fase processual específica.

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É preciso a liquidação de sentença para promover o cumprimento de sentença?

A liquidação de sentença só é necessária quando a decisão judicial não for líquida - assim, é uma fase obrigatória antes de iniciar seu cumprimento.

Caso contrário, esta fase não será obrigatória, podendo diretamente o cumprimento.

Quem pode propor a liquidação de sentença?

A liquidação de sentença pode ser proposta pelo credor ou pelo próprio devedor, nos próprios autos da ação principal.

É possível, ainda, que a liquidação seja proposta antes do trânsito em julgado da decisão, quando necessariamente deverá ocorrer em autos apartados, conforme prevê o texto do Art. 512 do Novo CPC:

Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Quais os tipos de liquidação de sentença?

Os tipos de liquidação de sentença estão previstos no Artigo 509 do CPC/2015, que assim dispõe:

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

A forma de liquidação da sentença fica a critério do autor, de acordo com o caso em concreto - não havendo ofensa à coisa julgada, nos termos da Súmula nº. 344 do Superior Tribunal de Justiça:

STJ - Súmula nº. 344: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

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Liquidação por Arbitramento

A liquidação por arbitramento é prevista no Art. 509, inc. I, do Novo CPC, no qual deve ser utilizado quando o valor da condenação depende de uma avaliação técnica ou científica, necessitando da nomeação de um perito, o qual irá realizar um laudo apontando o valor apurado.

Nestes casos, os honorários do perito devem ser pagos pelo devedor, vejamos:

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO.

1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos".

(1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial".

(1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ".

2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

(REsp n. 1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)

Liquidação pelo Procedimento Comum

Já liquidação a pelo procedimento comum deve ser utilizado quando o cálculo do valor devido pode ser obtido por meio de documentos e elementos que podem ser fornecidos pelo requerido ou por terceiros, não dependendo de uma prova técnica.

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Qual o prazo para liquidação de sentença?

A liquidação de sentença não possui prazo específico para ser proposta - porém, após o trânsito em julgado da decisão, incide a prescrição, no mesmo prazo prescricional de direito civil da ação de conhecimento.

São devidos honorários na fase de liquidação de sentença?

Como regra geral, não são devidos honorários advocatício no procedimento de liquidação de sentença, pois se trata de uma etapa complementar.

A exceção se dá quando há resistência por parte do requerido, tornando conferindo litigiosidade ao procedimento, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA NA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença apenas em casos excepcionais quando configurada uma litigiosidade entre as partes. Precedentes.

2. A fixação dos honorários sucumbenciais da fase de liquidação deve se restringir à majoração dos honorários fixados na fase de conhecimento, porquanto a liquidação objetiva apenas completar o título executivo judicial e torná-lo líquido.

Agravo interno improvido.

(AgInt no REsp n. 2.039.909/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)

Assim, só serão devidos honorários de sucumbência se a liquidação de sentença for contestada - havendo pretensão resistida.

Conclusão

Atualmente, temos percebido que o instituto da liquidação de sentença se tornou bastante específico, pois a maior parte dos juízes já prefere proferir sentenças líquidas, tornando mais célere o trâmite do processo.

No entanto, muitos advogados ainda o utilizam para ter processos de conhecimento mais rápidos, concentrando mais tempo na fase de liquidação em si.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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