Liquidação de Sentença no Novo CPC
Atualizado 14/05/2025
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Liquidação de sentença é um procedimento jurídico que ocorre após o trânsito em julgado da sentença, visando apurar o montante devido ao autor.
Essa etapa é necessária quando a decisão não é líquida, isto é, não especifica o valor a ser pago, exigindo informações suplementares e cálculos detalhados para calcular a quantia.
No presente artigo, analisaremos a liquidação de sentença à luz do Novo CPC, abordando os aspectos fundamentais que o advogado deve conhecer para atuar com agilidade e eficiência.
O que é liquidação de sentença?
A liquidação de sentença é a etapa processual em que uma sentença ilíquida se converte em líquida, possibilitando então o cumprimento da sentença.
Ou seja, quando a decisão não especifica o valor devido e requer informações adicionais para viabilizar os cálculos, é necessário proceder à sua liquidação.
Importante destacar que, se a sentença já indicar o montante devido, bastando apenas atualizar ou aplicar cálculos aritméticos simples, ela é considerada líquida e pode ser executada de pronto.
Assim, a liquidação tem por objetivo tornar certa e determinada a obrigação contida nos títulos executivos judiciais.
Cabe ao autor, por meio de petição dirigida ao mesmo juízo que proferiu a decisão, indicar os documentos e elementos necessários para apurar o valor.
Em seguida, o réu, representado por seu advogado, será intimado a contestar o pedido no prazo de 15 dias úteis.
Por fim, o juiz profere decisão de liquidação, apurando o valor devido e dando início à fase de cumprimento de sentença.
Como funciona a liquidação de sentença?
A liquidação de sentença trata de um incidente processual que, por sua natureza, é a liquidação de sentença destinada à determinação do valor da obrigação fixada na sentença liquidanda.
Conforme o Artigo 491 do CPC, estão sujeitos à liquidação os pedidos de obrigação de pagar quantia certa ou de entregar coisa determinada, quando a sentença não fixar o valor, limites ou quantidades.
Em sede de liquidação, que ocorre nos próprios autos, o credor, com legitimidade para requerer a liquidação e demonstrando seu interesse em liquidar a obrigação, indica a espécie de liquidação no requerimento.
A liquidação desta possibilita a execução da sentença e permite ao credor cobrar o que lhe é devido sem necessidade de novo processo.
Conforme o Artigo 509 do CPC, a liquidação de sentença pelo procedimento comum segue um rito próprio - cabendo ao exequente escolher entre as espécies de liquidação de sentença — por arbitramento, por artigos ou por cálculos — e, caso não o faça, o juiz intimará as partes sobre a liquidação e, em acordo com o artigo 510 do CPC, poderá nomear perito e proferir decisão que julga a liquidação, líquida a sentença.
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Finalidade da liquidação: determinar definitivamente o quantum debeatur, viabilizando o cumprimento de uma decisão judicial.
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Espécies de liquidação de sentença:
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Por arbitramento: via procedimento da prova pericial, com o juiz a nomear perito e apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, para que o perito possa decidir de plano.
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Por artigos: o exequente expõe em artigos os fatos e valores, seguindo-se contrarrazões pelo devedor.
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Por cálculos: o credor junta planilhas para cálculo de liquidação, e o juiz homologa após verificação de simples cálculo de liquidação.
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Sobre a liquidação de sentença, o CPC determina que o juiz intimará as partes e fixará prazo que fixar — normalmente prazo comum de 15 dias — para apresentação de pareceres ou documentos e contestação no prazo de 15 dias.
A liquidação provisória antecipa à execução da sentença cálculos iniciais, até a decisão de liquidação definitiva.
Normalmente, a sentença judicial exarada pelo procedimento comum estabelece as regras do incidente processual, garantindo o contraditório e evitando indeferimento da petição inicial da liquidação.
Qual o recurso cabível da liquidação de sentença?
As decisões proferidas na fase de liquidação do processo são recorríveis pelo agravo de instrumento, conforme previsto ao Art. 1.015 parágrafo único do Código de Processo Civil:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
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Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Qual a previsão legal da liquidação de sentença no CPC?
O procedimento de liquidação de sentença está previsto no Artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
Trata-se de uma nova fase processual, que sucede o processo de conhecimento e antecede o cumprimento.
Quando a sentença é líquida?
A sentença é considerada líquida quando especifica, de forma clara e precisa, o valor ou a obrigação a ser cumprida – ainda que exija a aplicação de juros ou correção monetária segundo índice predefinido –, permitindo sua execução imediata.
Por exemplo, isso ocorre quando o título executivo indica expressamente o montante devido a título de danos materiais ou morais.
Quando a sentença é ilíquida?
Chama-se ilíquida a sentença que não traz o valor exato ou deixa de definir claramente a obrigação, demandando informações complementares e cálculos mais complexos para apuração.
É o caso de condenação em lucros cessantes, por exemplo, pois depende de documentos e dados que serão apresentados e calculados na fase de liquidação.
É preciso a liquidação de sentença para promover o cumprimento de sentença?
A liquidação só se faz necessária quando a decisão não for líquida; nesse cenário, é etapa prévia e obrigatória antes de iniciar o cumprimento.
Se a sentença já for líquida, não há necessidade de liquidação e pode-se partir diretamente à sua execução.
Quem pode propor a liquidação de sentença?
A liquidação de sentença pode ser proposta pelo credor ou pelo próprio devedor, nos próprios autos da ação principal.
É possível, ainda, que a liquidação seja proposta antes do trânsito em julgado da decisão, quando necessariamente deverá ocorrer em autos apartados, conforme prevê o texto do Art. 512 do Novo CPC:
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Quais as modalidades de liquidação de sentença?
Os tipos de liquidação de sentença estão previstos no Artigo 509 do CPC/2015, que assim dispõe:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
A forma de liquidação da sentença fica a critério do autor, de acordo com o caso em concreto - não havendo ofensa à coisa julgada, nos termos da Súmula nº. 344 do Superior Tribunal de Justiça:
STJ - Súmula nº. 344: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Liquidação por Arbitramento
A liquidação por arbitramento é prevista no Art. 509, inc. I, do Novo CPC, no qual deve ser utilizado quando o valor da condenação depende de uma avaliação técnica ou científica, necessitando da nomeação de um perito, o qual irá realizar um laudo apontando o valor apurado.
Nestes casos, os honorários do perito devem ser pagos pelo devedor, vejamos:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos".
(1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial".
(1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ".
2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp n. 1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
Liquidação pelo Procedimento Comum (Liquidação por Artigos)
Já liquidação a pelo procedimento comum deve ser utilizado quando o cálculo do valor devido pode ser obtido por meio de documentos e elementos que podem ser fornecidos pelo requerido ou por terceiros, não dependendo de uma prova técnica.
Liquidação por artigos?
Qual o prazo para liquidação de sentença?
A liquidação de sentença não possui prazo específico para ser proposta - porém, após o trânsito em julgado da decisão, incide a prescrição, no mesmo prazo prescricional de direito civil da ação de conhecimento.
São devidos honorários na fase de liquidação de sentença?
Como regra geral, não são devidos honorários advocatício no procedimento de liquidação de sentença, pois se trata de uma etapa complementar.
A exceção se dá quando há resistência por parte do requerido, tornando conferindo litigiosidade ao procedimento, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA NA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença apenas em casos excepcionais quando configurada uma litigiosidade entre as partes. Precedentes.
2. A fixação dos honorários sucumbenciais da fase de liquidação deve se restringir à majoração dos honorários fixados na fase de conhecimento, porquanto a liquidação objetiva apenas completar o título executivo judicial e torná-lo líquido.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp n. 2.039.909/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Assim, só serão devidos honorários de sucumbência se a liquidação de sentença for contestada - havendo pretensão resistida.
Como ocorre a liquidação de sentença trabalhista?
No processo trabalhista, regido pela CLT, a sentença é o processo de conhecimento que decide o mérito, e a execução da sentença inicia-se de ofício no mesmo feito.
O exequente, demonstrando interesse em liquidar a obrigação, pode requerer a liquidação desta nos próprios autos, sem que se configure novo processo, garantindo o cumprimento de uma decisão judicial.
A fase de liquidação trabalhista está prevista no artigo 879 da CLT e consiste no cálculo de liquidação dos valores devidos pelo empregador.
Após a sentença condenatória, a secretaria da vara promove a liquidação provisória e líquida a sentença, expedindo cálculos iniciais para execução da sentença.
O juiz intimará as partes para, em prazo que fixar — normalmente igual ao prazo comum — apresentarem impugnação, apresentação de pareceres ou documentos elucidativos ou requerer o procedimento da prova pericial, caso questionem os cálculos.
Nessa forma de liquidação, se houver divergência, o juiz nomear perito e abrirá incidente processual para realização da perícia, aplicando, subsidiariamente, as regras do CPC - a decisão de liquidação indicará o valor final e líquida a sentença.
A sentença de liquidação é o processo em que se formaliza o valor exato, garantindo o cumprimento de uma decisão judicial e possibilitando cobrar o que lhe é devido.
Conclusão
Atualmente, temos percebido que o instituto da liquidação de sentença se tornou bastante específico, pois a maior parte dos juízes já prefere proferir sentenças líquidas, tornando mais célere o trâmite do processo.
No entanto, muitos advogados ainda o utilizam para ter processos de conhecimento mais rápidos, concentrando mais tempo na fase de liquidação em si.
Mais conteúdo sobre processo civil
Fluxograma sobre a ação ordinária.
Fluxograma sobre o cumprimento de sentença.
Fluxograma sobre o cumprimento provisório de sentença.
Modelo de pedido de liquidação da sentença.
Modelo de impugnação à liquidação da sentença.
Modelo de liquidação de sentença trabalhista.
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