Cumprimento de Sentença
Atualizado 10/04/2025
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O cumprimento de sentença é o procedimento judicial utilizado pelo credor para exigir que a parte contrária obedeça ao que foi estabelecido em uma sentença proferida no processo de conhecimento.
Em outras palavras, é o meio pelo qual uma das partes pode forçar a outra a cumprir a determinação judicial.
Quando há trânsito em julgado da sentença judicial, trata-se de cumprimento definitivo.
No entanto, se ainda for cabível recurso sem efeito suspensivo, é possível promover o cumprimento provisório da sentença.
Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento do cumprimento de sentença e destacar os principais pontos que o advogado precisa dominar para atuar com segurança nessa fase do processo.
Caso fique com alguma dúvida, mande um e-mail pra gente! Boa leitura!
O que é o cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença é um procedimento judicial típico do processo civil, utilizado pelo vencedor da causa para compelir a parte adversa a cumprir o que foi imposto pela decisão judicial.
Trata-se de uma fase que exige a existência de um título executivo judicial, que serve como base legal para exigir o cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente.
O objetivo é justamente a realização das obrigações previstas nesse título, seja ele uma sentença, um acordo homologado ou outra decisão com força executiva.
Apesar do nome, o cumprimento não se restringe à sentença judicial: qualquer decisão que constitua título executivo judicial pode fundamentar essa etapa processual, como veremos no próximo tópico.
Esse procedimento pode ocorrer nos mesmos autos do processo principal, especialmente no âmbito cível, ou ser promovido em autos separados, a depender do caso concreto e da natureza da execução.
Qual a previsão legal do cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença está previsto nos Arts. 513 e ss. do Código de Processo Civil.
Essa fase processual ocorre após o trânsito em julgado da sentença ou após a decisão definitiva em sede de tutela antecipada com eficácia de título executivo judicial.
O requerimento do credor para iniciar o cumprimento da sentença é o ato que inaugura essa nova etapa, e deve conter os elementos previstos em lei, como a demonstração do valor devido e os documentos necessários à execução.
Há diferenças importantes entre o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa e aquele que impõe obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.
Cada modalidade possui ritos próprios e formas distintas de coerção - como veremos a seguir.
As partes que atuaram no processo de conhecimento mantêm-se no polo ativo e passivo do cumprimento de sentença, preservando-se a lógica da relação processual anterior.
Em sentido amplo, o cumprimento de sentença é a concretização prática do direito reconhecido em juízo, sendo o momento em que se busca a efetiva realização do que foi decidido pelo Poder Judiciário.
O que é um título de execução judicial?
Os títulos executivos judiciais cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente estão previstos nos termos do Art. 515 do Novo CPC, vejamos:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Conforme prevê o Código de Processo Civil, o rol do Art. 515 define o tipo de título de execução judicial no qual é aplicável o rito do cumprimento de sentença, ao invés da ação de execução de título judicial, utilizada para os títulos executivos extrajudiciais.
Quais são os requisitos do cumprimento de sentença?
O primeiro e principal dos requisitos do cumprimento de sentença é justamente possuir um título de execução judicial válido.
Ou seja, ele deve ser líquido, certo e exigível.
Com isso, não pode estar pendente de liquidação de sentença, nem pairar sobre ele qualquer tipo de discussão - a exemplo de algum recurso judicial.
Por fim, não pode estar prescrito ou suspenso por decisão judicial - circunstâncias que retiram a exigibilidade de obrigação.
De posse de tal título de execução judicial, o credor deve requerer o cumprimento de sentença, por meio de uma petição firmada por seu advogado - seguindo, então, todos os demais requisitos de um processo judicial, a exemplo de legitimidade ativa e passiva - sendo este o segundo requisito.
Em alguns casos, é preciso recolher as custas processuais, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Como funciona o cumprimento de sentença no Novo CPC?
O cumprimento de sentença, conforme disciplinado pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), funciona de maneira semelhante à execução judicial. A principal diferença está no fato de que, no cumprimento, já existe um título executivo judicial, como uma sentença condenatória transitada em julgado ou dotada de eficácia imediata.
Para iniciar essa fase, o credor (autor) deve formular requerimento por petição, demonstrando o valor atualizado da obrigação e pedindo a intimação do devedor para cumprir voluntariamente a decisão.
O juiz, então, determina que o devedor seja intimado (pessoalmente, por seu advogado ou via Diário da Justiça) para pagar ou apresentar impugnação no prazo de 15 dias, conforme previsão do art. 525 do CPC.
O Novo CPC trouxe uma importante inovação ao estabelecer categorias distintas para o cumprimento de sentença, cada uma com procedimentos próprios, o que confere maior efetividade à prestação jurisdicional.
A seguir, vamos conhecer cada uma dessas modalidades.
Cumprimento Provisório de Sentença
Regulado pelo Capítulo II do Título II do CPC, o cumprimento provisório de sentença aplica-se quando ainda não houve o trânsito em julgado da decisão — ou seja, ainda é possível interpor recurso.
Nessa situação, o juiz pode exigir uma garantia do exequente, geralmente uma caução em dinheiro, para assegurar eventual ressarcimento ao devedor, caso a decisão venha a ser revertida.
Por isso, é essencial agir com cautela: o credor pode ser responsabilizado por perdas e danos, caso a execução provisória cause prejuízo indevido e a sentença posteriormente seja reformada.
Cumprimento de Sentença de Pagar Quantia Certa
Esta é a modalidade mais comum e está prevista no Capítulo III do CPC, na qual o credor deverá apresentar memorial de cálculo contendo o valor principal, atualizado com juros, correção monetária e eventuais encargos.
O devedor será intimado para pagamento voluntário no prazo de 15 dias.
Caso não cumpra, começa a contar o prazo para apresentação de impugnação, onde ele pode contestar o valor apresentado ou alegar questões processuais.
Cumprimento de Sentença de Alimentos
Previsto no Capítulo IV do CPC, o cumprimento de sentença de alimentos tem rito mais severo, dada a urgência da obrigação alimentar.
O devedor deverá efetuar o pagamento em até três dias úteis, sob pena de protesto da dívida e prisão civil, pelo prazo de um a três meses.
É uma das poucas hipóteses em que o Poder Judiciário admite a privação da liberdade por dívida.
Cumprimento de Sentença de Fazer e Não Fazer
Essa modalidade trata de obrigações de natureza não pecuniária, como entregar um bem específico, prestar um serviço ou se abster de determinada conduta.
O juiz pode autorizar medidas coercitivas, como busca e apreensão, astreintes (multa diária) ou até execução específica da obrigação.
Caso o devedor resista sem justificativa, poderá ser condenado por litigância de má-fé, além de responder por crime de desobediência e ser obrigado a indenizar o credor por danos materiais.
Cumprimento de Sentença de Entregar Coisa
Quando a sentença determinar a entrega de um bem móvel ou imóvel, e o devedor não cumprir espontaneamente, o juiz poderá expedir mandado de busca e apreensão, ou ainda decretar a imissão na posse do bem, caso seja imóvel.
Essa execução tem por objetivo a restituição do bem à parte credora, conforme decidido judicialmente.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Disciplinado no Capítulo V, essa modalidade tem como peculiaridade o polo passivo, ocupado por um ente da Administração Pública.
A sentença é cumprida nos moldes tradicionais, mas o pagamento segue o rito disposto ao art. 100 da Constituição Federal, por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), a depender do montante da condenação.
Importante destacar que, nesse tipo de cumprimento, não se admite penhora ou bloqueio de valores diretamente — o credor deve aguardar o pagamento conforme a ordem cronológica de precatórios ou os critérios legais do ente público envolvido.
O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença é a forma como o devedor possui para se opor à pretensão do credor.
A impugnação ao cumprimento se dá por meio de petição nos próprios autos do cumprimento, independentemente de custas processuais, e somente pode versar sobre as matérias previstas no Art. 525 §1º do Novo CPC, que assim dispõe:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
Inciso IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Repare, assim, que ao contrário dos embargos à execução, a impugnação ao cumprimento possui uma matéria restrita sob a qual pode versar, uma vez que aqui temos o cumprimento de uma decisão judicial, não sendo admitida a rediscussão do mérito do processo que a originou.
Qual o juízo competente para o cumprimento de sentença?
O juízo competente para processar o cumprimento de sentença é o mesmo que exarou a decisão que o embasa, conforme prevê o Art. 516 do Novo CPC:
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Prazos no Cumprimento de Sentença
No cumprimento de sentença, o respeito aos prazos legais é essencial para garantir a efetividade da execução e evitar nulidades processuais.
Essa fase tem início com um ato formal do credor, que requer ao juiz a execução da sentença transitada em julgado, seja para pagamento de quantia certa, obrigação de fazer ou entregar coisa.
O requerimento deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico, conforme os padrões do processo judicial digital, o que assegura maior celeridade e controle dos atos processuais.
O início da contagem dos prazos para impugnação do devedor ocorre após a intimação, que pode se dar pelo advogado constituído nos autos, pelo Diário de Justiça, ou, se não houver advogado, por aviso de recebimento (AR).
Em casos de hipossuficiência, é possível a atuação da Defensoria Pública, que poderá ser intimada nos termos legais para garantir a ampla defesa e o contraditório.
O Poder Judiciário, ao conduzir essa fase, busca equilibrar a satisfação do direito do exequente com a preservação das garantias processuais do executado.
Conclusão
Em 20 anos de advocacia, tivemos a oportunidade de acompanhar a transição do CPC/73 para o Novo CPC/15 - e vimos no cumprimento de sentença uma de suas maiores inovações, pois tornou mais célere e eficiente a fase de execução de sentença.
E a reforma do processo civil privilegiou os advogados, prevendo expressamente o arbitramento de novos honorários advocatícios para esta fase.
Assim, temos que dar especial atenção a ela, pois é uma renda excepcional para os escritórios.
Em nossa rotina, criamos uma série de roteiros de procedimentos e modelos específicos para agilizar a fase de cumprimento de sentença - os quais agora são compartilhados com nossa base de assinantes.
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Modelo de petição de cumprimento de sentença.
Modelo de petição de cumprimento de sentença no JEC.
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Roteiro sobre cumprimento provisório de sentença (primeira instância)
Roteiro sobre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
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