Direito Processual Civil

Cumprimento Provisório de Sentença

Atualizado 18/06/2025

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O cumprimento provisório de sentença ocorre quando ainda não há o trânsito em julgado da decisão a ser executada.

Qual a previsão legal do cumprimento provisório de sentença?

O cumprimento provisório de sentença está previsto no Artigo 520 ss. do CPC.

O cumprimento provisório de sentença só pode ser proposto quando não houver recurso com efeito suspensivo em tramitação.

Ele é um processo autônomo incidental, devendo ser feito por uma petição inicial, devendo ser comprovado que não há recurso com efeito suspensivo impedindo sua tramitação.

No CPC/1973, o cumprimento provisório de sentença era tratado como a execução provisória.

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Como funciona a caução no cumprimento provisório de sentença?

Segundo o Art. 520 inc. IV do CPC, para propor o cumprimento provisório de sentença, o credor deve realizar o depósito judicial que contemple a garantia de eventuais danos causados ao credor em caso de futura reversão da decisão judicial executada.

A caução pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • Crédito de natureza alimentar;

  • Demonstração de extrema necessidade;

  • Estiver pendente de julgamento agravo em REsp ou REXT.

  • Sentença estiver de acordo com súmula do STF ou STJ.

Quais cuidados ter ao propor um cumprimento provisório de sentença?

O credor que propõe o cumprimento provisório de sentença deve estar ciente que os atos processuais correrão por sua conta e risco.

Ou seja: se houver qualquer dano ao devedor, e a sentença vier a ser reformada, ele deverá ser indenizado.

Além disso, eventuais atos expropriatórios, ou levantamento de valores, só poderão ser feitos mediante apresentação de garantia idônea pelo credor.

a prática forense indica que a garantia pode ser dispensada caso o crédito seja de natureza alimentar, ou houve demonstração de situação de necessidade do credor.

Existem multa e honorários no cumprimento provisório de sentença?

Sim, tanto a multa como os honorários previstos no Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil são devidos no cumprimento provisório de sentença para pagamento de quantia certa.

Sua aplicação está prevista no Art. 520, §2º do CPC:

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

...

§2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

Existe prazo para ingressar com o cumprimento provisório de sentença?

Não, não há prazo para ingressar com o cumprimento provisório de sentença, pois o processo principal ainda está em tramitação.

Com isso, não é aplicável a Súmula 150 do STF.

Como impugnar o cumprimento provisório de sentença?

Proposta a petição inicial de cumprimento provisório de sentença, o devedor poderá apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o Art. 525 do CPC/2015.

Na impugnação, o executado pode alegar:

  • Problemas na citação do processo de conhecimento;

  • Questões atinentes à legitimidade das partes;

  • Inexequibilidade da obrigação ou do título;

  • Excessos de execução ou falta de cumprimento de condicionante;

  • Incompetência do juízo.

O que diz o Artigo 520 do CPC?

O Artigo 520 do CPC trata do cumprimento provisório de sentença sobre a obrigação de pagar quantia certa, e assim dispõe:

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

§ 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

§ 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

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Perguntas Frequentes

O que é impugnação no cumprimento provisório de sentença?

A impugnação é o meio de defesa do executado no caso de cumprimento provisório, previsto no Novo CPC de 2015, que permite contestar ilegalidades ou excessos nos cálculos.

Ela deve ser apresentada nos autos do processo, indicando fundamentação e garantia do juízo para evitar o prosseguimento dos atos executivos enquanto houver recurso pendente de julgamento.

Nos termos do art. 516, a falta de garantia ou de impugnação tempestiva autoriza o prosseguimento imediato da execução.

O que significa cumprimento definitivo na execução?

O cumprimento definitivo ocorre após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso sem efeito suspensivo. Nesse estágio, fala-se em execução definitiva, pois a decisão torna-se imutável e a exigibilidade de obrigação de pagar está plenamente constituída.

O devedor deve arcar com honorários advocatícios e demais encargos conforme o CPC de 2015, e o cumprimento da sentença prossegue até a satisfação integral.

Quem é o executado no cumprimento provisório de sentença?

O executado é a parte contra a qual se dirige a execução provisória de sentença, ou seja, quem deve cumprir a decisão.

No primeiro grau de jurisdição, ele precisa prestar garantia do juízo caso queira evitar o prosseguimento dos atos executivos.

É responsabilidade do executado garantir a obrigação de cumprir para responder por eventual reversão.

O que caracteriza a execução provisória de sentença?

A execução provisória se caracteriza por permitir a satisfação imediata dos direitos do credor antes do trânsito em julgado, mesmo que haja recurso sem efeito suspensivo.

Trata-se de um caso de cumprimento provisório, em que o credor atua em sede de cumprimento provisório, observando o depósito ou outra forma de garantia do juízo, conforme dispõe o artigo 516 do Novo Código de Processo Civil.

Como funciona o efeito suspensivo no recurso durante o cumprimento provisório?

No cumprimento provisório de sentença, o recurso interposto pelo executado normalmente não tem efeito suspensivo, em razão das alterações trazidas pelo Novo CPC.

Assim, mesmo com recurso pendente de julgamento, a execução provisória prossegue, garantindo a exigibilidade de obrigação de pagar.

Excepcionalmente, o juízo que decidiu a causa pode conferir efeito suspensivo, desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: risco de dano iminente e garantia do juízo.

O que é cumprimento de sentença provisório?

O cumprimento de sentença provisório ocorre quando o credor inicia a execução sem aguardar o trânsito em julgado, amparado pelo artigo 516 do CPC de 2015.

É um caso de cumprimento provisório em que o prosseguimento dos atos executivos depende da garantia do juízo, mesmo no primeiro grau, e autoriza medidas como penhora e outras diligências executivas.

O que é cumprimento definitivo de sentença?

O cumprimento definitivo de sentença dá-se após o esgotamento de recursos com possibilidade de efeito suspensivo, tornando-se a decisão imutável.

Nessa fase da execução definitiva, consolidada a exigibilidade de obrigação de pagar, exigem-se o pagamento de honorários advocatícios e encargos, seguindo as regras do Novo CPC.

A distinção entre definitivo ou provisório é essencial para definir a abrangência dos atos executivos.

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Como se dá a impugnação ao cumprimento de sentença?

A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser protocolada nos autos do processo, indicando vícios como ausência de garantia do juízo ou excesso de execução.

Conforme o Novo Código de Processo Civil, ela suspende apenas a parte impugnada, mas não impede, em regra, o prosseguimento dos atos executivos, salvo em situações especiais.

Enquanto houver recurso pendente de julgamento, a execução provisória segue seu curso.

Quando cabe execução provisória de sentença?

A execução provisória de sentença cabe sempre que a decisão não estiver sujeita a recurso com efeito suspensivo ou quando o recurso interposto não suspenda o cumprimento.

Prevista no artigo 516 do CPC de 2015, ela autoriza o prosseguimento da execução em sede de cumprimento provisório, desde que garantido o juízo.

O que significa ser executada a obrigação imposta pela sentença provisória?

Ser executada a obrigação significa que, mesmo sem trânsito em julgado, o devedor terá seus bens constritos, pois a sentença é provisório e sua exigibilidade de obrigação de pagar está assegurada mediante garantia do juízo.

A execução provisória de sentença possibilita ao credor adotar atos executivos antes da decisão definitiva.

Quando sentença é considerada provisória?

A sentença é considerada provisória antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso sem efeito suspensivo.

Nessa fase, distingue-se o cumprimento provisório e cumprimento definitivo, pois o primeiro admite a execução sem imutabilidade da decisão.

Quais são os termos do art. 516 que tratam do cumprimento provisório de sentença?

Os termos do art. 516 do CPC de 2015 determinam que o credor deve prestar garantia do juízo para responder por eventuais perdas, autorizando a execução provisória de sentença e o prosseguimento dos atos executivos no primeiro grau de jurisdição.

Se não garantida, o executado pode questionar a exigibilidade de obrigação de pagar.

Em que situações o cumprimento provisório pode ser executado?

O cumprimento provisório pode ser executado sempre que a sentença não estiver sujeita à suspensão por recurso, mesmo havendo recurso pendente de julgamento sem efeito suspensivo.

Trata-se de um caso de cumprimento provisório em que o credor, após prestar garantia do juízo, pode promover todos os atos de execução provisória de sentença, conforme previsto no Novo CPC.

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Conclusão

O cumprimento de sentença é a fase do processo civil onde se busca garantir que a decisão judicial seja efetivamente cumprida.

Após a sentença transitar em julgado, o credor pode iniciar a execução da obrigação, que pode envolver o pagamento de valores, a entrega de bens ou a realização de outras ações.

O devedor tem um prazo de 15 dias para cumprir voluntariamente, caso contrário, pode ser aplicado uma multa de 10% e outras medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas.

Se o devedor não concordar com a execução, ele pode apresentar impugnação. Para dar início ao cumprimento de sentença, o credor deve apresentar os documentos necessários, como a sentença e o cálculo atualizado dos valores devidos.

Esse procedimento garante que o direito reconhecido na decisão judicial seja cumprido de forma eficaz.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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