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Direito Processual Civil

Atualizado 30/01/2024

Cumprimento Provisório de Sentença

Carlos Stoever

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O cumprimento provisório de sentença ocorre quando ainda não há o trânsito em julgado da decisão a ser executada.

Qual a previsão legal do cumprimento provisório de sentença?

O cumprimento provisório de snetença está previsto no Art. 520 ss. do CPC.

Como propor o cumprimento provisório de sentença?

O cumprimento provisório de sentença só pode ser proposto quando não houver recurso com efeito suspensivo em tramitação.

Ele é um processo autônomo incidental, devendo ser feito por uma petição inicial, devendo ser comprovado que não há recurso com efeito suspensivo impedindo sua tramitação.

Como funciona a caução no cumprimento provisório de sentença?

Segundo o Art. 520 inc. IV do CPC, para propor o cumprimento provsório de sentença, o credor deve realizar o depósito judicial que contemple a garantia de eventuais danos causados ao credor em caso de futura reversão da decisão judicial executada.

A caução pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • Crédito de natureza alimentar;
  • Demonstração de extrema necessidade;
  • Estiver pendente de julgamento agravo em REsp ou REXT.
  • Sentença estiver de acordo com súmula do STF ou STJ.

Quais cuidados ter ao propor um cumprimento provisório de sentença?

O credor que propõe o cumprimento provisório de sentença deve estar ciente que os atos processuais correrão por sua conta e risco.

Ou seja: se houver qualquer dano ao devedor, e a sentença vier a ser reformada, ele deverá ser indenizado.

Além disso, eventuais atos expropriatórios, ou levantamento de valores, só poderão ser feitos mediante apresentação de garantia idônea pelo credor.

Atenção: a prática forense indica que a garantia pode ser dispensada caso o crédito seja de natureza alimentar, ou houve demonstração de situação de necessidade do credor.

Existem multa e honorários no cumprimento provisório de sentença?

Sim, tanto a multa como os honorários previstos no Art. 523, §1º do CPC são devidos no cumprimento provisório de sentença para pagamento de quantia certa.

Sua aplicação está prevista no Art. 520, §2º do CPC:

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

...

§2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

Existe prazo para ingressar com o cumprimento provisório de sentença?

Não, não há prazo para ingressar com o cumprimento provisório de sentença, pois o processo principal ainda está em tramitação.

Com isso, não é aplicável a Súmula 150 do STF.

Como impugnar o cumprimento provisório de sentença?

Proposta a petição inicial de cumprimento provisório de sentença, o devedor poderá apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o Art. 525 do CPC.

Na impugnação, o executado pode alegar:

  • Problemas na citação do processo de conhecimento;
  • Questões atinentes à legitimidade das partes;
  • Inexequibilidade da obrigação ou do título;
  • Excessos de execução ou falta de cumprimento de condicionante;
  • Incompetência do juízo.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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