Petição
AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO JUIIZADO ESPECIAL CÍVEL
em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
I. DOS FATOS E DO DIREITO
Na presente ação foi proferida sentença condenando a Ré nos seguintes termos:
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Salienta-se que foi nos autos de origem foi decretada a revelia e não foi constituído advogado para representação do Réu.
A sentença transitou em julgado em $[geral_data_generica], conforme certidão em anexo, sendo então iniciada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Tendo em vista que o Réu foi intimado na demanda original, porém teve a revelia reconhecida pela ausência de contestação, é cabível o início do cumprimento de sentença sem a intimação pessoal do Executado, bastando a publicação da decisão em órgão oficial, conforme previsão do Art. 346 do CPC:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
A doutrina igualmente indica a desnecessidade de intimação e esclarece quanto à contagem dos prazos, conforme análise do referido dispositivo legal:
O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada um dos atos processuais (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. CPC comentado. 6. ed. São Paulo/Distrito Federal: Revista dos Tribunais, 2021. Página: RL-1.73)
Neste sentido tem-se também o entendimento jurisprudencial:
RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL PARA INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE NA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Narra o recorrente (65.1), em síntese, que é executado no cumprimento de sentença que lhe move Planaltina Comércio de Materiais de Construção Eirelli. Alega que a sentença (58.1) do processo de conhecimento é nula tendo em vista que a intimação dessa sentença restou eivada de vício, o que lhe impediu de exercer o direito ao duplo grau de jurisdição. Postula pela …