Direito Processual Civil

Cumprimento de Sentença | Juizado Especial Cível | Modelo | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Cumprimento de sentença em Juizado Especial Cível contra réu revel. Intimação pessoal desnecessária, pois a revelia foi reconhecida. Requer a intimação para pagamento em 15 dias, com multa de 10% e honorários, se não houver pagamento. Solicita penhora online ou mandado de penhora para satisfação do crédito.

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Petição

AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

  

 

 

Resumo

 

  • SENTENÇA CONDENATÓRIA 
  • TRÂNSITO EM JULGADO
  • INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  • DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO JUIIZADO ESPECIAL CÍVEL

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

I. DOS FATOS E DO DIREITO

 

Na presente ação foi proferida sentença condenando a Ré nos seguintes termos:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

Salienta-se que foi nos autos de origem foi decretada a revelia e não foi constituído advogado para representação do Réu.

 

A sentença transitou em julgado em $[geral_data_generica], conforme certidão em anexo, sendo então iniciada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 52 da Lei nº. 9.099/95.

 

Tendo em vista que o Réu foi intimado na demanda original, porém teve a revelia reconhecida pela ausência de contestação, é cabível o início do cumprimento de sentença sem a intimação pessoal do Executado, bastando a publicação da decisão em órgão oficial, conforme previsão do Art. 346 do CPC:

 

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

 

 

A doutrina igualmente indica a desnecessidade de intimação e esclarece quanto à contagem dos prazos, conforme análise do referido dispositivo legal:

 

O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada um dos atos processuais (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. CPC comentado. 6. ed. São Paulo/Distrito Federal: Revista dos Tribunais, 2021.  Página: RL-1.73)

 

 

Neste sentido tem-se também o entendimento jurisprudencial:

 

RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL PARA INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE NA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Narra o recorrente (65.1), em síntese, que é executado no cumprimento de sentença que lhe move Planaltina Comércio de …

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