Direito do Consumidor

Modelo de Réplica | Juizado Especial Cível | NCPC | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação em ação contra instituição de ensino por cobrança indevida. Refutação das alegações da Ré, com pedidos de inversão do ônus da prova e condenação em danos morais e materiais, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

Ao Juizado Especial Cível da $[processo_vara]ª Vara da Comarca de $[processo_comarca] do Estado de $[processo_uf]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência oferecer

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

apresentada pela Ré $[parte_reu_razao_social], pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas:

 

I) DA TEMPESTIVIDADE   

 

 A presente impugnação à contestação é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para a sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do Autor, nos termos dos arts. 219, 244, 350 e 351, do CPC/15. 

 

Assim, considerando que a intimação foi realizada em $[informação_genérica_data], o termo final ocorre extamente em $[informação_genérica_data].      

II) – DA CONTESTAÇÃO / SÍNTESE DOS FATOS:

 

O Autor ajuizou a presente $[informação_genérica_ação], a fim de $[informação_genérica_pedido].

 

Em sua contestação, a Requerida trouxe fundamentos que não merecem prosperar, conforme demonstrado seguir. Alegações da Requerida :

 

$[informação_genérica_ação]

 

 

Como dito, contudo, não merecem prosperar as teses defensivas da requerida.

III) DA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

Impugna-se, de forma enfática, a contestação apresentada pela empresa Ré, visto que seus argumentos são falaciosos e carecem de fundamento. A Ré não apresentou qualquer prova concreta que sustente os fatos que alegou como impeditivos do direito do Autor, deixando de cumprir seu ônus probatório, conforme exigido pela legislação processual. 

 

Primeiramente ressalta-se que, conforme informado na exordial, ao realizar o trancamento da sua matrícula o Autor foi informado que não possuía nenhum débito junto a instituição de ensino, tendo inclusive sido bloqueado o seu acesso do sistema/plataforma de ensino da empresa Ré.

 

Nesse sentido, se tratando de uma relação de consumo é dever da empresa Ré informar adequadamente ao Autor sobre todas as informações do serviço prestado, nos termos do art. 31 do CDC/90:

 

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 

O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto o direito do Autor de ter o devido cumprimento do serviço conforme a oferta apresentada, nos termos do art. 35, I do CDC/90: 

 

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

Veja que, em resposta ao Procon, anexa no ID $[geral_informacao_generica], a empresa Ré informou que o débito do Autor consistia no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em decorrência de disciplina acrescida, vejamos:

 

Em sua contestação, no ID $[geral_informacao_generica]- Págs. $[geral_informacao_generica] a Requerida juntou o extrato do Autor, constando a disciplina acrescida como único débito remanescente, estando os demais pagos:

 

$[geral_informacao_generica] 

 

Ocorre que, conforme consta no extrato a disciplina foi acrescida no mês de $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica], porém o Autor, bem como a empresa Ré, comprovou que o trancamento da matrícula do Autor ocorreu em data anterior a suposta contratação de matéria adicional:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Nesse sentido, como é possível a Requerida estar cobrado matéria adicional de um contrato trancado anteriormente, sendo que a Autor sequer possui acesso ao sistema/plataforma de ensino da faculdade? 

 

O Autor não pode ser cobrado por algo que sequer contratou, destacando-se que, ao trancar sua matrícula, foi informado pela empresa Ré de que não havia qualquer débito pendente junto à Instituição de Educação.

 

É evidente a falha na prestação de serviço da Requerida, devendo responder independentemente da existência de culpa, nos moldes do art. 14 do CDC/90:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Portanto, pelo exposto, não há dúvidas que deve ser declarado inexistente todo e qualquer débito do Autor junto com a Instituição Ré, que é responsável pela falha na prestação de serviço, e para reforçar esse ponto, vejamos julgado recente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja redação fixou que:

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO DE COMPRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE BANCO E BANDEIRA DO CARTÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação do Itaú Unibanco S.A. contra sentença que declarou a inexigibilidade de parcelas cobradas indevidamente após cancelamento de compra, condenando as rés ao pagamento dos danos materiais e indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões: (i) a legitimidade do banco no polo passivo; (ii) a existência de falha na prestação do serviço; (iii) a proporcionalidade do valor da indenização por danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR: O banco é responsável solidário pela falha no serviço, conforme o art. 14 do CDC. Houve cobrança indevida após cancelamento, configurando falha no serviço. A indenização por danos morais deve ser mantida conforme fixada, vez que proporcional ao transtorno causado. 

IV. DISPOSITIVO E TESE: Sentença mantida. Recurso desprovido. Tese: 1. O banco e a bandeira do cartão respondem solidariamente por cobranças indevidas. 2. A demora no estorno caracteriza falha no serviço, justificando a reparação. Dispositivos citados: CDC, art. 14. 

(TJSP;  Apelação Cível 1010748-81.2022.8.26.0009; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2); Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024)

 

IV) DOS DANOS MORAIS

 

Evidente que o presente caso ultrapassa mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, visto que o Autor está sendo cobrado indevidamente por uma dívida inexistente e que a cada dia cresce de forma absurda e desproporcional.

 

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor, expondo-o a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil: 

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou …

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