Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em desfavor de Razão Social, também qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador habilitado, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, a ré preliminarmente requereu a extinção do processo pela perda do objeto, já que um dos processos que fundamentou o pedido de conexão formulado na inicial foi sentenciado e transitou em julgado.
No mérito, defendeu a teoria da carga dinâmica das provas, a qual possibilita a flexibilização da inversão do ônus probatório do CDC.
Alegou, ainda, que a contratação, a prestação dos serviços e as cobranças foram regulares, já que a contratação foi realizada via telefone através de fornecimento de dados pessoais, o serviço devidamente prestado e a cobrança realizada em conta fornecida pelo consumidor, o que afasta a sua responsabilidade civil e o seu dever de indenizar.
Outrossim, argumentou que as situações relatadas pela autora na inicial, não são capazes de gerar dano moral, mas sim mero aborrecimento.
Por fim, expôs que na eventualidade de reconhecimento do dano moral, este deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II – DA PREMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO
Preliminarmente requereu a ré a extinção do processo pela perda do objeto, já que um dos processos que fundamentou o pedido de conexão formulado na inicial foi sentenciado e transitou em julgado.
Ora Excelência, não há o que se falar em perda do objeto da ação pelo simples fato de a outra demanda conexa ter sido julgada, até por que apesar de as duas ações terem o mesmo fato jurídico (falha na prestação de serviço), elas divergem os seus pedidos (restituição/danos morais), não havendo lógica jurídica em a consumidora perder o seu direito indenizatório simplesmente porque a demanda de restituição foi extinta.
Dessa forma, o que se tem nesse tipo de situação não é a perda do objeto da ação, mas sim a perda do objeto do pedido, uma vez que não há motivo para conectar esse processo a outro que já se tornou coisa julgada.
Assim sendo, deve-se afastar a preliminar arguida pela ré, passando a analisar o mérito propriamente dito.
III – DA INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS
Ao estabelecer um critério judicial como facilitador processual (art. 6º, VIII), o Legislador teve como propósito reconhecer a dificuldade do consumidor, em algumas hipóteses, comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que em linhas gerais, possui certa correspondência com a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, já que ambos são métodos judiciais de análise dos fatos e do conjunto probatório.
Por um lado, o CDC é expresso em reconhecer a possibilidade de utilização de critério dinâmico da prova somente unicamente a favor do consumidor. A imposição ao consumidor da prova de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo que, de regra, compete ao fornecedor, significaria a total subversão do sistema. Portanto, presentes os pressupostos necessários, deve-se realizar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Por outro lado, caso não se trate de relação de consumo (vínculo entre iguais regidos pelo CPC), o juiz se vale das regras de experiência para analisar a possibilidade de aplicação da …