Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS PRELIMINARES
DA ILEGITIMDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGUNDA REQUERIDA:
Alega a primeira requerida que os fatos e os documentos anexados pela autora, não são da ingerência da primeira Requerida, todos os documentos relacionados ao cartão de crédito da Requerente estão de posse da segunda Requerida, com isso torna-se impossível de verificar se realmente faz jus aos seus pedidos, o que revela a total inépcia da inicial, nos termos do artigo 319, do CPC, que resta incontroverso que a primeira Requerida é parte manifestamente ilegítima para compor no polo passivo da lide, bem como resta totalmente inepta a inicial, razão pela qual, pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito e consequente exclusão da primeira Requerida no polo passivo da lide, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, com a condenação do autor no pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
Não merece guarida as alegações preliminares da primeira requerida, vez que faz parte rede empresarial, tralhando em conjunto com as demais requeridas, sendo assim é parte legítima para figurar no polo passivo do presente feito.
Já a terceira requerida arguiu preliminares sendo a primeira de INEPCIA DA INICIAL, sob o argumento de que não merece seguimento a presente ação, tendo em vista, que o pedido formulado apenas restringe-se a pedido forçoso de parcelamento, fazendo qualquer menção a legalidade da operação ao valor que entende devido, requerendo a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Não assiste razão a requerida, vez que o pedido da requerente não é somente o parcelamento, mais também o de que as requeridas cobrem somente o valor devido pela requerente, vez que conforme as cobranças que vem recebendo o valor não está duplicando, mais triplicando a cada mês.
A segunda preliminar DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE LIDE, sob a alegação de que de forma inconteste, a presente ação deverá ser extinta, vez que os fatos ventilados precisam ser esclarecidos mediante prova técnica (perícia), através de averiguação de autenticidade quanto a eventuais provas apresentadas (documental e telefônica) por perito grafotécnico.
A preliminar não merece prosperar, haja vista que não há necessidade de perícia grafotécnica e sim cálculos normais, para perceber o acréscimo abusivo no valor das faturas mensais.
A terceira preliminar DE CARÊNCIA DE AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, sob o argumento de que a possibilidade jurídica do pedido é uma das três condições a serem satisfeitas para que o autor não seja julgado “carecedor de ação”, requerendo a extinção do processo, forte no inciso VI, do artigo 267 do Código de Processo Civil, bem como, seja o pedido formulado, no mérito, totalmente improvido.
As alegações da requerida não merecem prosperar, tendo em vista que a autora tentou por várias vezes resolver o problema junto as requeridas, contudo, restaram infrutíferas todas a tentativas, razão pela qual não restou alternativa senão socorrer ao Judiciário.
Sendo assim, não há que se falar em carência de ação.
A quarta preliminar DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JEC, alegando que de todas as alegações feitas pela autora, extrai-se que pretende ela rever as cláusulas contratuais pactuadas, mormente o valor total do débito e das parcelas a serem adimplidas, contudo, a Lei que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, segundo o seu artigo 3º, que ele possui competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor …