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Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

 

 

Por este instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, nesta cidade de $[processo_cidade], ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], denominadoCONTRATANTE, e

 

$[advogado_nome_completo], advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº $[advogado_oab], endereço $[advogado_endereco], doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e avençado o que segue:

 

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Por este instrumento e mediante outorga dos mandatos respectivos, os abaixo assinados, autorizam o CONTRATADO representá-lo no seguinte processo: $[geral_informacao_generica] sob Nº $[geral_informacao_generica], obrigando-se a pagar os seus honorários e despesas nos valores e formas seguintes:

 

a) Valor Inicial: XXXXXXXXXXXXXXXX,00 pagos em 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, nos valores de XXXXXXXXXXX,00 cada, vencendo a primeira em XX/XX/XXXX;

 

b) Cláusula de Sucesso: XX% do benefício econômico obtido em razão da atuação do CONTRATADO, em até 02 dias do recebimento dos valores.

 

 

Parágrafo Primeiro: Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.

 

Parágrafo Segundo: Os valores deverão ser pagos em espécie, ou transferidos para conta bancária a ser indicada pelo CONTRATADO.

 

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara expressamente que concorda com o pagamento dos honorários contratados no Item 2 e aos termos do art. 22 da Lei nº. 8.906/94.

 

 

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA

 

Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, tal fato não prejudicará o recebimento dos honorários contratados, os quais seguirão sendo devidos, em sua integralidade, ao CONTRATADO.

 

Parágrafo Único: Em caso de rescisão antecipada do contrato, ficam mantidos os valores devidos a título de honorários advocatícios, inclusive a título de cláusula de sucesso.

 

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA

 

Acompanhamentos junto à Justiça Estadual ou outras diligências preparatórias para a audiência de interrogatório, ou audiência de instrução e julgamento não serão cobradas quando realizadas na mesma Comarca do CONTRATANTE, para outras Comarcas serão devidas as despesas de locomoção do CONTRATADO.

 

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá reembolsar ao CONTRATADO as despesas com deslocamentos para fora da Comarca onde não tramita o processo, incluindo transporte, hospedagem e alimentação, em até 10 dias do fato gerador.

 

Parágrafo Segundo: Caso necessária a contratação de serviços técnicos de outros consultores, a exemplo de administradores, contadores, etc., seus honorários e despesas contratuais correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.

 

 

 

  1. CLÁUSULA …

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