Direito Penal

Habeas Corpus

Atualizado 02/09/2024

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habeas corpus é o procedimento judicial utilizado em casos de violação, ou ameaça de violação, do direito de ir e vir.

É talvez o procedimento judicial mais conhecido, tendo sua previsão direta na no Artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988 - tendo suas origens formais na common law, pelo Habeas Corpus Act de 1.679.

Com isso, estamos diante de um dos principais procedimentos judiciais, cujo procedimento e hipóteses de cabimento são de obrigatório conhecimento de todo advogado.

Neste artigo, iremos explorar os principais pontos sobre o habeas corpus (HC) para sua aplicação na advocacia.

Boa leitura!

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Quando é cabível o habeas corpus?

habeas corpus é o instrumento cabível sempre que alguém estiver com sua liberdade restrita ou ameaçado de sofrer violência em seu direito.

Assim, é preciso ter clara a necessidade de se caracterizar a violência ou coação ilegal, bem como a ilegalidade ou abuso de poder que o paciente (vítima) venha a sofrer ou se achar ameaçado de sofrer.

Sua utilização vem sendo bastante ampliada, sendo possível sua impetração sempre que não houver outro recurso cabível no processo penal.

A ameaça de violação do direito de ir e vir também tem sua aplicação ampliada, servindo para tutelar qualquer possível ameaça de prisão – como no caso do habeas preventivo para não depor em Comissões Parlamentares de Inquérito.

Qual a previsão legal do habeas corpus?

A previsão legal do habeas corpus está no Art. 5º, inc. LXVIII da CF/88 e no Art. 647 do CPP – mas também existem regulamentações nos regimentos internos de cada Tribunal.

Vejamos a previsão trazida na Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

E, também, o dispositivo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº. 3.689/41):

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

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Em que casos a pessoa pode sofrer violência ou coação ilegal?

A coação ilegal ocorre principalmente quando não houve motivo para a prática do ato, ou quando ele for praticado fora das condições previstas em lei.

Nestes casos, será possível impetrar a ação judicial do habeas corpus.

Outros casos de coação ilegal são trazidos nos Artigos 648 e seguintes do Código de Processo Penal:

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

Onde impetrar o habeas corpus?

O habeas corpus deve ser impetrado em face do juízo competente para julgar os atos praticados pela autoridade coatora.

Assim, se ele for praticado por uma autoridade policial, o habeas deve ser impetrado perante o juízo da comarca à qual ela esteja vinculada.

Se for um ato judicial, o habeas deve ser impetrado perante o Tribunal Superior competente para analisar os atos praticados pelo magistrado - se for um juiz de primeira instância, o Tribunal de Justiça, se for um juiz federal, o Tribunal Regional Federal.

Em sendo um desembargador, serão os Tribunais Superiores - STJ ou STF.

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O que é considerado abuso de poder?

O abuso de poder consiste em um ato jurídico praticado por uma autoridade pública, extrapolando os limites legais de sua atuação, que tenha por consequência a violação de direitos fundamentais do cidadão.

Normalmente, o abuso de poder está associado a um excesso na atitude do agente público, que vai além daquilo que a lei determina que ele poderia fazer.

O abuso de poder também pode estar associado ao desvio de finalidade, que ocorre quando um ato é praticado para atingir a um fim diverso do declarado, normalmente escuso ou ilegal - podendo ou não estar associado a um poder político.

O que é a liberdade de locomoção?

A liberdade de locomoção é o famoso direito de ir a vir, o qual é restringido quando alguém é preso.

Obviamente, a pessoa encarcerada não pode ir onde bem entender, tendo seu direito de locomoção cerceado.

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Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça

Além disso, existem situações nas quais o Superior Tribunal de Justiça já decidiu acerca do cabimento do habeas corpus - vejamos as principais delas:

  • Não admite habeas corpus como sucedâneo recursal;

  • O habeas deve vir acompanhado de prova pré-constituída do direito violado;

  • O trancamento da ação penal pelo habeas só é admitido quando houver falta de justa casa - materialidade do crime e autoria;

  • A dosimetria da pena só pode ser questionada por HC quando for flagrante a ilegalidade;

  • O habeas corpus não se presta a analisar a condição financeira do paciente devedor de pensão alimentícia;

  • Não se presta o habeas para discutir a pena de multa ou prestação pecuniária;

  • O HC não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, somente podendo ser paciente uma pessoa física;

  • OHC não é a forma adequada de discutir questões atinentes à guarda e adoção de menores.

Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

Já ao âmbito do Supremo Tribunal Federal, existem alguns importantes entendimentos que todo advogado deve conhecer, a saber:

  • Não cabe habeas corpus quando já estiver extinta a pena;

  • O habeas corpus contra decisão da Turma Recursal deve ser impetrado perante o STF;

  • Não cabe habeas corpus ao Tribunal Pleno contra decisão da Turma;

  • Não cabe habeas corpus contra imposição de pena de multa.

Como impetrar um bom habeas corpus?

A advocacia criminal convive diariamente com habeas corpus – muitos dos quais são negados por deficiências na comprovação de seu cabimento.

Assim, a petição inicial de um bom HC precisa comprovar que há coação ou iminência de coação, enquadrando com perfeição a conduta reprimida em uma das seguintes hipóteses;

  • Não houver justa causa para a prisão;

  • A prisão durar mais tempo que o previsto em lei;

  • A coação se der por autoridade incompetente;

  • Tiver encerrado o motivo da coação;

  • Não for admitida a fiança – em contrariedade à lei;

  • Houver alguma nulidade processual;

  • Estiver extinta a punibilidade.

Não existe contestação no habeas – a Autoridade Coatora apenas presta informações ao juízo.

Fale certo: o habeas corpus é IMPETRADO. E seu beneficiário é chamado de PACIENTE.

Quem são as partes do habeas corpus?

O habeas corpus é um procedimento judicial atípico, possuindo 03 partes:

  • Impetrante: quem propõe o habeas corpus, sendo normalmente o próprio advogado;

  • Paciente: quem será beneficiado pela concessão da ordem;

  • Autoridade Coatora: quem praticou o ato/ordem impugnado pelo habeas corpus.

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É cabível habeas corpus contra prisão de militar?

Não é cabível habeas corpus contra ordem de prisão disciplinar, conforme Art. 142 §2º da Constituição Federal:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

...

§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Porém, o STF tem entendido que tal restrição se dá unicamente quanto ao mérito das decisões de punição disciplinar de militares, e não contra ilegalidade no procedimento administrativo de aplicação.

Nestes casos, entende-se que é cabível habeas corpus contra ilegalidades cometidas durante o procedimento de aplicação da punição disciplinar de militar, conforme precedentes do STF:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.

Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito.

Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito.

A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.(RE 338840, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00036 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

Quais as custas de um habeas corpus?

Por ser um remédio constitucional, não há custas ou emolumentos nos habeas corpus.

O que é um habeas corpus preventivo?

O habeas corpus preventivo ocorre quando o indivíduo estiver na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção - ou seja, quando o ato ainda não tiver sido efetivamente praticado ou concretizado pela autoridade coatora.

Melhor conteúdo jurídico.

Conclusão

O habeas corpus é um instrumento processual de grande relevância, sendo um procedimento de conhecimento obrigatório para os advogados que militam no direito penal.

Em 20 anos de advocacia, nossos advogados já impetraram diversos habeas, com o intuito de preservar as garantias individuais de nossos clientes.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever