Atualizado 14/03/2024
Remédios Constitucionais
Carlos Stoever
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Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 para a defesa de direitos e liberdades constitucionais.
Sua previsão na Constituição Federal ocorre devido ao cenário no qual ela própria foi concebida, vindo após um período de exceção - onde as garantias individuais foram desrespeitadas, tendo a sociedade percebido o quão valiosas são, e como é relevante protegê-las da forma mais segura possível.
Com isso, um rol de ações judiciais foi alçado s ao texto constitucional, sendo chamadas de remédios constitucionais - e é sobre elas que iremos falar neste artigo.
Caso fique com alguma dúvida, mande um e-mail pra gente!
Boa leitura!
O que são os remédios constitucionais?
Os remédios constitucionais são ações judiciais previstas na Constituição Federal, que tem por finalidade a defesa de direitos fundamentais, cujo exercício se encontra ameaçado de sofrer violência ou qualquer tipo de restrição, seja por abuso de poder ou por ato lesivo ao patrimônio público e social.
É importante destacar que os direitos fundamentais podem ser tanto individuais como coletivos - e os remédios constitucionais são utilizados em ambos os casos, como veremos a seguir.
Este termo é utilizado para diferenciar tais ações judiciais daquelas prevista na Constituição Federal com a finalidade de promover o controle de constitucionalidade - ADin, ADC e ADPF.
Para que servem os remédios constitucionais?
Os remédios constitucionais servem para defender direitos fundamentais, individuais ou coletivos, que estejam sendo atacados por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de uma função pública.
Eles servem para judicializar uma lesão ou ameaça de lesão a um direito ou garantia fundamental, previstos na Constituição Federal.
Quais são os remédios constitucionais?
Os remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988 são os seguintes:
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Habeas Corpus - Artigo 5º inc. LXVIII;
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Habeas Data - Artigo 5º inc. LXXII;
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Mandado de Segurança - Artigo 5º inc. LXIX;
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Mandado de Segurança Coletivo - Artigo 5º inc. LXX;
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Mandado de Injunção - Artigo 5º inc. LXXI;
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Ação Popular - Artigo 5º inc. LXXIII.
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Direito de Petição - Artigo 5º inc. XXXIV.
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Repare a relevância destas ações judiciais: todas elas estão previstas no Artigo 5º, sendo cláusulas pétreas do Estado de Direito Brasileiro - sendo inseridas no rol do artigo mais relevante de nossa Constituição.
Aliás, é sempre bom lembrar de seu caput:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
É importante lembrar que a ação civil pública não é um remédio constitucional, mas um tipo de ação utilizada pelo Ministério Público na defesa do patrimônio público e social.
Muitos fazem tal confusão devido à sua finalidade - porém, ela não pode ser proposta por qualquer pessoa, sendo privativa do Ministério Público, não estando, ainda, prevista no Art. 5º da Constituição.
Vamos, então, conhecer cada um dos remédios constitucionais existentes.
Habeas Corpus
O habeas corpus é o remédio constitucional utilizado quando há restrição no direito de ir e vir de um cidadão, ou quando tal direito estiver ameaçado - diante de um ato ilegal ou praticado em abuso de poder.
Não há dúvidas que ele é o mais famoso dos remédios constitucionais, especialmente pelo fato de não possuir qualquer formalidade para seu ajuizamento.
Qual a lei do habeas corpus?
O habeas corpus está previsto no Art. 5º inc. LXVIII da CF/88:
Art. 5º (...)
...
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Além disso, o procedimento do habeas corpus está previsto no Artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa para impetrar um habeas corpus é de qualquer cidadão.
Não existem custas ou formalidades para impetrar um habeas corpus - inclusive, sequer é necessário que ele seja feito por petição escrita, podendo ser feito até por telefone!
Claro que isso é algo distante da realidade atual, ainda mais com os avanços do processo eletrônico.
Há ainda uma questão importante: você sabia que não é necessário sequer ter um advogado para ingressar com o habeas corpus?
Mas não faça isso, contratar um advogado é sempre o melhor caminho para apresentar uma petição estruturada, coerente e bem fundamentada.
Legitimidade Passiva
No habeas corpus, a legitimidade passiva é da autoridade que praticou o ato impugnado (Delegado, Policial, Juiz, etc.)
Competência
A regra geral de competência para o habeas corpus é o juízo do local onde o ato foi praticado.
Caso a autoridade coatora - que pratica o ato coator - for um juiz de primeiro grau, a competência é deslocada para o Tribunal de segunda instância ao qual ele for vinculado.
Existem, ainda, casos de prerrogativa de função, que deslocam a competência para o STF (Art. 102 inc. I alínea "d" da CF/88).
Habeas Data
O habeas data é um dos remédios constitucionais já em desuso, sendo fruto de uma época em que as informações pessoais era reprimidas por um regime de governo autoritário.
Seu objetivo é obter informações pessoais, relativas à pessoa do impetrante, que estivessem em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Ele também pode ser utilizado para retificar as informações que constam em tais bancos de dados.
Seu desuso muito se dá em razão dos avanços do princípio da transparência - em especial com a Lei de Acesso à Informação.
De toda sorte, ele sobrevive ao tempo, podendo ser utilizado por qualquer pessoa que queira ter acesso ou retificar seus dados constantes em bancos de informação do Poder Público.
Para propô-lo, primeiro deve-se protocolar um requerimento administrativo que, se negado ou não respondido em até 48 (quarenta e oito) horas e, se deferido, concedido o acesso ou feita a retificação em até 10 (dez) dias.
Superado tal prazo, a parte passa a ter direito a impetrar o habeas data.
Qual a lei do habeas data?
O habeas data está previsto no Artigo 5º da CF/88:
Art. 5º (...)
...
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Sua regulamentação consta na Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e o rito do habeas data.
Mandado de Segurança
O mandado de segurança é um dos remédios constitucionais mais comuns, uma vez que é utilizado em todos os ramos do direito.
Seu conceito basilar é a proteção de um direito líquido e certo do impetrante, que está sendo violado - ou sob ameaça de violação - por uma autoridade pública ou pessoa no exercício de uma função pública.
Trata-se de um procedimento cujo rito é abreviado, não havendo instrução processual - assim, todas as provas devem vir pré-constituídas já como anexos à petição inicial, o que se justifica pelo fato de ser o processo baseado na violação de um direito líquido e certo, ou seja, que não necessite de maiores provas a respeito.
Neste caso, é preciso um advogado para impetrar o mandado de segurança, havendo, inclusive, previsão de custas processuais.
O que não existe é a condenação da parte vencida aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Qual a lei do mandado de segurança?
O mandado de segurança está previsto no Artigo 5º inc. LXIX da CF/88:
Art. 5º (...)
...
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Sua regulamentação é feita pela Lei 12.016/09.
Prazo para Impetrar
O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 (cento e vinte dias) da ciência pelo impetrante do ato coator.
Legitimidade Ativa
Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar um mandado de segurança, desde que comprove, documentalmente, ser titular do direito violado pelo ato coator.
Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva do mandado de segurança é a autoridade pública - ou ou o particular no exercício de uma atividade pública - que praticou o ato coator.
Mandado de Segurança Coletivo
Por sua vez, o mandado de segurança coletivo segue um procedimento similar ao do mandado de segurança - diferindo, porém, sem sua legitimidade ativo, restrita a partido político com representação no Congresso Nacional ou a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de 01 ano.
Ou seja, deve ser impetrado por uma pessoa jurídica, na defesa de direito líquido e certo compartilhada como várias pessoas físicas - a exemplo dos membros de uma associação.
O mandado de segurança coletivo está previsto no Artigo 5º inc. LXX da CF/88:
Art. 5º (...)
...
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
E seu procedimento também é regulado pela Lei nº. 12.016/09.
Mandado de Injunção
O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para suprir uma omissão legislativa sobre um direito coletivo ou individual.
Ou seja: quando a lei determinar que tal direito só pode ser exercido após a regulamentação da lei pelo Poder Público, e esta não ocorrer, surge então o direito a impetrar o mandado de injunção - que poderá ser individual ou coletivo.
Qual a lei do mandado de injunção?
O mandado de injunção está previsto no Artigo 5º inc. LXXI da CF/88:
Art. 5º (...)
...
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Já o procedimento do mandado de injunção - tanto individual como coletivo - está previsto na Lei 13.300/16.
Mandado de Injunção Coletivo
O mandado de injunção coletivo pode ser impetrado pelo Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, ou pela Defensoria Pública, na defesa de direitos pertencentes a uma coletividade - determinada ou indeterminada.
É o que ocorre, por exemplo, na proteção de comunidades hipossuficientes - como indígenas, menores de idade, etc.
Ação Popular
Por fim, temos a ação popular, talvez o mais antigo dos remédios constitucionais previstos na CF/88, existente no Brasil desde 1965.
A ação popular tem por objetivo a defesa do patrimônio público e social, bem como da atuação da Administração Pública com observância aos princípios de direito constitucional e administrativo.
Trata-se de uma ação ordinária, com rito específico, que pode ser proposta por qualquer cidadão, sendo isenta de custas e honorários de sucumbência - salvo em caso de comprovada má-fé.
Ou seja: sendo um remédio constitucional, a ação popular utilizada de forma temerária pode gerar a condenação do autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais - além de multa fixada em até 10x o valor das custas.
Qual a lei da ação popular?
A ação popular está prevista no Artigo 5º inc. LXXIII da CF/88:
Art. 5º (...)
...
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ela está regulamentada pela Lei 4.717/65.
Hipóteses de Cabimento
Conforme prevê a Lei 4.717/65, a ação popular pode ser proposta com a finalidade de declarar a anulação de atos lesivos ao patrimônio público.
A própria Lei 4.717/65 dispõe, inclusive, quando os atos são considerados lesivos, possibilitando o ingresso com a ação popular - assim, é de suma importância configurar a situação em uma das seguintes hipóteses, previstas em seu Artigo 2º:
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Vício de competência: ato praticado por autoridade que não detém competência técnica ou legal para tal fim;
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Vício de forma: ato que não observa a formalidade exigida por lei;
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Ilegalidade do objeto: ato praticado em violação a norma jurídica;
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Falta de motivação adequada: quando não há motivação para a prática de ato administrativo vinculado;
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Desvio de finalidade: ato praticado para fim diverso do que lei determina;
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Admissão irregular no serviço público;
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Operação bancária ou tomada de crédito fora das normas legais;
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Contratação sem prévia licitação ou com edital contendo cláusulas restritivas à competitividade ou limitadoras da concorrência;
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Alterações contratuais ilegais;
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Compra e venda de bens móveis ou imóveis feitas de forma irregular.
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Legitimidade Ativa
Qualquer pessoa que comprove a condição de cidadão brasileiro e esteja com os direitos eleitorais em dia pode propor a ação popular - assim, ela deve apresentar sua certidão negativa eleitoral no momento da distribuição do processo, demonstrando ter legitimidade para propô-lo.
Direito de Petição
O direito de petição, embora não seja uma ação judicial, está inserido no rol de remédios constitucionais, porém a ser praticado na via administrativa.
Trata-se do direito de qualquer cidadão em peticionar perante qualquer autoridade pública, para requerer informações ou denunciar a prática de atos praticados com ilegalidade ou abuso de poder - conforme prevê o Artigo 5º inc. XXXIV alínea "a" da CF/88:
Art. 5º (...)
...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
O que é abuso de poder?
Pudemos reparar que em basicamente todos os textos legais dos remédios constitucionais consta o combate a atos praticados em abuso de poder.
O abuso de poder ocorre quando um agente público pratica um ato sem observar as normas jurídicas aplicáveis, buscando satisfazer interesses diversos do público - próprios ou de terceiros.
Também ocorre quando ele deixa de motivar um ato administrativo vinculado, ou o pratica em desvio de finalidade.
É o que ocorre em uma prisão ilegal, na dispensa de um funcionário público sem observar o devido processo legal - ou, ainda, quando inseri uma cláusula restritiva em um edital de licitação.
Conclusão
O conhecimento sobre remédios constitucionais é crucial para todo advogado.
Durante nossos mais de 20 anos de experiência, foram inúmeros mandados de segurança, de injunção e ações populares propostos na defesa dos interesses de nossos clientes - sempre buscando assegurar a legalidade nos atos praticados pela Administração Pública.
Neste tempo todo, desenvolvemos uma série de modelos de petição já estruturados para facilitar o enquadramento da ilegalidade praticada, dando mais celeridade e eficiência à atuação de nossos advogados.
Quer saber mais sobre direito constitucional
Roteiro sobre mandado de segurança.
Roteiro sobre mandado de injunção.
Roteiro sobre ação popular.
Roteiro sobre habeas corpus.
Roteiro sobre habeas corpus preventivo.
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