Direito Constitucional

Remédios Constitucionais

Atualizado 14/04/2025

7 min. de leitura

Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, voltados à proteção dos direitos e garantias fundamentais.

Essa previsão constitucional se justifica pelo contexto histórico em que a Carta de 1988 foi elaborada: um período pós-ditadura, marcado pela necessidade urgente de preservar as liberdades individuais, tão fragilizadas anteriormente. A sociedade brasileira, diante das violações do passado, reconheceu a importância de estabelecer meios eficazes de proteção aos direitos fundamentais.

Dessa forma, diversas ações judiciais foram inseridas diretamente no texto constitucional, recebendo o nome de remédios constitucionais — e é justamente sobre esses instrumentos que trataremos neste artigo.

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Boa leitura!

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O que são os remédios constitucionais?

Os chamados remédios constitucionais são ferramentas previstas na Constituição Federal, destinados à defesa dos direitos fundamentais sempre que estes estiverem sob ameaça de violação, seja por abuso de poder, seja por ato que cause prejuízo ao patrimônio público ou social.

Vale lembrar que os direitos fundamentais tutelados por esses remédios podem ser tanto individuais quanto coletivos, o que amplia o alcance dessas garantias e reforça a proteção judicial em diversas situações, como será detalhado adiante.

O uso da expressão remédios constitucionais serve justamente para distingui-los das ações voltadas ao controle de constitucionalidade, como a ADIn, ADC e ADPF, também previstas na Carta Magna, mas com finalidades distintas.

Para que servem os remédios constitucionais?

Os remédios constitucionais têm como finalidade assegurar a proteção de direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, bem como garantir o respeito aos princípios constitucionais quando estes forem violados por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.

Esses instrumentos permitem judicializar a lesão ou ameaça de lesão a direitos e garantias previstos na Constituição Federal, funcionando como verdadeiros mecanismos de defesa do cidadão frente a abusos ou ilegalidades.

Quais são os remédios constitucionais?

Os remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988 são os seguintes:

      • Habeas Corpus - Artigo 5º inc. LXVIII;

      • Habeas Data - Artigo 5º inc. LXXII;

      • Mandado de Segurança - Artigo 5º inc. LXIX;

      • Mandado de Segurança Coletivo - Artigo 5º inc. LXX;

      • Mandado de Injunção - Artigo 5º inc. LXXI;

      • Ação Popular - Artigo 5º inc. LXXIII.

      • Direito de Petição - Artigo 5º inc. XXXIV.

Repare a relevância destas ações judiciais: todas elas estão previstas no Artigo 5º, sendo cláusulas pétreas do Estado de Direito Brasileiro - sendo inseridas no rol do artigo mais relevante de nossa Constituição.

Aliás, é sempre bom lembrar de seu caput:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

É importante lembrar que a ação civil pública não é um remédio constitucional, mas um tipo de ação utilizada pelo Ministério Público na defesa do patrimônio público e social.

Muitos fazem tal confusão devido à sua finalidade - porém, ela não pode ser proposta por qualquer pessoa, sendo privativa do Ministério Público, não estando, ainda, prevista no Art. 5º da Constituição.

É importante lembrar que o habeas corpus, o habeas data e o mandado de segurança devem ser interpostos pelo titular do direito, enquanto que demais remédios constitucionais podem ser propostos pelo Ministério Público.

Vamos, então, conhecer cada um dos remédios constitucionais existentes.

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Habeas Corpus

O habeas corpus é o remédio constitucional utilizado quando há restrição no direito de ir e vir de um cidadão, ou quando tal direito estiver ameaçado - diante de um ato ilegal ou praticado em abuso de poder.

Não há dúvidas que ele é o mais famoso dos remédios constitucionais, especialmente pelo fato de não possuir qualquer formalidade para seu ajuizamento.

Qual a lei do habeas corpus?

A impetração de habeas corpus está previsto no Art. 5º inc. LXVIII da CF/88:

Art. 5º (...)

...

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Além disso, o procedimento do habeas corpus está previsto no Artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, que assim dispõe:

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa para impetrar habeas corpus é garantida a qualquer cidadão, independentemente de representação por advogado ou do preenchimento de formalidades processuais.

Não há cobrança de custas processuais, nem exigência de petição escrita — o habeas corpus pode ser formulado até por telefone ou verbalmente, embora isso seja raro nos dias de hoje, especialmente com o avanço do processo eletrônico.

Além disso, é importante saber que não há necessidade legal de atuação de um advogado para a impetração do habeas corpus.

No entanto, recomenda-se fortemente contar com o apoio profissional, pois um advogado pode redigir uma petição bem estruturada, tecnicamente precisa e juridicamente embasada, o que aumenta significativamente as chances de êxito.

Legitimidade Passiva

No habeas corpus, a legitimidade passiva é da autoridade que praticou o ato impugnado (Delegado, Policial, Juiz, etc.)

Competência

A regra geral de competência para o habeas corpus é o juízo do local onde o ato foi praticado.

Caso a autoridade coatora - que pratica o ato coator - for um juiz de primeiro grau, a competência é deslocada para o Tribunal de segunda instância ao qual ele for vinculado.

Existem, ainda, casos de prerrogativa de função, que deslocam a competência para o STF (Art. 102 inc. I alínea "d" da CF/88).

Habeas Data

O habeas data é um dos remédios constitucionais previstos para garantir o acesso e a retificação de informações pessoais mantidas em bancos de dados públicos ou de natureza pública.

Sua origem remonta ao período de transição democrática, como resposta a práticas de controle e repressão informacional por regimes autoritários.

Apesar de pouco utilizado atualmente, seu objetivo permanece válido: permitir que qualquer pessoa consulte dados relativos à sua própria pessoa registrados por órgãos governamentais ou entidades com caráter público.

Além do acesso, o habeas data também possibilita a correção de informações incorretas nesses registros.

O desuso do habeas data se relaciona diretamente com a evolução do princípio da transparência, especialmente após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que ampliou o acesso direto a dados públicos sem necessidade de ação judicial.

Ainda assim, o habeas data segue vigente - para impetrá-lo, é necessário inicialmente protocolar um requerimento administrativo junto ao órgão detentor das informações.

Se a solicitação for negada ou não respondida em até 48 horas, ou se, uma vez deferida, não houver o acesso ou retificação dos dados em até 10 dias, o interessado adquire o direito de impetrar o habeas data perante o Judiciário.

Qual a lei do habeas data?

O habeas data está previsto no Artigo 5º da CF/88:

Art. 5º (...)

...

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Sua regulamentação consta na Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e o rito do habeas data.

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Mandado de Segurança

O mandado de segurança é um dos remédios constitucionais mais amplamente utilizados, sendo aplicável em praticamente todos os ramos do Direito.

Sua finalidade é proteger o direito líquido e certo do impetrante, quando este for violado ou estiver sob ameaça de violação por autoridade pública ou por agente no exercício de função pública - o que caracteriza esse tipo de direito é sua evidência imediata, sem necessidade de dilação probatória para comprovação.

Por ser regido por um rito abreviado, o mandado de segurança dispensa instrução processual, exigindo que todas as provas estejam previamente constituídas e anexadas à petição inicial.

Tal exigência se justifica pela própria natureza do direito líquido e certo, cuja demonstração deve ser imediata e documental.

Ao contrário do habeas corpus, o mandado de segurança exige atuação de advogado e há incidência de custas processuais.

No entanto, mesmo em caso de improcedência, não há condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Qual a lei do mandado de segurança?

O mandado de segurança está previsto no Artigo 5º inc. LXIX da CF/88:

Art. 5º (...)

...

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Sua regulamentação é feita pela Lei 12.016/09.

Prazo para Impetrar

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 (cento e vinte dias) da ciência pelo impetrante do ato coator.

Legitimidade Ativa

Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar um mandado de segurança, desde que comprove, documentalmente, ser titular do direito violado pelo ato coator.

Legitimidade Passiva

A legitimidade passiva do mandado de segurança é a autoridade pública - ou ou o particular no exercício de uma atividade pública - que praticou o ato coator.

Mandado de Segurança Coletivo

Por sua vez, o mandado de segurança coletivo segue um procedimento similar ao do mandado de segurança - diferindo, porém, sem sua legitimidade ativo, restrita a partido político com representação no Congresso Nacional ou a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de 01 ano.

Ou seja, deve ser impetrado por uma pessoa jurídica, na defesa de direito líquido e certo compartilhada como várias pessoas físicas - a exemplo dos membros de uma associação.

O mandado de segurança coletivo está previsto no Artigo 5º inc. LXX da CF/88:

Art. 5º (...)

...

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

E seu procedimento também é regulado pela Lei nº. 12.016/09.

Mandado de Injunção

O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto para garantir o exercício de um direito individual ou coletivo que esteja sendo inviabilizado por omissão legislativa.

Ele é cabível quando a Constituição Federal ou outra norma determinar que determinado direito depende de regulamentação pelo Poder Público, e essa regulamentação não é realizada.

Diante dessa inércia, o interessado passa a ter legitimidade para impetrar o mandado de injunção, a fim de viabilizar o exercício do direito em questão, mesmo na ausência da norma regulamentadora.

O mandado de injunção pode ser individual ou coletivo, dependendo da titularidade do direito afetado e da legitimidade do impetrante.

Qual a lei do mandado de injunção?

O mandado de injunção está previsto no Artigo 5º inc. LXXI da CF/88:

Art. 5º (...)

...

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Já o procedimento do mandado de injunção - tanto individual como coletivo - está previsto na Lei 13.300/16.

Mandado de Injunção Coletivo

O mandado de injunção coletivo pode ser impetrado pelo Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, ou pela Defensoria Pública, na defesa de direitos pertencentes a uma coletividade - determinada ou indeterminada.

É o que ocorre, por exemplo, na proteção de comunidades hipossuficientes - como indígenas, menores de idade, etc.

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Ação Popular

A ação popular é, possivelmente, o mais antigo dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, com origem legislativa no Brasil desde a Lei nº 4.717/1965.

Seu objetivo central é a defesa do patrimônio público e social, bem como o controle da Administração Pública, garantindo que seus atos respeitem os princípios constitucionais e administrativos, como a legalidade, moralidade e eficiência.

Trata-se de uma ação ordinária, com rito próprio, que pode ser proposta por qualquer cidadão regularmente alistado como eleitor.

A ação é, em regra, isenta de custas e honorários advocatícios de sucumbência, exceto quando for proposta de forma temerária ou com má-fé.

Nesses casos, o autor poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e até multa de até dez vezes o valor das custas, conforme dispõe a própria Lei da Ação Popular.

Qual a lei da ação popular?

A ação popular está prevista no Artigo 5º inc. LXXIII da CF/88:

Art. 5º (...)

...

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Ela está regulamentada pela Lei 4.717/65.

Hipóteses de Cabimento

Conforme prevê a Lei 4.717/65, a ação popular pode ser proposta com a finalidade de declarar a anulação de atos lesivos ao patrimônio público.

A própria Lei 4.717/65 dispõe, inclusive, quando os atos são considerados lesivos, possibilitando o ingresso com a ação popular - assim, é de suma importância configurar a situação em uma das seguintes hipóteses, previstas em seu Artigo 2º:

      • Vício de competência: ato praticado por autoridade que não detém competência técnica ou legal para tal fim;

      • Vício de forma: ato que não observa a formalidade exigida por lei;

      • Ilegalidade do objeto: ato praticado em violação a norma jurídica;

      • Falta de motivação adequada: quando não há motivação para a prática de ato administrativo vinculado;

      • Desvio de finalidade: ato praticado para fim diverso do que lei determina;

      • Admissão irregular no serviço público;

      • Operação bancária ou tomada de crédito fora das normas legais;

      • Contratação sem prévia licitação ou com edital contendo cláusulas restritivas à competitividade ou limitadoras da concorrência;

      • Alterações contratuais ilegais;

      • Compra e venda de bens móveis ou imóveis feitas de forma irregular.

Legitimidade Ativa

Qualquer pessoa que comprove a condição de cidadão brasileiro e esteja com os direitos eleitorais em dia pode propor a ação popular - assim, ela deve apresentar sua certidão negativa eleitoral no momento da distribuição do processo, demonstrando ter legitimidade para propô-lo.

Direito de Petição

O direito de petição, embora não seja uma ação judicial, está inserido no rol de remédios constitucionais, porém a ser praticado na via administrativa.

Trata-se do direito de qualquer cidadão em peticionar perante qualquer autoridade pública, para requerer informações ou denunciar a prática de atos praticados com ilegalidade ou abuso de poder - conforme prevê o Artigo 5º inc. XXXIV alínea "a" da CF/88:

Art. 5º (...)

...

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

O que é abuso de poder?

O abuso de poder é uma conduta frequentemente combatida pelos remédios constitucionais, aparecendo como fundamento em diversas ações previstas na Constituição Federal.

Ele ocorre quando um agente público atua em desacordo com as normas jurídicas, desviando-se do interesse público para atender interesses pessoais ou de terceiros.

Também configura abuso de poder a omissão de motivação em atos administrativos vinculados, ou a prática de atos com desvio de finalidade.

Exemplos clássicos incluem uma prisão ilegal, a demissão de um servidor público sem respeito ao devido processo legal, ou a inclusão de cláusula restritiva indevida em edital de licitação.

Nessas hipóteses, o agente extrapola os limites legais de sua atuação, justificando o uso de instrumentos como o mandado de segurança, o habeas corpus ou até mesmo a ação popular.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública é um instrumento processual de relevante importância no ordenamento jurídico brasileiro, voltado à proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos direitos do consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.

Compete ao Ministério Público, entre outros legitimados, promover o inquérito civil e a ação civil quando houver indícios de lesão a esses interesses.

Tal atuação visa assegurar a legalidade dos atos administrativos, responsabilizando agentes públicos e particulares por eventuais condutas lesivas e garantindo a efetivação dos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência na administração pública.

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Conclusão

O conhecimento sobre remédios constitucionais é crucial para todo advogado.

Durante nossos mais de 20 anos de experiência, foram inúmeros mandados de segurança, de injunção e ações populares propostos na defesa dos interesses de nossos clientes - sempre buscando assegurar a legalidade nos atos praticados pela Administração Pública.

Neste tempo todo, desenvolvemos uma série de modelos de petição já estruturados para facilitar o enquadramento da ilegalidade praticada, dando mais celeridade e eficiência à atuação de nossos advogados.

Quer saber mais sobre direito constitucional

Roteiro sobre mandado de segurança.

Roteiro sobre mandado de injunção.

Roteiro sobre ação popular.

Roteiro sobre habeas corpus.

Roteiro sobre habeas corpus preventivo.

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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