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Direito Constitucional

Atualizado 13/02/2024

Mandado de Injunção

Carlos Stoever

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Mandado de injunção é o procedimento utilizado para garantir direitos previstos na Constituição, porém que ainda não foram regulamentados em lei.

Na ausência de lei regulamentadora, tais direitos não podem ser exercidos, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário, que ocorre via mandado de injunção.

Qual a previsão legal do Mandado de Injunção?

O mandado de injunção está previsto no Art. 5º inc. LXXI da CF/88 e na Lei nº. 13.300/16:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Quem pode impetrar o Mandado de Injunção?

O mandado de injunção pode ser impetrado pelos titulares do direito cuja ausência de legislação esteja obstando o exercício.

Ele pode ser impetrado tanto por pessoas físicas como jurídica, inclusive sindicatos, na qualidade de substitutos processuais.

Como fazer um bom mandado de injunção?

Em anos de experiência na advocacia, são raros os casos de mandado de injunção que vimos prosperar.

Isso porque normalmente o advogado não pesquisa se há realmente omissão legal, ou erra o procedimento em si – endereçando para o juízo da Comarca, ao invés do STF ou o TJ (caso seja um direito regulado pela Constituição Estadual).

De tudo o que vimos, algumas matérias são típicas de mandado de injunção, vejamos:

  • Pagamento do adicional de insalubridade a servidores públicos: Se a Constituição prevê que servidores públicos têm direito a um adicional por condições de trabalho insalubres, mas esse direito não foi regulamentado, um servidor público poderia impetrar um mandado de injunção. O objetivo seria fazer com que o Poder Judiciário determinasse a aplicação de uma norma que viabilizasse o exercício desse direito até que o órgão competente crie a regulamentação específica.
  • Aposentadoria especial de servidores públicos: No caso da aposentadoria especial, se houver uma previsão constitucional que servidores públicos que exercem atividades sob condições especiais têm direito à aposentadoria diferenciada, mas esse direito não for regulamentado, o servidor poderia utilizar o mandado de injunção. O Judiciário, então, teria de determinar uma solução que permita ao servidor exercer seu direito à aposentadoria especial.
  • Direito de greve: O direito de greve para servidores públicos é assegurado pela Constituição, mas a ausência de uma lei específica que regulamente esse direito torna seu exercício inviável. Nesse caso, o mandado de injunção pode ser impetrado por servidores ou suas entidades representativas para que o Poder Judiciário determine a forma pela qual esse direito pode ser exercido até que haja regulamentação específica.
  • Benefícios tributários: Se a Constituição prever algum benefício tributário que ainda não foi regulamentado, impedindo assim que contribuintes façam uso desse benefício, um mandado de injunção poderia ser impetrado. O Judiciário, então, teria que encontrar uma maneira de viabilizar o exercício desse direito, seja aplicando uma norma existente por analogia ou estabelecendo um prazo para que a regulamentação ocorra.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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