Petição
AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO$[PROCESSO_UF].
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Em face do Prefeito $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
O Sindicato Impetrante reuni os servidores públicos municipais do Município de $[geral_informacao_generica].
Os servidores procuraram o Impetrante a fim de relatar que, apesar de serem expostos a condições insalubres de trabalho e receberem o Adicional de Insalubridade por isso, não conseguem o benefício da Aposentadoria Especial, previsto no Art. $[geral_informacao_generica] da Constituição do Estado de $[geral_informacao_generica].
O Impetrante percebeu que a razão de não conseguirem obter o referido benefício é porque não há lei que ampare esta categoria de servidores públicos, posto que o dispositivo acima se aplica aos servidores do estado de $[geral_informacao_generica], mas não aos do Município $[geral_informacao_generica].
Ademais, percebeu-se também que é de competência do prefeito municipal, ora Impetrado, propor leis que tratam do funcionalismo público, especialmente aposentadoria, regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade, conforme Art. $[geral_informacao_generica] da Constituição do Estado de $[geral_informacao_generica].
Desta forma, considerando as competências constitucionais estaduais e federais, vem o Impetrante ao Juízo, a fim de suprir a omissão legislativa, para que os servidores públicos municipais do Município $[geral_informacao_generica]não sejam ainda mais penalizados pela mora legislativa do Impetrado.
- DO DIREITO
Conforme se pode observar nos Arts. 2º e 3º da Lei n. 13.300/16, que regulamenta o Mandado de Injunção, o mesmo será concedido em caso segundo o qual a falta de norma regulamentadora impeça parcial ou totalmente o exercício de liberdades e prerrogativas constitucionais, vejamos:
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
O Mandado de Injunção coletivo, como do caso em tela, confere-se legitimidade extraordinária aos sindicatos com formação há pelo menos um ano, sendo os direitos em questão pertencentes a uma coletividade, nos termos do Art. 12, inc. III da Lei nº 13.300/16.
No caso em questão, o direito requerido pelo Impetrante é o de Aposentadoria Especial, pertencente à coletividade representada pelos servidores públicos do Município $[geral_informacao_generica], devidamente representados pelo Impetrante.
Como mencionado, segundo a Constituição Estadual, os servidores públicos que trabalham em condições insalubres têm direito à aposentadoria Especial, nos termos do Art. $[geral_informacao_generica].
Assim, resta configurada no caso uma hipótese clara de omissão legislativa, na …