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Modelo de Mandado de Injunção Coletivo. Plano de Carreira. Servidor.

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO$[PROCESSO_UF].

 

 

 

Resumo

 

PLANO DE CARREIRA

SERVIDORES MUNICIPAIS

MORA LEGISLATIVA MUNICIPAL

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência,  impetrar

 

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

 

Em face do Prefeito $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Sindicato Impetrante reúne os servidores públicos municipais e autarquias do Município de $[geral_informacao_generica].

 

Os servidores procuraram o Impetrante para tratar da necessidade de instituição de um plano de carreira, previsto no Art. 39 da Constituição Federal.

 

O Impetrante percebeu que no Município inexiste lei que disponha sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores municipais.

 

Ademais, percebeu-se também que é de competência do prefeito municipal, ora Impetrado, propor leis que tratam do funcionalismo público, especialmente aposentadoria, regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade, conforme o artigo acima mencionado.

 

Desta forma, considerando as competências constitucionais estaduais e federais, vem o Impetrante ao Juízo, a fim de suprir a omissão legislativa, requerer que o Prefeito envie projeto de Lei com a criação do Plano de Cargo, Carreira e Salários, e garanta a progressão/promoção na carreira dos servidores públicos municipais à Câmara Municipal.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Conforme se pode observar nos Arts. 2º e 3º da Lei n. 13.300/16, que regulamenta o Mandado de Injunção, ele será concedido em caso segundo o qual a falta de norma regulamentadora impeça parcial ou totalmente o exercício de liberdades e prerrogativas constitucionais, vejamos:

 

Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

 

Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

 

O Mandado de Injunção coletivo, como do caso em tela, confere legitimidade extraordinária aos sindicatos com formação há pelo menos um ano, sendo os direitos em questão pertencentes a uma coletividade, nos termos do Art. 12, inc. III da Lei nº 13.300/16.

 

No caso em questão, o direito requerido pelo Impetrante é o plano de carreira, pertencente à coletividade representada pelos servidores públicos do Município $[geral_informacao_generica], devidamente representados pelo Impetrante.

 

Como mencionado, segundo a Constituição Federal, os servidores públicos têm o direito a plano de carreira que lhes possibilite o desenvolvimento profissional e o conhecimento das regras e das condições estabelecidas para promoção nas carreiras.

 

Nesse sentindo, analisemos o dispositivo do Art. 39 da CF/88:

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de …

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