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Direito do Trabalho

Atualizado 30/01/2024

Dissídio Coletivo

Carlos Stoever

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Os dissídios coletivos são ações trabalhistas que buscam regular direitos de uma determinada categoria profissional. O mesmo objetivo do dissídio coletivo pode ser feito de forma amigável e extrajudicial, sendo chamado de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Qual a base legal do dissídio coletivo?

O dissídio coletivo, como forma de acordo coletivo, é previsto no Art. 856 da CLT.

Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao  residente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

Atenção: no caso do dissídio coletivo como equivalente à greve, o direito está assegurado no Art. 9º da CF/88.

Quando ocorre um dissídio coletivo?

O dissídio coletivo ocorre quando uma categoria profissional não entra em acordo com o empregador (ou sindicato de empregadores) sobre aspectos jurídicos, econômicos ou operacionais da relação trabalhista.

Nestes casos, é proposto um dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho, para resolver os impasses.

O processo de dissídio coletivo gera uma sentença normativa, cujos efeitos vinculam a ambas as partes – empregados, empregadores e seus sindicatos.

Atenção: durante mais de 20 anos de advocacia trabalhista, aprendemos que é muito importante que os EMPREGADORES proponham dissídios coletivos para dar fim a eventuais práticas dos empregados – a exemplo da GREVE que, embora legítima, causa prejuízos à atividade econômica do empregador e à própria sociedade, não podendo ter excessos.

É direito dos trabalhadores entrarem em greve?

Sim, no Brasil, os trabalhadores tem direito a entrarem em greve.

A greve é regulada pela Lei nº. 7.783/89, que assegura aos grevistas os seguintes direitos:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

Quando a greve é considerada abusiva?

A greve é considerada abusiva nos seguintes casos:

Desrespeito ao Procedimento Legal: Para que a greve seja legítima, é necessário cumprir determinados procedimentos estabelecidos pela Lei de Greve. Isso geralmente inclui uma notificação prévia ao empregador e aos usuários do serviço (se aplicável) e, em muitos casos, um esforço para negociação antes de iniciar a greve.

Duração Excessiva: Greves que duram um período de tempo considerado excessivo podem ser consideradas abusivas.

Atos Violentos ou Coercitivos: O uso da violência ou coerção contra outros trabalhadores que não querem aderir à greve, contra o empregador ou contra o público em geral pode tornar a greve abusiva.

Serviços Essenciais: Em serviços considerados essenciais, a Lei de Greve estabelece normas específicas para o exercício do direito de greve. A interrupção total desses serviços sem a manutenção de um contingente mínimo pode levar à greve ser considerada abusiva.

Objetivos Políticos: Greves com motivações puramente políticas, sem reivindicações trabalhistas, podem ser consideradas abusivas.

Desrespeito a Decisões Judiciais: O não cumprimento de uma decisão judicial que determina o retorno ao trabalho ou que estabelece outras condições para a continuidade da greve pode tornar a ação abusiva.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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