Direito do Trabalho

Dissídio Coletivo de Trabalho

Atualizado 09 Jun 2025

4 min. leitura

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Dissídio coletivo é o nome dado à ação trabalhista que busca regular direitos de toda uma categoria profissional, quando não há acordo coletivo entre a entidade sindical dos empregados e o sindicato dos empregadores.

Quando feita de forma amigável, extrajudicial, esta negociação é chamada de acordo coletivo - resultando na convenção coletiva.

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O que é um dissídio coletivo de trabalho?

O Dissídio Coletivo de Trabalho é uma ação coletiva em que as entidades sindicais que representam as categorias econômicas (empregadores) e profissionais (trabalhadores) recorrem ao poder Judiciário para resolver conflitos sobre condições de trabalho, como reajuste salarial, jornada de trabalho, benefícios, entre outros.

Quando as negociações entre as partes não resultam em acordo, a Justiça do Trabalho intervém para garantir que as condições pactuadas estejam de acordo com a legislação vigente e os princípios da Constituição Federal.

Em que data ocorre o dissídio coletivo?

Chamada de data base, a data em que ocorre o dissídio coletivo varia de acordo com cada categoria profissional.

A maior parte delas adota 1º/01 como data base, garantindo ao empregado o dissídio salarial - aumento salarial - durante todo o ano.

Qual a base legal do dissídio coletivo?

O dissídio coletivo, como forma de acordo coletivo, é previsto no Art. 856 da CLT.

Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao  residente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

Atenção: no caso do dissídio coletivo como equivalente à greve, o direito está assegurado no Art. 9º da CF/88.

Quando ocorre um dissídio coletivo?

O dissídio coletivo ocorre quando uma categoria profissional não entra em acordo com o empregador (ou sindicato de empregadores) sobre aspectos jurídicos, econômicos ou operacionais da relação trabalhista.

Nestes casos, é proposto um dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho, para resolver os impasses.

O processo de dissídio coletivo gera uma sentença normativa, cujos efeitos vinculam a ambas as partes – empregados, empregadores e seus sindicatos.

Atenção: durante mais de 20 anos de advocacia trabalhista, aprendemos que é muito importante que os EMPREGADORES proponham dissídios coletivos para dar fim a eventuais práticas dos empregados – a exemplo da GREVE que, embora legítima, causa prejuízos à atividade econômica do empregador e à própria sociedade, não podendo ter excessos.

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É direito dos trabalhadores entrarem em greve?

Sim, no Brasil, os trabalhadores tem direito a entrarem em greve.

A greve é regulada pela Lei nº. 7.783/89, que assegura aos grevistas os seguintes direitos:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

Quando a greve é considerada abusiva?

A greve é considerada abusiva nos seguintes casos:

  • Desrespeito ao Procedimento Legal: Para que a greve seja legítima, é necessário cumprir determinados procedimentos estabelecidos pela Lei de Greve. Isso geralmente inclui uma notificação prévia ao empregador e aos usuários do serviço (se aplicável) e, em muitos casos, um esforço para negociação antes de iniciar a greve.

  • Duração Excessiva: Greves que duram um período de tempo considerado excessivo podem ser consideradas abusivas.

  • Atos Violentos ou Coercitivos: O uso da violência ou coerção contra outros trabalhadores que não querem aderir à greve, contra o empregador ou contra o público em geral pode tornar a greve abusiva.

  • Serviços Essenciais: Em serviços considerados essenciais, a Lei de Greve estabelece normas específicas para o exercício do direito de greve. A interrupção total desses serviços sem a manutenção de um contingente mínimo pode levar à greve ser considerada abusiva.

  • Objetivos Políticos: Greves com motivações puramente políticas, sem reivindicações trabalhistas, podem ser consideradas abusivas.

  • Desrespeito a Decisões Judiciais: O não cumprimento de uma decisão judicial que determina o retorno ao trabalho ou que estabelece outras condições para a continuidade da greve pode tornar a ação abusiva.

O que é uma ação de dissídio coletivo de trabalho?

A Ação de Dissídio Coletivo é o processo por meio do qual as entidades sindicais das categorias econômicas e profissionais, após tentativas frustradas de acordo, recorrem ao poder Judiciário para resolver disputas sobre condições de trabalho, como o reajuste salarial.

Nessa ação, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é chamado a intervir, estabelecendo normas que regulam as relações trabalhistas em conformidade com a Constituição Federal, definindo as novas condições que deverão ser seguidas por todas as partes.

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Perguntas Frequentes

Convenção Coletiva e sua Importância nas Relações de Trabalho

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento essencial nas relações de trabalho, celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, visando estabelecer normas e condições de trabalho.

Essa convenção regula temas como piso salarial, horas extras, jornada de trabalho e benefícios, servindo como referência para evitar o conflito coletivo.

Convenção Salarial: Reajuste e Correção Salarial

A convenção salarial integra a convenção coletiva e trata diretamente do aumento de salário e da correção salarial, sendo fruto da negociação coletiva entre os empregadores e empregados

 As cláusulas econômicas negociadas visam preservar o poder de compra dos trabalhadores frente à inflação.

Ação de Dissídio Coletivo Trabalhista

Sobre o dissídio coletivo, trata-se de uma ação judicial movida por entidades sindicais quando não há acordo entre as partes durante a negociação

É um processo instaurado para solucionar impasses trabalhistas de natureza econômica ou de condições de trabalho, como reajuste salarial ou novas regras para horas extras.

Esse tipo de processo é regido pelo artigo 114 da Constituição Federal e deve ser proposto por meio da instauração de dissídio coletivo perante os tribunais do trabalho, sendo julgado de forma normativa pela Justiça do Trabalho.

A decisão, chamada sentença normativa, estabelece regras com força de lei entre as partes.

Como Calcular o Dissídio Salarial

Calcular o dissídio salarial envolve aplicar o índice de reajuste determinado na sentença ou no acordo coletivo de trabalho sobre o salário vigente.

Esse percentual é definido com base em índices inflacionários, negociações ou sentença normativa.

O cálculo deve considerar a data-base da categoria profissional, conforme pactuado nas convenções e acordos coletivos.

Entenda o conceito sobre o dissídio coletivo

O dissídio é toda controvérsia ou impasse surgido entre empregador e empregado, podendo ser um dissídio individual (entre empresa e trabalhador) ou dissídio coletivo (entre sindicato e sindicato patronal).

O dissídio é a busca por soluções judiciais quando não há consenso nas relações individuais de trabalho ou coletivas.

A Convenção Coletiva: Fundamento da Negociação Coletiva

A convenção coletiva é a base da negociação coletiva, prevendo cláusulas sobre novas condições de trabalho, benefícios e piso salarial.

Ela é firmada entre o sindicato profissional e o patronal, com validade jurídica garantida pela consolidação das leis do trabalho (CLT), notadamente o artigo 612 da CLT.

Direito ao Dissídio e sua Aplicação

O direito ao dissídio é das entidades sindicais, sendo facultado recorrer ao dissídio coletivo na justiça quando não houver acordo ou convenção coletiva.

Assim, o direito ao dissídio protege os trabalhadores ao assegurar meios legais para resolver impasses e chegar a um acordo justo por meio do normativo da justiça do trabalho.

Instauração de um Dissídio Coletivo: Procedimentos e Exemplo Prático

A instauração de um dissídio coletivo ocorre quando a negociação falha.

O sindicato requer a intervenção da Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 114 da Constituição Federal, para solucionar o conflito coletivo.

Por exemplo, em uma negociação frustrada de reajuste do piso salarial, pode-se propor o dissídio coletivo de greve, caso os trabalhadores paralisem as atividades.

A petição deve ser protocolada junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho, que analisará os requisitos e encaminhará o caso ao tribunal.

O processo poderá culminar em um acordo ou sentença normativa, aplicável a todos os envolvidos.

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Conclusão: O que é Dissídio Coletivo de Trabalho

Diante da complexidade que envolve o trabalho e emprego no Brasil, torna-se essencial compreender os mecanismos disponíveis para garantir direitos trabalhistas, especialmente no que tange aos conflitos de interesse entre empregados e empregadores.

Entre esses mecanismos, destaca-se a negociação coletiva, formalizada por meio da convenção ou acordo coletivo, como principal instrumento para regular as normas e condições de trabalho - lembrando que o acordo é sempre a melhor opção.

Quando a negociação coletiva não alcança um acordo entre as partes, é possível dissidiar, ou seja, provocar a atuação da Justiça do Trabalho por meio de um dissídio de trabalho, que pode ser individual ou coletivo.

Esse recurso é fundamental para assegurar o equilíbrio nas relações laborais, sendo que os dissídios coletivos são ações ajuizadas normalmente por sindicatos, nos casos em que não se consegue resolver impasses por meio do diálogo.

Assim, a sentença normativa é o resultado dessas ações e tem força de lei para as partes envolvidas - quando a negociação coletiva é inexitosa.

A compreensão de que cada tipo de dissídio é voltado para uma situação específica — seja de natureza econômica, jurídica ou de greve — permite uma abordagem mais eficaz para solucionar as disputas.

Além disso, é importante reconhecer que o reajuste é uma demanda recorrente e legítima dentro das relações de trabalho, estando previsto em muitos acordos e convenções coletivas.

Nesse contexto, a convenção ou acordo não é apenas um direito, mas muitas vezes é uma obrigação, uma vez que define padrões mínimos para as categorias profissionais.

Portanto, saber quais o sindicato que atua em sua base e entender como esse sindicato representa os trabalhadores são passos fundamentais para garantir proteção e condições justas de trabalho.

Por fim, a atuação da Justiça coletivo na justiça do trabalho reforça o papel mediador do Estado nas relações laborais e assegura que mesmo em momentos de impasse, existam vias legais e eficazes para manter a paz social e a dignidade no ambiente de trabalho.

A busca por soluções por meio da convenção ou acordo coletivo e o conhecimento sobre os diferentes tipos de dissídio são elementos-chave para qualquer profissional que deseje compreender a fundo a estrutura das relações coletivas no Brasil atual.

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