Direito do Trabalho

Dissídio Coletivo

Atualizado 09/09/2024

2 min. de leitura

Clique para ver o vídeo

Dissídio coletivo é o nome dado à ação trabalhista que busca regular direitos de toda uma categoria profissional, quando não há acordo coletivo entre a entidade sindical dos empregados e o sindicato dos empregadores.

Quando feita de forma amigável, extrajudicial, esta negociação é chamada de acordo coletivo - - resultando na convenção coletiva.

O que é um dissídio coletivo de trabalho?

O Dissídio Coletivo de Trabalho é uma ação coletiva em que as entidades sindicais que representam as categorias econômicas (empregadores) e profissionais (trabalhadores) recorrem ao poder Judiciário para resolver conflitos sobre condições de trabalho, como reajuste salarial, jornada de trabalho, benefícios, entre outros.

Quando as negociações entre as partes não resultam em acordo, a Justiça do Trabalho intervém para garantir que as condições pactuadas estejam de acordo com a legislação vigente e os princípios da Constituição Federal.

banner-desconto-pix-jusdocs

Em que data ocorre o dissídio coletivo?

Chamada de data base, a data em que ocorre o dissídio coletivo varia de acordo com cada categoria profissional.

A maior parte delas adota 1º/01 como data base, garantindo ao empregado o dissídio salarial - aumento salarial - durante todo o ano.

Qual a base legal do dissídio coletivo?

O dissídio coletivo, como forma de acordo coletivo, é previsto no Art. 856 da CLT.

Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao  residente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

Atenção: no caso do dissídio coletivo como equivalente à greve, o direito está assegurado no Art. 9º da CF/88.

banner-pecas-editaveis-word-jusdocs

Quando ocorre um dissídio coletivo?

O dissídio coletivo ocorre quando uma categoria profissional não entra em acordo com o empregador (ou sindicato de empregadores) sobre aspectos jurídicos, econômicos ou operacionais da relação trabalhista.

Nestes casos, é proposto um dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho, para resolver os impasses.

O processo de dissídio coletivo gera uma sentença normativa, cujos efeitos vinculam a ambas as partes – empregados, empregadores e seus sindicatos.

Atenção: durante mais de 20 anos de advocacia trabalhista, aprendemos que é muito importante que os EMPREGADORES proponham dissídios coletivos para dar fim a eventuais práticas dos empregados – a exemplo da GREVE que, embora legítima, causa prejuízos à atividade econômica do empregador e à própria sociedade, não podendo ter excessos.

É direito dos trabalhadores entrarem em greve?

Sim, no Brasil, os trabalhadores tem direito a entrarem em greve.

A greve é regulada pela Lei nº. 7.783/89, que assegura aos grevistas os seguintes direitos:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

Quando a greve é considerada abusiva?

A greve é considerada abusiva nos seguintes casos:

  • Desrespeito ao Procedimento Legal: Para que a greve seja legítima, é necessário cumprir determinados procedimentos estabelecidos pela Lei de Greve. Isso geralmente inclui uma notificação prévia ao empregador e aos usuários do serviço (se aplicável) e, em muitos casos, um esforço para negociação antes de iniciar a greve.

  • Duração Excessiva: Greves que duram um período de tempo considerado excessivo podem ser consideradas abusivas.

  • Atos Violentos ou Coercitivos: O uso da violência ou coerção contra outros trabalhadores que não querem aderir à greve, contra o empregador ou contra o público em geral pode tornar a greve abusiva.

  • Serviços Essenciais: Em serviços considerados essenciais, a Lei de Greve estabelece normas específicas para o exercício do direito de greve. A interrupção total desses serviços sem a manutenção de um contingente mínimo pode levar à greve ser considerada abusiva.

  • Objetivos Políticos: Greves com motivações puramente políticas, sem reivindicações trabalhistas, podem ser consideradas abusivas.

  • Desrespeito a Decisões Judiciais: O não cumprimento de uma decisão judicial que determina o retorno ao trabalho ou que estabelece outras condições para a continuidade da greve pode tornar a ação abusiva.

banner-busca-jurisprudencia-jusdocs

O que é uma ação de dissídio coletivo de trabalho?

A Ação de Dissídio Coletivo é o processo por meio do qual as entidades sindicais das categorias econômicas e profissionais, após tentativas frustradas de acordo, recorrem ao poder Judiciário para resolver disputas sobre condições de trabalho, como o reajuste salarial.

Nessa ação, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é chamado a intervir, estabelecendo normas que regulam as relações trabalhistas em conformidade com a Constituição Federal, definindo as novas condições que deverão ser seguidas por todas as partes.

banner-fluxogramas-juridicos-jusdocs

Mais conteúdo jurídico

Modelo de carta de oposição - contribuição assistencial - sindicato.

Modelo de resposta à exceção de incompetência territorial.

Modelo de mandado de segurança.

Modelo de pedido de assistência judiciária gratuita.

Roteiro sobre os requisitos da petição inicial.

Precisando de um modelo mais específico, mande um e-mail pra gente!

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever