Direito do Trabalho
Atualizado 30/01/2024
Dissídio Coletivo
Carlos Stoever
2 min. de leitura
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Os dissídios coletivos são ações trabalhistas que buscam regular direitos de uma determinada categoria profissional. O mesmo objetivo do dissídio coletivo pode ser feito de forma amigável e extrajudicial, sendo chamado de acordo coletivo ou convenção coletiva.
Qual a base legal do dissídio coletivo?
O dissídio coletivo, como forma de acordo coletivo, é previsto no Art. 856 da CLT.
Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao residente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
Atenção: no caso do dissídio coletivo como equivalente à greve, o direito está assegurado no Art. 9º da CF/88.
Quando ocorre um dissídio coletivo?
O dissídio coletivo ocorre quando uma categoria profissional não entra em acordo com o empregador (ou sindicato de empregadores) sobre aspectos jurídicos, econômicos ou operacionais da relação trabalhista.
Nestes casos, é proposto um dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho, para resolver os impasses.
O processo de dissídio coletivo gera uma sentença normativa, cujos efeitos vinculam a ambas as partes – empregados, empregadores e seus sindicatos.
Atenção: durante mais de 20 anos de advocacia trabalhista, aprendemos que é muito importante que os EMPREGADORES proponham dissídios coletivos para dar fim a eventuais práticas dos empregados – a exemplo da GREVE que, embora legítima, causa prejuízos à atividade econômica do empregador e à própria sociedade, não podendo ter excessos.
É direito dos trabalhadores entrarem em greve?
Sim, no Brasil, os trabalhadores tem direito a entrarem em greve.
A greve é regulada pela Lei nº. 7.783/89, que assegura aos grevistas os seguintes direitos:
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
Quando a greve é considerada abusiva?
A greve é considerada abusiva nos seguintes casos:
Desrespeito ao Procedimento Legal: Para que a greve seja legítima, é necessário cumprir determinados procedimentos estabelecidos pela Lei de Greve. Isso geralmente inclui uma notificação prévia ao empregador e aos usuários do serviço (se aplicável) e, em muitos casos, um esforço para negociação antes de iniciar a greve.
Duração Excessiva: Greves que duram um período de tempo considerado excessivo podem ser consideradas abusivas.
Atos Violentos ou Coercitivos: O uso da violência ou coerção contra outros trabalhadores que não querem aderir à greve, contra o empregador ou contra o público em geral pode tornar a greve abusiva.
Serviços Essenciais: Em serviços considerados essenciais, a Lei de Greve estabelece normas específicas para o exercício do direito de greve. A interrupção total desses serviços sem a manutenção de um contingente mínimo pode levar à greve ser considerada abusiva.
Objetivos Políticos: Greves com motivações puramente políticas, sem reivindicações trabalhistas, podem ser consideradas abusivas.
Desrespeito a Decisões Judiciais: O não cumprimento de uma decisão judicial que determina o retorno ao trabalho ou que estabelece outras condições para a continuidade da greve pode tornar a ação abusiva.
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