Direito do Trabalho
Atualizado 30/01/2024
Reclamação Trabalhista
Carlos Stoever
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A reclamação trabalhista, ou reclamatória trabalhista, é o nome dado aos processos judiciais em trâmite perante a Justiça do Trabalho, que tenham por objeto questões relativas a uma relação de trabalho.
Quem pode propor uma reclamação trabalhista?
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada:
- Empregado – com ou sem vínculo de emprego ativo com a Reclamada;
- Sucessão do empregado – caso ele tenha falecido, mesmo que após deixar o emprego;
- Empregador – para discutir questões referentes ao vínculo do empregado, a exemplo da consignação em pagamento;
- Sindicato – como substituto processual dos empregados.
Em quanto tempo a reclamação trabalhista deve ser ajuizada?
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até 02 (dois) anos após o término da relação de emprego. A partir da distribuição da reclamação trabalhista, o empregado pode cobrar verbas trabalhistas não pagas de até 05 (cinco) anos. Para entender melhor, após anos de experiência na advocacia trabalhista, fazemos o seguinte raciocínio:
- Reclamação trabalhista distribuída no dia seguinte à rescisão do contrato de trabalho: englobará os valores dos últimos 05 (cinco) anos.
- Reclamação trabalhista distribuída 01 ano da rescisão: englobará os últimos 04 (quatro) anos.
- Reclamação trabalhista distribuída 02 anos da rescisão: englobará os últimos 03 (três) anos.
- Reclamação trabalhista distribuída após 02 anos da rescisão: está prescrita.
O que é necessário para ingressar com uma reclamação trabalhista?
Em mais de 20 anos de experiência na advocacia trabalhista, aprendemos que a petição inicial de uma reclamação trabalhista vencedora precisa passar pelos seguintes pontos:
- Descrição sucinta dos fatos e detalhamento dos pedidos;
- Pedidos específicos e reais – não perca tempo com pedidos que você sabe que vai perder! A Justiça do Trabalho não aguenta mais isso, e passa a ver tudo com maus olhos;
- Comprovação do vínculo empregatício;
- Comprovação do inadimplemento das verbas rescisórias e demais direitos que estão sendo reclamados;
- Elementos concretos que demonstrem o dano moral sofrido pelo empregado;
- Provas documentais e, principalmente, testemunhais de terceiros – não colegas de emprego, que digam que o empregado era submetido a condições degradantes, estava sempre cansado, estressado, etc.
Qual a prescrição para cobrança dos depósitos do FGTS?
A prescrição para cobrança dos depósitos do FGTS que devem ser feitos pelo empregador é de 5 anos.
Até pouco tempo, o entendimento jurisprudencial era de que o prazo seria de 30 anos.
Porém, recentemente o STF firmou o entendimento de que o prazo prescricional da cobrança dos depósitos do FGTS é quinquenal, pois se trata de verba trabalhista, nos termos do Art. 7º inc. III da Constituição Federal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
...
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
A decisão compõe o Tema 608 do STF:
Tema 608 - STF: O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
É relevante saber que há uma modulação de efeitos na decisão:
- Ações protocoladas até 13/11/2019: prazo prescricional de 30 anos;
- Ações protocoladas após 13/11/2019: prazo prescricional de 05 anos.
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