Reclamação Trabalhista
Atualizado 07 Abr 2026
5 min. leitura
A reclamação trabalhista, ou reclamatória trabalhista, é o nome dado aos processos judiciais em trâmite perante a Justiça do Trabalho, que tenham por objeto questões relativas a uma relação de trabalho.
O que é uma reclamação trabalhista?
A reclamação trabalhista é uma ação judicial ajuizada pelo trabalhador (também chamado de reclamante) com o objetivo de buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Ela marca o início de um processo que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
Esse meio jurídico serve para solucionar conflitos decorrentes da relação de emprego, como salários não pagos, verbas rescisórias, horas extras, entre outros.
O que pode ser pedido em uma reclamação trabalhista?
Em uma reclamação trabalhista, o reclamante pode formular uma série de pedidos relacionados às obrigações descumpridas pelo empregador durante o contrato de trabalho. Os pedidos mais recorrentes incluem:
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Pagamento de horas extras e seus reflexos (férias, 13º, FGTS);
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Reconhecimento de vínculo empregatício;
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Diferenças salariais por equiparação ou desvio de função;
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Verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário);
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Depósitos e multa do FGTS;
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Adicional de periculosidade ou insalubridade;
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Indenização por danos morais decorrentes de assédio ou acidente de trabalho;
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Fornecimento de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Além disso, o trabalhador pode requerer assistência judiciária gratuita, caso comprove insuficiência de recursos.
Todos esses pedidos compõem a fundamentação da ação judicial trabalhista e são analisados pelo juiz durante o processo.
Como se faz uma reclamação trabalhista?
O ajuizamento de uma reclamação trabalhista exige a observância de alguns passos fundamentais.
Como primeiro passo, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a relação de emprego (como contracheques, crachás, mensagens, etc.) e as irregularidades praticadas.
Em seguida, é altamente recomendável procurar um advogado especialista na área ou buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho, que pode oferecer orientação gratuita.
A petição inicial é elaborada com a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos e protocolada perante à Justiça do Trabalho - esta, por ser especializada e célere, constitui o meio mais adequado para resolver conflitos entre empregados e empregadores.
Após o ajuizamento, o empregador será citado para audiência, onde poderá apresentar sua defesa.
A partir daí, o processo segue seu curso com produção de provas, instrução e sentença.
É importante destacar que, graças à informatização, muitas reclamações trabalhistas hoje são protocoladas eletronicamente, aumentando o alcance e o número de visualizações desses procedimentos nos sistemas dos tribunais.
Quem pode propor uma reclamação trabalhista?
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada por diversos legitimados, conforme a situação concreta da relação de trabalho. Vejamos os principais:
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Empregado: É o legitimado mais comum, podendo ajuizar a reclamação mesmo que o contrato de trabalho ainda esteja em vigor ou já tenha sido encerrado. Não é necessário que o vínculo esteja ativo no momento da propositura da ação.
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Sucessores do empregado: Em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros ou sucessores podem propor a reclamação trabalhista, inclusive se o falecimento ocorrer após o encerramento do contrato de trabalho, para pleitear valores devidos em vida ao de cujus.
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Empregador: Embora menos frequente, o empregador também pode propor reclamação trabalhista, principalmente em casos como a ação de consignação em pagamento, quando há recusa do empregado em receber valores tidos como devidos.
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Sindicato da categoria profissional: Atuam como substitutos processuais, ou seja, podem ajuizar ações em nome dos trabalhadores representados, especialmente em situações coletivas ou que envolvam direitos homogêneos da categoria.
Em quanto tempo a reclamação trabalhista deve ser ajuizada?
A legislação trabalhista estabelece dois prazos prescricionais importantes, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal:
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Prescrição bienal: A reclamação trabalhista deve ser proposta no prazo de até 2 (dois) anos contados a partir da data do término do contrato de trabalho. Após esse prazo, ocorre a perda do direito de ação.
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Prescrição quinquenal: A partir do momento em que a ação é ajuizada, o reclamante poderá pleitear verbas referentes aos últimos 5 (cinco) anos trabalhados, contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação.
Para entender melhor, após anos de experiência na advocacia trabalhista, fazemos o seguinte raciocínio:
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Reclamação trabalhista distribuída no dia seguinte à rescisão do contrato de trabalho: englobará os valores dos últimos 05 (cinco) anos.
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Reclamação trabalhista distribuída 01 ano da rescisão: englobará os últimos 04 (quatro) anos.
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Reclamação trabalhista distribuída 02 anos da rescisão: englobará os últimos 03 (três) anos.
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Reclamação trabalhista distribuída após 02 anos da rescisão: está prescrita.
O que é necessário para ingressar com uma reclamação trabalhista?
Em mais de 20 anos de experiência na advocacia trabalhista, aprendemos que a petição inicial de uma reclamação trabalhista vencedora precisa passar pelos seguintes pontos:
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Descrição sucinta dos fatos e detalhamento dos pedidos;
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Pedidos específicos e reais – não perca tempo com pedidos que você sabe que vai perder! A Justiça do Trabalho não aguenta mais isso, e passa a ver tudo com maus olhos;
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Comprovação do vínculo empregatício;
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Comprovação do inadimplemento das verbas rescisórias e demais direitos que estão sendo reclamados;
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Elementos concretos que demonstrem o dano moral sofrido pelo empregado;
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Provas documentais e, principalmente, testemunhais de terceiros – não colegas de emprego, que digam que o empregado era submetido a condições degradantes, estava sempre cansado, estressado, etc.
Qual a prescrição para cobrança dos depósitos do FGTS?
A prescrição para cobrança dos depósitos do FGTS que devem ser feitos pelo empregador é de 5 anos.
Até pouco tempo, o entendimento jurisprudencial era de que o prazo seria de 30 anos.
Porém, recentemente o STF firmou o entendimento de que o prazo prescricional da cobrança dos depósitos do FGTS é quinquenal, pois se trata de verba trabalhista, nos termos do Art. 7º inc. III da Constituição Federal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
...
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
A decisão compõe o Tema 608 do STF:
Tema 608 - STF: O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
É relevante saber que há uma modulação de efeitos na decisão:
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Ações protocoladas até 13/11/2019: prazo prescricional de 30 anos;
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Ações protocoladas após 13/11/2019: prazo prescricional de 05 anos.
Tudo o que o advogado precisa saber sobre a Reclamação Trabalhista
O que é reclamação trabalhista?
A reclamação trabalhista é a ação judicial proposta perante a Justiça do Trabalho para discutir direitos decorrentes da relação de trabalho, como verbas salariais, rescisórias e outras obrigações descumpridas pelo empregador.
Qual é a diferença entre reclamação trabalhista e reclamatória trabalhista?
Na prática, as expressões reclamação trabalhista e reclamatória trabalhista são usadas como sinônimas para designar o processo judicial trabalhista ajuizado pelo trabalhador ou por outro legitimado.
Quem pode propor reclamação trabalhista?
Podem propor reclamação trabalhista o empregado, os sucessores do empregado falecido, o empregador em hipóteses específicas, como consignação em pagamento, e o sindicato da categoria profissional como substituto processual.
O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista mesmo com o contrato em vigor?
Sim. O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, sem necessidade de esperar o encerramento do vínculo.
Os herdeiros podem ajuizar reclamação trabalhista?
Sim. Em caso de falecimento do trabalhador, os sucessores podem propor reclamação trabalhista para pleitear créditos que seriam devidos em vida ao empregado.
O empregador também pode propor reclamação trabalhista?
Sim. Embora seja menos comum, o empregador pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho, especialmente em situações como consignação em pagamento.
O sindicato pode ajuizar reclamação trabalhista?
Sim. O sindicato pode atuar como substituto processual para defender direitos dos trabalhadores representados, sobretudo em situações coletivas ou envolvendo direitos homogêneos da categoria.
O que pode ser pedido em uma reclamação trabalhista?
Podem ser pedidos, entre outros, horas extras e reflexos, reconhecimento de vínculo empregatício, diferenças salariais, verbas rescisórias, depósitos e multa do FGTS, adicional de insalubridade ou periculosidade, indenização por dano moral e entrega de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
É possível pedir reconhecimento de vínculo empregatício em reclamação trabalhista?
Sim. O reconhecimento de vínculo empregatício é um dos pedidos mais comuns da reclamação trabalhista quando a relação de emprego não foi formalmente registrada.
É possível cobrar horas extras em reclamação trabalhista?
Sim. O trabalhador pode pedir o pagamento de horas extras e seus reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS, quando houver labor além da jornada legal ou contratual.
É possível pedir dano moral em reclamação trabalhista?
Sim. A reclamação trabalhista pode incluir pedido de indenização por dano moral, especialmente em situações de assédio, acidente de trabalho ou outras violações relevantes da dignidade do empregado.
É possível pedir justiça gratuita em reclamação trabalhista?
Sim. O trabalhador pode requerer assistência judiciária gratuita se comprovar insuficiência de recursos.
Como fazer uma reclamação trabalhista?
Em geral, o trabalhador deve reunir provas da relação de emprego e das irregularidades alegadas, buscar orientação jurídica, elaborar petição inicial com fatos, fundamentos e pedidos, e protocolar a ação perante a Justiça do Trabalho.
Quais documentos ajudam na reclamação trabalhista?
Entre os documentos úteis estão contracheques, crachás, mensagens, comprovantes de pagamento, documentos rescisórios e outros elementos que demonstrem o vínculo de emprego e o inadimplemento dos direitos trabalhistas.
Prova testemunhal é importante na reclamação trabalhista?
Sim. Além da prova documental, a prova testemunhal pode ser decisiva para demonstrar jornada, condições de trabalho, dano moral e outras circunstâncias relevantes da relação de emprego.
O que deve constar na petição inicial da reclamação trabalhista?
A petição inicial deve conter descrição dos fatos, pedidos certos e específicos, fundamentação jurídica e provas que sustentem a pretensão do reclamante.
Quais são os requisitos de uma boa reclamação trabalhista?
Entre os pontos centrais estão descrição objetiva dos fatos, pedidos compatíveis com a prova disponível, demonstração do vínculo empregatício, prova do inadimplemento e elementos concretos do eventual dano moral alegado.
Qual é o prazo para ajuizar reclamação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista.
O que é prescrição bienal na reclamação trabalhista?
A prescrição bienal é a perda do direito de ação quando a reclamação trabalhista não é proposta no prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
O que é prescrição quinquenal na reclamação trabalhista?
A prescrição quinquenal limita a cobrança, em regra, aos créditos trabalhistas dos últimos 5 anos contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.
Posso cobrar todo o período trabalhado em reclamação trabalhista?
Nem sempre. Em regra, o trabalhador pode cobrar apenas parcelas referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento, respeitado também o limite de 2 anos após o término do contrato.
Se eu entrar com reclamação um ano após a rescisão, ainda posso cobrar verbas trabalhistas?
Sim. Nessa hipótese, a ação ainda pode ser proposta, mas os créditos alcançados continuam sujeitos à prescrição quinquenal.
Se eu entrar com reclamação depois de dois anos da rescisão, o que acontece?
Após 2 anos do término do contrato, em regra, a pretensão trabalhista estará prescrita e o direito de ação se perde.
Qual é a prescrição para cobrar FGTS em reclamação trabalhista?
Em regra, a prescrição para cobrança dos depósitos do FGTS é de 5 anos, conforme entendimento do STF.
Existe regra de transição para a prescrição do FGTS?
Sim. Segundo a modulação mencionada na página, ações protocoladas até 13 de novembro de 2019 observam prazo de 30 anos, enquanto ações posteriores seguem o prazo de 5 anos.
O que acontece depois do ajuizamento da reclamação trabalhista?
Após o ajuizamento, o empregador é citado para audiência, apresenta defesa e o processo segue com produção de provas, instrução e sentença.
Por que a reclamação trabalhista é importante?
A reclamação trabalhista é importante porque permite ao trabalhador buscar judicialmente verbas e direitos não cumpridos, garantindo tutela especializada perante a Justiça do Trabalho.
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