Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Reclamatória Trabalhista. Verbas Rescisórias [2023] | Adv.Carlos

Avatar de Carlos Stoever

Carlos Stoever

Advogado Especialista

11.534 Visualizações

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

banner com gradiente azul peticao premium

Resumo

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo 

 

  • VERBAS RESCISÓRIAS
  • HORAS EXTRAS
  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
  • MULTA ART.477 DA CLT

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Bem como conforme previsão da Súmula 463 do TST, nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária:

 

Súmula nº. 463 – TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

 

 

Neste sentido, tem-se diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:

 

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do terceiro embargante - pessoa física -, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. Segundo o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que não se aplica ao presente caso, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, para a concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador- pessoa física, basta a simples afirmação de que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família, firmada pelo próprio requerente ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST. No caso, é incontroverso que há declaração de pobreza firmada pela parte. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-101100-07.1998.5.02.0351, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/03/2023).

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Reclamante.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Reclamante foi admitido em $[geral_data_generica], para exercer a função de $[geral_data_generica], com a remuneração de R$  $[geral_data_generica]para a jornada de  44 horas semanais, nos seguintes horários:

 

 

  • Entrada:    $[geral_data_generica];
  • Saída:        $[geral_data_generica].

 

 

Ocorre que foi dispensando sem justa causa em $[geral_data_generica], pela Reclamada, a qual não realizou corretamente sua dispensa, pois não efetuou o pagamento:

 

  • Das verbas rescisórias;
  • Das Horas extras;
  • $[geral_data_generica].

 

Vem o Reclamante, então, buscar a garantia de seus direitos trabalhistas,ajuizandoa presente reclamação.

 

 

 

  1. DO MÉRITO

 

Verbas Rescisórias

 

O Reclamante foi dispensado no dia $[geral_data_generica], entretanto, até o presente momento a Reclamada não realizou a rescisão do contrato de trabalho, bem como qualquer pagamento das verbas rescisórias.

 

O não pagamento das verbas rescisórias vem gerando ao Reclamante consequências negativas no que tange a seus compromissos financeiros, uma vez que não consegue cumpri-los, causando-lhe angústia e vergonha.

 

A Reclamada ao dispensar o Reclamante sem justa causa deve pagar as respectivas verbas:

 

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário;
  • Multa de 40% de FGTS;

 

 

Devendo tambémrealizar a anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS, considerando o aviso prévio indenizado, conforme previsão do Art. 29 § 2, “c”e OJ 82 da SDI-1 do TST, entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, para levantamento do FGTS e requerimento do seguro-desemprego.

 

O Art. 477, § 6º da CLT prevê o prazo de 10 dias para entrega dos documentos e pagamento a ser realizado pela Reclamante, o que ao caso não ocorreu.

 

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

...

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.    

 

 

Nesse seguimento, a doutrina ratifica o prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como para entrega da guia do FGTS:

 

O prazo de dez dias para a quitação das verbas rescisórias também se aplica para a entrega das guias para o fundo de garantia e do seguro-desemprego. Talvez haja uma pequena contradição entre o prazo de dez dias para as guias (§ 6º) e a desoneração da entrega das guias (§ 10), substituídas pela simples baixa na carteira de trabalho.(BATISTA, Homero. CLT Comentada - Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.88).

 

 

Nota-se que no presente caso, além de desrespeitado o …

reclamatória trabahista
multa art. 477 da CLT
indenização por danos morais
verbas rescisórias
horas extras