Petição
AO JUÍZO FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - [processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através do seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nª $[parte_reu_cnpj], com sede no endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ante a declaração do Reclamante, conforme determina a OJ nº 304 da SDI–1 do C. TST, de que não pode demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º/CLT, o que desde já se pede, com base na declaração anexa.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em $[geral_data_generica] para exercer a função de Tutor de Ensino - Professora, conforme contrato de trabalho anexo, na forma de mensalista, percebendo como salário inicial o montante de R$ $[geral_informacao_generica] mensais.
A jornada de trabalho da Reclamante era de segunda a sexta das com intervalo intrajornada, sem a necessidade do preenchimento do controle de jornada.
A Reclamante foi dispensada sem justa causa na data de $[geral_data_generica], no entanto, não tendo recebido a integralidade de seu acerto rescisório até a presente data.
Destarte, tendo em vista o decurso do tempo entre o pagamento de suas verbas e a presente data, outra alternativa não coube à Reclamante senão o ajuizamento da presente reclamatória.
DAS VERBAS PLEITEADAS
Conforme já exposto, na data de $[geral_data_generica] a Reclamante foi demitida sem justa causa pela Reclamada, no entanto, até a presente data não recebeu a integralidade o pagamento de seu acerto rescisório.
Nesse sentido, a Reclamada, agindo de má fé, firmou com a Reclamante um documento chamado “TERMO DE ACORDO DE VERBAS RESCISÓRIAS e FGTS”, no qual, aproveitando-se da situação, teria parcelado o pagamento dos valores que julgou devidos à Obreira, de forma absolutamente ilegal e irregular.
Note-se que, apesar de ter sido demitida em $[geral_data_generica], tal termo fora firmado em $[geral_data_generica], ou seja, quase 02 meses após a rescisão, não tendo sido inclusa a multa do art. 477 nas verbas devidas.
Ocorre que, mesmo tendo feito tal parcelamento, a Reclamada não cumpriu com seu pagamento, razão pela qual faz-se valer a presente reclamatória, notadamente em virtude do longo lapso temporal já decorrido.
Mais que claro, portanto, que o Reclamante faz jus às verbas rescisórias a seguir delimitadas, bem como da multa do art. 477 da CLT em virtude do atraso da quitação das verbas.
DO AVISO PRÉVIO
A rescisão do contrato de trabalho da Reclamante deu-se na forma de demissão sem justa causa, razão pela qual faz jus ao recebimento do aviso prévio na proporção de 30 (trinta dias), na forma da Lei, com data de saída a ser signalada em sua CTPS como $[geral_data_generica], haja vista a projeção do aviso indenizado.
DO SALDO DE SALÁRIO
A Reclamante faz jus ao pagamento de 01 (um) dia laborado no mês de fevereiro de 2020 a título de saldo de salário.
DAS FÉRIAS VENCIDAS E DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
Durante o pacto laboral o Reclamante não desfrutou e nem recebeu as verbas relativas às suas férias, acrescidas do terço constitucional, pelo que faz jus ao recebimento das férias proporcionais na proporção de 12/12 (doze doze avos), já contando a projeção do aviso prévio.
DO 13º SALÁRIO
A Reclamante faz jus ao recebimento do 13º salário do ano de 2021 na proporção de 03/12, conforme a projeção do aviso-prévio.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Conforme o já exposto, as Reclamadas não realizaram o pagamento tempestivo das verbas rescisórias do Reclamante, já ultrapassando quase um ano do prazo legalmente previsto, pelo que faz jus à multa do art. 477 da CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Todas as verbas ora pleiteadas são incontroversas, uma vez que decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, e calculadas com base na documentação anexa, pelo que, caso a Reclamada não realize o pagamento das verbas pleiteadas em audiência, a Reclamante fará jus à multa prevista no art. 467 da CLT.
DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Deverá a Reclamada comprovar os depósitos fundiários da Reclamante, garantido a integralidade dos recolhimentos do FGTS, e, em decorrência da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, deverá realizar o pagamento da multa de 40% do valor do FGTS que deveria ser depositado.
Conforme a documentação anexa, a Reclamada não realizou qualquer recolhimento a título de FGTS, pelo que deve comprovar o recolhimento ou realizar o pagamento do mesmo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Conforme o já posto, a Reclamada agiu com expressa má fé, ao, quase 02 meses após a rescisão contratual da Obreira, firmar com esta Termo de Acordo de Parcelamento de suas verbas rescisórias, subtraindo deste termo verbas que lhes eram devidas, como a multa do art. 477 da CLT.
Apenas daí, se observa que a má fé da empresa já deveria ser penalizada. Ocorre que a situação ainda é pior do que se mostra, uma vez que, não bastando promover o parcelamento ilegal e a menor das verbas, a Reclamada ainda assim o inadimpliu, não chegando a promover sua quitação.
Em vista disso, a Obreira passou por inúmeras situações vexaminosas e constrangedoras, uma vez que ficou sem sua fonte de renda durante o ano de 2021, em plena Pandemia do COVID-19, passando extremas dificuldades financeiras para se manter, uma vez que a Reclamada não promovia os pagamentos acertados.
E ainda, mesmo diante das inúmeras cobranças efetivadas pela Obreira à Reclamada para que o acordo fosse cumprido, a empresa mantinha-se inerte, sequer respondendo a seus e-mails e chamados.
O modo de agir da empregadora para com a Reclamante demonstrou seu total desprezo para com sua funcionária, bem como para com o ordenamento jurídico, visto que abusou de seu poder para impor a seus funcionários injustos acordos para quitação de verbas indispensáveis para seu sustento.
E, mais, o caráter alimentício das verbas rescisórias, por si só, já demonstra que estas devem ser tratadas com seriedade e compromisso pelos empregadores, e não com o abuso e descaso como ocorrido no caso em comento.
Não há que se esforçar sobremaneira para entender que a privação do pagamento das verbas rescisórias à Reclamante em pleno ano de Pandemia do COVID-19, no qual a mesma quedou-se desempregada já é de causar desespero a qualquer cidadão, uma vez que o dinheiro é indispensável para a sobrevivência.
No caso em comento, o inadimplento da Reclamada causou danos de ordem psicológica e social à Reclamante, que passou e vem passando por inúmeras necessidades, uma vez que até a presente data não recebeu os valores que lhe são devidos na forma da Lei.
Neste contexto, a Constituição …