Direito do Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista por Verbas Rescisórias | Adv.Mariana

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista visando cobrança de verbas rescisórias não pagas, incluindo registro de vínculo empregatício, horas extras, e danos morais pela retenção da CTPS. O autor pleiteia justiça gratuita e indenizações por descumprimentos legais da reclamada.

471visualizações

36downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada in fine assinada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINARES:

1.

O autor declara expressamente não conhecer o número de inscrição do CNPJ da reclamada.

2.

Esclarece o Reclamante que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5584/70 e 1060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86 (doc. 02).

3.

Invoca o reclamante a inteligência da Súmula n° 2 do E. TRT/SP, no que tange à Comissão de Conciliação Prévia.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

4.

O reclamante foi admitido aos préstimos da reclamada em 22/09/2014, para exercer a função de entregador de água, percebendo como última e mensal a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), optando na mesma data pelo regime jurídico do FGTS, por presunção legal.

 

Em fraude aos preceitos trabalhistas consolidados, o reclamante não veio a ter o registro do vínculo empregatício em sua CTPS, postulando neste ato declaração por sentença da relação jurídica empregatícia havida entre as partes durante o período laborado sem registro para a reclamada, compreendido entre 22/09/2014 a 14/03/2015, com consequente registro em sua CTPS, sob pena de, não o fazendo, ser determinado à Secretaria da Vara fazê-lo, além do 13º e férias proporcionais, acrescidos de 1/3 constitucional, 08% de FGTS de todo o período, além de expedição de ofícios denunciadores ao Ministério Público do Trabalho, INSS, DRT e CEF.

 

5.

Em razão da falta de anotação na CTPS do obreiro, faz jus o autor à multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário profissional normativo, estipulada na 12ª Clausula, Parágrafo único, da Convenção Coletiva da Categoria (em anexo):

 

“12a ANOTAÇÕES NA C.T.P.S. 

A empresa fica obrigada a anotar na C.T.P.S. o cargo ou função especifica exercido pelo empregado, observado o disposto nos artigos 29, 457 - § 1o e 458 da C.L.T.

 

§ Único: A falta dos registros, independentemente da penalidade administrativa do MTE, implicará em multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Salário Profissional Normativo, em favor do empregado.”  

6.

O autor foi dispensado no dia 14 de março de 2015, entretanto, até o presente momento a reclamada não realizou a rescisão contratual do reclamante.

 

Assim, a reclamada deve ser condenada a pagar as verbas rescisórias, tais quais:

 

a) Saldo salarial;

b) Aviso prévio;

c) Férias proporcionais + 1/3;

d) 13º salário;

e) Multa de 40% de FGTS;

f) Horas extras impagas e reflexos.

 

Deverá inclusive entregar as guias TRCT, pelo código 01, para levantamento do FGTS ou, na inexistência de depósitos, conversão do respectivo montante em pecúnia; guias do seguro desemprego ou, na impossibilidade de concessão do benefício, seja o mesmo convertido em pecúnia.

7.

Pelo não pagamento tempestivo das verbas rescisórias, bem como pela não dação das guias do seguro desemprego e FGTS, bem como por não ter havido baixa na CTPS, faz jus o obreiro à multa prevista no artigo 477 da CLT.

8.

Cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado, das 08:00 horas às 18:00 horas, com prorrogações habituais até 19 horas, com uma folga semanal.

 

Sendo assim, o obreiro faz jus ao pagamento pelas horas extras trabalhadas, no valor de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, conforme prevê a 9ª Clausula da Convenção Coletiva da Categoria (em anexo), totalizando 24 (vinte e quatro) horas extras ao mês, desde sua contratação até demissão, bem como aos reflexos das horas extras pagas e impagas em férias, +1/3, FGTS, 13º salário, aviso prévio, horas extras, DSR/Feriados, INSS e multa de 40%.

9.

O autor não usufruía de intervalo mínimo de uma hora para refeição e/ou descanso, conforme previsão legal do artigo 71, CLT.

 

Faz jus o autor, com fulcro no § 4º, artigo 71, CLT, a uma hora extra por dia, bem como aos reflexos em férias + 1/3, 13º. Salários, DRS/Feriados, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

10.

A reclamada recebia os galões de água de 15 em 15 dias e o horário de chegada do caminhão era às 20:00 horas.

 

Desta maneira, de 15 em 15 dias, o obreiro era obrigado a estender sua jornada de trabalhado para aguardar a chegada do caminhão e ajudar a descarregar a mercadoria.

 

Após a chegada do caminhão, a tarefa de descarrega-lo durava em torno de uma a duas horas.

 

Desta forma, faz jus o obreiro ao pagamento pelas horas extras trabalhadas, no valor de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, conforme prevê a 9ª Clausula da Convenção Coletiva da Categoria (em anexo), desde sua contratação até demissão, bem como aos reflexos das horas extras pagas e impagas em férias, +1/3, FGTS, 13º salário, aviso prévio, horas extras, DSR/Feriados, INSS e multa de 40%.

11.

Durante os meses de dezembro/14 a fevereiro/15, em razão do horário de verão, a reclamada obrigava o obreiro a estender diariamente sua jornada até às 20:00 horas, sem NUNCA ter pago a hora extra.

 

Assim, faz jus o obreiro ao pagamento pelas horas extras trabalhadas, no valor de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, conforme prevê a 9ª Clausula da Convenção Coletiva da Categoria (em anexo), totalizando 52 (cinquenta e duas) horas extras em dezembro/14, 52 (cinquenta e duas) horas extras em janeiro/15 e 48 (quarenta e oito) horas extras em fevereiro/15, bem como aos reflexos das horas extras pagas e impagas em férias, +1/3, FGTS, 13º salário, aviso prévio, horas extras, DSR/Feriados, INSS e multa de 40%.

12.

Conforme a cláusula 78ª da Convenção Coletiva da Categoria em anexo, a reclamada deveria conceder diariamente ao empregado um VALE REFEIÇÃO no valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), entretanto, o obreiro jamais recebeu.

 

Faz jus o obreiro do pagamento da referida verba desde o início do seu contrato de trabalho até a data da sua demissão, devidamente corrigidos.

13.

O obreiro é estudante, conforme se faz prova na Declaração de Escolaridade em anexo, e, à época da contratação, tinha 16 anos.

 

Conforme consta na referida Declaração, o obreiro estuda no período noturno, das 19:00 às 23:00 horas, de segunda à sexta.

 

É certo que o obreiro constantemente trabalhava em horas extras, obrigando-o a faltar às aulas.

 

Ademais, nas poucas vezes que não fazia hora extra, chegava atrasado à aula, pois a empregadora nunca permitiu que o obreiro saísse mais cedo, mesmo tendo conhecimento que a distância entre o local de trabalho e o colégio era muito longa: 

 

• Local de Trabalho: $[geral_informacao_generica]

 

• Colégio:$[geral_informacao_generica]

 

É certo que segundo o artigo 427 da CLT, o empregador é obrigado a conceder o tempo que for necessário para o obreiro menor frequentar às aulas:

 

Artigo 427 CLT: O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

 

A 54ª Clausula da Convenção Coletiva da Categoria estipula que:

“54a ESTUDANTE - JORNADA DE TRABALHO

Fica vedada a mudança do horário de trabalho para a qual foi contratado, bem como o cumprimento de horas extras, quando coincidirem com o horário escolar ou acadêmico.”

 

Em razão do descumprimento da legislação por parte da reclamada, o obreiro faz jus à indenização por danos morais, que não seja inferior ao equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração do reclamante ou montante arbitrado por esse MM. Juízo.

14. 

Conforme a Cláusula 67ª da Convenção Coletiva da Categoria, no caso de descumprimento por parte do empregador de qualquer das cláusulas da Convenção, no caso em tela, descumprimento das cláusulas 9ª, 12ª, 54ª e 78ª todas da CCT, fica estipulado a multa normativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Salário Profissional Normativo, por infringência a esta norma coletiva, por empregado, cujo valor reverterá em favor da parte prejudicada.

15. 

A reclamada pediu a CTPS do obreiro em janeiro de 2015, dizendo que iria registrá-lo.

 

Entretanto, além de não ter realizado o registro, somente devolveu a CTPS ao autor em 04/05/2015, ou seja, reteve a CTPS do obreiro por 05 (cinco) meses.

 

Conforme o artigo 29 da CLT o empregador tem prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer todas as anotações devidas na CTPS e devolvê-la ao empregado.

 

Nossos Tribunais possuem o entendimento de que é devido indenização ao obreiro pela retenção da CTPS pelo empregador. 

 

Além do prazo previsto no artigo 29 da CLT, a retenção da CTPS configura ato ilícito e gera a presunção do dano, visto que o prejuízo, nesta hipótese, independe de prova.

 

A mora na devolução da CTPS do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade, nos termos do art. 5º, inciso X, da CF, como de fato causou no caso em tela.

 

A jurisprudência é unanime neste sentido:

 

DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. A retenção da CTPS pelo empregador – além do permissivo legal do art. 29 da CLT – constitui ato ilícito e configura danos morais ao trabalhador. (PROCESSO TRT - RO - 0001367-91.2013.5.18.0191. RELATORA: DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE).

 

RETENÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. A retenção injustificada da CTPS do obreiro pela reclamada cria dificuldades e transtornos para a sua recolocação no mercado de trabalho, causando-lhe danos morais, passíveis de compensação financeira (TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00014378020125010009 RJ (TRT-1).

 

 

Assim, faz jus o obreiro à indenização por danos morais, que não seja inferior ao equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração do reclamante ou montante arbitrado por esse MM. Juízo.

16. 

A reclamada, conforme exposto nos itens anteriores, não cumpriu as suas obrigações trabalhistas, aqui pleiteadas, no momento oportuno, que seria nos respectivos pagamentos das remunerações dos meses em que ocorreram os fatos geradores das obrigações trabalhistas.

 

Assim, restou impedida a reclamante de valer-se do princípio constitucional da progressibilidade, exposto no § 2º, I, do inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal de 1988, não podendo beneficiar-se das isenções tributárias pertinentes aqueles valores mensais, tendo que sujeitar-se ao recolhimento sobre o montante total da dívida, de uma só vez, conforme o § 1º do Provimento 01/93 - de 12/01/93 - da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: 

 

“Provimento 01/93

Parágrafo 1º - Por ocasião do pagamento do valor da condenação judicial ou do acordo celebrado em …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão