Direito do Trabalho

Retificação da CTPS | Reclamação Trabalhista | Modelo | Adv. Keila

1.2 mil

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e-mail/endereço eletrônico, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente: 

AÇÃO TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos:

 

PRELIMINARMENTE

 

Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Autor, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Autor foi contratado pelo Réu em 15/10/2014, para exercer a função de balconista, recebendo remuneração atual equivalente a R$ 921,30 (novecentos e vinte e uns reais e trinta centavos) mensais. 

 

A jornada de trabalho cumprida pelo Obreiro era de segunda-feira à sábado, de 13:15 horas às 21:00 horas, sem intervalo intrajornada.

 

O Autor, sempre cumpriu regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No dia 02/04/2016 foi dispensado, restando questões do contrato de trabalho a serem discutidas.

 

DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

                       

O Autor foi contratado pela Ré em 01/10/2014 vindo a ter sua CTPS assinada somente em 01/03/2015.

                             

Ante o exposto e considerando a prova a ser produzida em audiência, deverá a Ré ser condenada a retificar a CTPS do Autor, fazendo constar como data de admissão o dia 15/10/2014.

                             

Além da retificação do vínculo existente entre as partes, deverá a Ré ser condenada a efetuar os recolhimentos fundiários e previdenciários, incluindo-se a quota parte do Empregado, devida desde a sua admissão.

                                   

DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES

 

Consoante será comprovando ao longo da instrução processual, a Ré submete o Autor à prestação de serviços, sem conceder intervalo intrajornada.

 

O intervalo intrajornada constitui folga indispensável ao trabalhador uma vez que tem consequências diretas a saúde física e mental do mesmo, pois é através da pausa que o trabalhador irá se recuperar de seu cansaço e se reestabelecer para, posteriormente, retomar suas atividades laborais em ritmo adequado.

                           

Neste mesmo entendimento, se não for observada a previsão legal de concessão diária para descanso, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao trabalhador através de parcela remuneratória correspondente ao período laborado com acréscimo de 70% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme CCT anexa.

                           

Pelo exposto, deverá ser a Ré ser condenada a pagar a Autora 1 (uma) hora extra diária intrajornada e 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas extras durante todo o pacto laboral, acrescidas do adicional de 70 % e seus reflexos.

                           

Requer que o Réu compelido a exibir os controles de ponto, fichas financeiras/holerites, sob as penas dos arts. 394 e 400 do CPC.

                         

DA DIFERENÇA SALARIAL – PISO DA CATEGORIA

                   

O Autor foi contratado pela Ré para receber a remuneração de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), em 01/03/2015 quando vigia o piso salarial de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), conforme CTPS anexa.

 

A partir de 01/06/2015, data base da categoria, o piso salarial passou a ser de R$ 930,00 (novecentos e trinta) reais, sendo que o Autor percebe salário atual de R$ 921,30 (novecentos e vinte e um reais e trinta centavos). 

 

Assim, faz jus, o Autor, ao pagamento das diferenças salarias, acrescidos dos seus respectivos reflexos.

 

Ressalte-se que no período em que laborou sem CTPS assinada recebia a quantia equivalente a R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), pelo que também faz jus à percepção das diferenças salariais referente a esse período, mais reflexos.

 

Requer que o Réu compelido a exibir os controles de ponto, fichas financeiras/holerites, extrato da conta vinculada ao FGTS da Autora, sob as penas dos arts. 394 e 400 do CPC.

               

DA DIFERENÇA DE VALE TRANSPORTE

                         

O Autor não recebia a quantia correta referente ao vale transporte. A Ré fornecia passagem no valor de R$3,70 (três reais e setenta centavos), mas o Autor utilizava o valor de R$7,40 (sete reais e quarenta centavos) diariamente.

                       

Dessa forma, requer o Autor, o pagamento da quantia referente à diferença de vale transporte, durante todo o período supramencionado.

 

DA COMPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 

                     

Conforme acima narrado, o pacto laboral existente entre as partes INICIOU-SE EM 15/10/2014, DEVENDO SER REFIFICADA A CTPS DO AUTOR

                     

Assim, tendo o contrato de trabalho sido rompido e realizado o pagamento das verbas rescisórias sem considerar o período sem anotação …

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