Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, conforme procuração anexa, infra-assinados, com endereço profissional impresso no rodapé, onde recebem as comunicações de estilo forense, vem, com o devido respeito, à digna e honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 7º, da Constituição Federal, art. 477 e &&, e 840 da CLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
a ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT, em desfavor das empresas Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir elencadas, para ao final requerer:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, na Lei 1.060/5 e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de tratar-se de em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Conforme parecer do STF, através das ADI’s, números 2139-7 e 2160-5, que julgou inconstitucional a obrigatoriedade, da passagem pela CCP, por isto, o Reclamante, aciona diretamente a via judiciária.
DOS FATOS
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, JORNADA DE TRABALHO
Antes de qualquer coisa, a titulo de esclarecimento, a 3 (três) RECLAMADAS, embora com RAZÕES SOCIAIS e CNPJ diferentes, pertence aos mesmos SÓCIOS (DONOS).
Excelência, embora, conste nos CONTRA-CHEQUE que o reclamante recebia o valor de R$ 1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais), entretanto esse não era o valor real de sua REMUNERAÇÃO MENSAL, mas na verdade o valor era de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e já explico a razão.
Antes de começar a trabalhar para as reclamadas, o reclamante laborava em um caminhão que pertencia há um terceiro, entretanto ao fim do contrato de trabalho com este terceiro devia ao reclamante alguns valores a títulos salariais, seu patrão falou que não tinha condições de acertar com o mesmo, e ofereceu a rota (clientela) que vendia e entregava mercadorias para o reclamante como acerto do tempo trabalhado, sendo aceito pelo requerente.
Entretanto, como não tinha caminhão para trabalhar, nem condições financeiras de comprar um caminhão, ao ser admitido pelas reclamadas, o reclamante passou a rota para seu novo patrão, vez que já conhecia toda a clientela, e como contraprestação o valor salarial do reclamante seria o valor supracitado, entretanto tal valor seria pago por fora para não incidir em tributos trabalhistas.
Perceba Nobre Julgador, que o Reclamante foi admitido em fevereiro de 2015, para exercer a função de MOTORISTA de caminhão, com remuneração de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por viagem de Informação Omitida ao Estado do Informação Omitida, carregado de mercadorias (secos e molhados), fazendo em média 02 (duas) viagens por mês, totalizando a sua remuneração mensal em um total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
Feitos tais ponderações, passo a exposição dos demais fatos, tal qual seja, o reclamante trabalhou de fevereiro de 2015 até dia 15 de junho de 2016 para a primeira reclamada, a saber; Razão Social, sem Carteira assinada (SEM REGISTRO), sendo sua Carteira assinada apenas no dia 16 de junho de 2016, pela segunda reclamada, ou seja, Razão Social, conforme documento anexo.
Embora o reclamante tenha trabalho sem o devido REGISTRO em sua carteira de trabalho, e, diga-se de passagem, por decisão unilateral da primeira reclamada, mesmo esta sabendo que este ato é sua obrigação, tal fato não retira o direito do reclamante sobre as verbas trabalhistas, e seus reflexos, como está evidente, pelos documentos juntados aos autos.
O Reclamante laborava como motorista e descarregador (CHAPA) de caminhão, entretanto, recebia somente como motorista, haja vista que a requerida pagava o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para um AJUDANTE/CHAPA, para ajudar o reclamante, entretanto, para o reclamante não era pago nenhum valor pela descarga, e ainda, o reclamante tinha que arcar com as despesas com alimentação do ajudante durante o tempo em que estavam fazendo as entregas, aproximadamente R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) por VIAGEM.
Sua atividade consistia em viajar de Informação Omitida para o Estado do Informação Omitida, sendo que das duas viagens que fazia por mês, sendo que, uma viagem começava a entregar mercadorias na cidade de Informação Omitida, a segunda viagem começava a entregar mercadorias na cidade de Informação Omitida.
O Reclamante normalmente saía de Informação Omitida, com o caminhão carregado, com a carga muito acima do peso permitido, dirigia o dia e a noite inteira, sem parar para descansar, parando somente para abastecer o caminhão e comer alguma coisa.
Com essa jornada de trabalho, o reclamante percorria mais de 1.480 km até chegar ao primeiro destino de entrega de mercadorias, chegando lá, o Reclamante, ainda sem nenhum descanso, já começava a descarregar o caminhão fazendo entregas nos supermercados.
O tempo gasto de Informação Omitida ao primeiro destino de entrega de mercadorias é em média 26hs00min à 27hs00min, vez que devido ao excesso de peso tinha que passar por alguns desvios de balança, razão pela qual a quilometragem do percurso aumentava, percurso que fazia sem parar para descansar.
Essa jornada acontecia independente de qualquer coisa, 2 (duas) vezes por mês, durante todo o tempo que trabalhou para as requeridas, ou seja, de fevereiro de 2015 até 27 de agosto de 2019.
Durante as viagens o Reclamante dormia dentro do caminhão, isso, quando dormia, ultrapassando a jornada constitucional de 44 horas semanais, bem como não gozava dos descansos de intrajornada e Inter jornada como demanda a legislação.
Muitas vezes era obrigado a apenas cochilar por poucos minutos antes de iniciar a viagem de volta, inclusive colocando em risco a sua própria vida e de terceiros, por dirigir extremamente cansado, chegando a passar mal ser levado para hospital no Informação Omitida, conforme fotos (em anexos). Mas não tinha outra opção senão cumprir esta jornada absurda, para a qual não foi devidamente remunerado.
Como se não bastasse tais absurdos, o reclamante foi impelido a fazer um acordo com a empresa de não tirar férias e nem receber valores referente às mesmas, mas absurdamente o reclamante era obrigado assinar as férias como se tivesse tirado as férias e recebido os valores referentes às mesmas, o que foi feito durante todo o tempo que trabalhou para as reclamadas.
Excelência, como se bastasse o absurdo da falta de REGISTRO durante todo o período que laborou na primeira RECLAMADA (Razão Social), o reclamante foi transferido da segunda reclamada (Razão Social) para a terceira reclamada, a saber; (Razão Social), sem qualquer comunicação ao mesmo.
Depois de algum tempo, o reclamante foi mandado embora, e só ficou sabendo de sua transferência de empresa quando tentava resolver questões referentes à sua Rescisão no banco.
Ademais, quanto ao ACERTO após ser mandado embora, a reclamada não realizou devidamente os ACERTOS, como se pode comprovar através dos documentos juntados aos autos.
Na realidade, ao ser mandado embora não foi realizado o acerto referente à primeira requerida, bem como o FGTS não foi nem depositado e nem pago a multa, referente ao tempo que trabalhou para a primeira requerida, bem como, a segunda requerida não foi liberado o FGTS, nem pago a multa, conforme documento anexo.
Ademais o autor foi dispensado no dia 27 de agosto de 2019 e só foi feito o acerto com o mesmo no dia 20/09/2019, entretanto, a Sra. Informação Omitida (sócia/proprietária) pediu para o autor colocar a data do dia 05/09/2019, momento em que o requerente questionou “Dona Informação Omitida mais hoje é dia 20 de setembro”?, a mesma falou que sim, mais estava pedindo para o requerente colocar a data do dia 05/09/2019, o requerente ainda falou, “Dona Informação Omitida eu confio muito na Senhora” e colocou a data do dia 05 e assinou, somente depois que saiu do escritório foi que “caiu a ficha”, que o pedido da requerida era para não pagar a multa pelo atraso no pagamento do acerto, o que poderá ser provado por testemunhas, bem como pelas câmeras que tem na empresa requerida e provavelmente no escritório.
Por fim, depois de todo esse disparate, temos o fato de constantes atos de humilhações, uma vez que o sócio/proprietário da empresa humilhou o reclamante por várias vezes, na presença de outras pessoas, por motivo fútil.
O reclamante sempre zelou do caminhão que trabalhava. Em certa ocasião, o dono da empresa mandou o reclamante levar o caminhão no lava jato para lavar, o que foi feito pelo reclamante, e no intuito de deixar o veículo com uma melhor impressão, passou um produto preto nas rodas do caminhão, só para ficarem mais bonitas, produto este, diga-se de passagem, que poderia ser removido a qualquer momento com a aplicação de água, contudo, entretanto, um colega de trabalho do reclamante, ligou para o Sr. Informação Omitida (patrão) falando que ia pintar as rodas do caminhão que ele trabalhava também, uma vez que o reclamante tinha pintado a roda do caminhão que trabalhava momento em que o Sr. Bruno ligou para o reclamante falando para ele ir imediatamente ao escritório.
Quando chegou ao escritório o Sr. Informação Omitida sócio/proprietário, não quis nem ouvir o reclamante falar que não era tinta e que o produto saia com a aplicação de água, pelo contrário, iniciou uma sequência de ofensas, tais como; “VOCÊ NÃO TEM CAMINHÃO, PRIMEIRO COMPRE UM PRA DEPOIS PINTAR AS …