Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, isentando a do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A E 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato De Trabalho
2 - Em 15/01/2016, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de encarregada, com anotação em CTPS na função de dobradeira, percebendo por último salario o valor R$ 1.450,02 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos) + R$ 500,00 (quinhentos reais) extrarrecibo, totalizando o valor R$ 1.950,02 (um mil, novecentos e cinquenta reais e dois centavos) por mês.
No entanto, a reclamada anotou o contrato de trabalho da reclamante apenas em 01/07/2016, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro e a retificação em sua C.T.P.S., bem como, os recolhimentos previdenciários, férias + 1/3, 13º salário, e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
Requer ainda a retificação em C.T.P.S. para fazer constar a real função exercida e real salário.
Das Horas Extras
3 - Laborava a reclamante, de segunda à quinta-feira no horário das 07:30 às 17:30 horas, nas sexta-feiras das 08:00 às 17:00 horas e dois sábados por mês das 08:30 às 15:00 horas, com apenas 0:10 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Importante se faz esclarecer que referente à liquidez das horas extras apresentadas e postuladas trata se tão somente de meros apontamentos, visto que seria impossível apresentar valores exatos a esse respeito, já que os controles de jornada estão em poder da reclamada.
Considerando os horários supra mencionados, a ausência de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula 437 do C. TST, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 60:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva.
Esclarece que não era permitida a anotação dos sábados laborados nos cartões de ponto.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Das Condições do Local de Trabalho
4- Diante da Norma Regulamentadora nº 24.1, as reclamadas devem manter sanitários em condições de higiene e uso, separado por sexo, com metragem mínima.
24.1.25 Prevê que as instalações sanitárias devem dispor de água canalizada e esgotos ligados à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos:
“24.1.25 As instalações sanitárias deverão dispor de água canalizada e esgotos ligados à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.”
Como ainda na mesma norma, 24.3.15.2, todo trabalhador na hora de sua refeição deve ter …