Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face da ora reclamada em data de 25/09/2014, a qual recebeu o nº Informação Omitida, e foi extinto sem resolução de mérito em data de 28/01/2015, em data de 26/03/2015 fora redistribuído o processo o qual recebeu o nº Informação Omitida, e foi extinto sem resolução de mérito em data de 29/07/2015, tudo conforme documentos em anexo, não havendo portanto falar-se em prescrição.
Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro
1 -Em 01/06/2010, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de motorista, mediante salário último de R$ 1.559,31 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) por mês.
No entanto, o reclamante laborou ininterruptamente de 01/06/2010 até 21/02/2013, entretanto laborando sem anotações em CTPS de: 01/06/2010 até 31/10/2010 e de 02/02/2011 até 31/07/2011, ambas na função de motorista, que desde já requer o reconhecimento dos períodos laborados anteriores aos registros, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
Esclarece que fora anotada a CTPS do autor nos períodos de 01/11/2010 até 01/02/2011 e de 01/08/2011 até 21/02/2013, ambos na função de motorista.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante conforme a necessidade da reclamada sendo certo que em média laborava das 04:30 / 05:30 às 19:30 / 21:00 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sendo certo que laborava todas as folgas semanais, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.
A reclamada lhe concedia em média apenas 2 (duas) folgas mensais, conforme pré determinado.
Cumpre esclarecer que todo seu horário de trabalho era consignado em ficha de serviços, conforme algumas cópias em anexo. No entanto, por determinação da reclamada, o reclamante assinava folha de ponto, contendo somente a carga legal de trabalho, ficando desde já impugnadas se vieram aos autos.
Esclarece ainda, que nos horários em que não estava dirigindo o veículo no qual laborava, ficava a disposição da reclamada executando outros serviços como: lavar o veículo, inclusive banheiro do mesmo, abastecer, trocar óleo, dentre outros. Ainda, entre uma viagem e outra, não podia abandonar o veículo, ficava à disposição da reclamada e cuidando do carro para que não houvesse furto.
Considerando os horários supramencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 110:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50% conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nas folgas e aos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Dos Descontos a Título de Contribuição Confederativa e Sindical
3 -Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente descontos a título de contribuição Confederativa, e também sindical, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades …