Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 01/02/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de auxiliar de logística, após três meses de contrato passou a exercer as funções de conferente, entretanto com retificação em CTPS somente em 01/05/2014, percebendo por último salário o valor de R$ 1.694,00 (um seiscentos e noventa e quatro reais) por mês.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida a retificar a CTPS do autor para fazer constar a alteração de função e salário a partir de 01/05/2013, com o pagamento das diferenças de salários, 13º salários, ferias + 1/3, FGTS + 40%.
Cumpre salientar que o salário do auxiliar de logística era de R$ 1.000,00, enquanto que de conferente era de R$ 1.568,00 mensais, restando a diferença salarial de R$ 568,00 por mês.
Requer ainda, que o salário de conferente sirva de base de cálculo de todas as verbas pleiteadas a partir do terceiro mês do contrato de trabalho.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 19:00 às 05:00 horas de segunda-feira à quinta-feira e das 19:00 às 04:00 horas nas sextas-feiras, prorrogando a jornada de trabalho em média duas vezes por semana até por volta das 07:00 / 08:00 horas, e com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, a hora noturna reduzida e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 80:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
A reclamada lhe remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
3 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 225:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução e suas prorrogações (artigo 73, § 5º, da C.L.T.), fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Da Rescisão Contratual
4 -Em data de 24/02/2015, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, recebendo apenas a importância de R$ 1.866,62 a título de verbas rescisórias, não sabendo a que se refere, face a ausência do fornecimento do termo rescisório e ausência de homologação.
Desta feita, requer o pagamento do aviso prévio de 36 dias (trinta e seis dias), do 13º salário, das férias vencidas e proporcionais + 1/3 e do saldo de salários, baixa na CTPS com data de 24/02/2015, deduzindo o valor recebido.
Requer ainda, a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, acrescido da multa de 40%, bem como, das guias da Comunicação de Dispensa, para beneficiar-se do Seguro Desemprego, sob pena de indenização pelo valor equivalente.
E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo …