Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro
1 - Em 01/06/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de estoquista, mediante salário último no valor de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais) por mês.
Esclarece o reclamante que laborou interruptamente de 01/06/2012 até 20/02/2014, entretanto fora anotada em sua CTPS apenas o período de 01/08/2012 até 16/09/2013, desta forma o reclamante laborou sem anotação em CTPS nos períodos de 01/06/2012 até 31/07/2012 e de 17/09/2013 até 20/02/2014, que desde já requer o reconhecimento dos períodos laborados sem registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados para fazer constar um único período laborado, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente a estes períodos.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 8:30 às 14:30 horas, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Salienta-se que costumeiramente o autor antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 15 minutos antes e 20 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.
Considerando os horários supramencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e o horário contratual, laborava em média 20:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60% conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas aos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, inclusive períodos sem registro, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Rescisão Contratual
3 -Em 20/02/2014, sem ser pré-avisado, fora o reclamante injustamente demitido, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.
Esclarece que a reclamada efetuou baixa na CTPS no dia 16/09/2013, e quitou as verbas rescisórias, no valor de R$ 2.695,65 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais, sessenta e cinco centavos), entretanto o reclamante laborou sem registro até 20/02/2014.
Assim …