Direito do Trabalho

Modelo de Reclamatória Trabalhista por Comissões por Fora.

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Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • COMISSÕES PAGAS "POR FORA"
  • INCORPORAÇÃO
  • VERBAS RESCISÓRIAS
  • MULTAS

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Bem como conforme previsão da Súmula 463 do TST, nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária:

 

Súmula nº. 463 – TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

 

 

Neste sentido, tem-se diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:

 

 

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do terceiro embargante - pessoa física -, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. Segundo o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que não se aplica ao presente caso, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, para a concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador- pessoa física, basta a simples afirmação de que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família, firmada pelo próprio requerente ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST. No caso, é incontroverso que há declaração de pobreza firmada pela parte. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-101100-07.1998.5.02.0351, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/03/2023).

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Reclamante.

 

 

 

  1. CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi admitido em $[geral_data_generica], para exercer a função de $[geral_data_generica], com a remuneração de R$ $[geral_data_generica] para a jornada de  44 horas semanais, nos seguintes horários:

 

  • Entrada:    $[geral_data_generica];
  • Saída:        $[geral_data_generica].

 

 

No entanto, o Reclamante foi dispensando sem justa causa em $[geral_data_generica], pela Reclamada, no dia $[geral_data_generica].

 

Em adição ao salário descrito acima, o Reclamante recebia comissões, as quais nunca foram incorporadas à remuneração, além de verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, motivos pelos quais a presente Reclamatória Trabalhista está sendo ajuizada.

 

 

 

  1. PAGAMENTO DE COMISSÕES “POR FORA”

 

Desde o princípio do seu trabalho na Reclamada em $[geral_data_generica], até o instante de sua demissão em $[geral_data_generica], o Reclamante obteve comissões e bonificações não mencionadas nos demonstrativos oficiais de pagamento.

 

Esses incentivos e premiações "à parte", perfaziam a média de R$ $[informação_genérica], sendo pagos de forma habitual, como se pode perceber através dos documentos em anexo.

 

Sobre o referido assunto, a jurisprudência se pronuncia:

 

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. DEVER DE DOCUMENTAÇÃO DO EMPREGADOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Admitido pelo preposto o pagamento de comissões "por fora" e a existência de relatórios consignando o registro desses pagamentos, a não juntada aos autos dessa documentação confere presunção relativa de veracidade à tese da petição inicial de que as comissões foram pagas desde a admissão, especialmente considerando que o depoimento do preposto é indicativo, ainda, de que tal prática - pagamento de comissões pela venda de óleo diesel - é adotada em relação a todos os gerentes, função desempenhada pelo autor desde a admissão. Recurso provido. …

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