Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por intermédio de suas Procuradoras firmadas abaixo, com procuração anexa, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] na pessoa de seu representante, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Características do contrato
• Admissão: 17/08/2017
• Demissão: 24/05/2021
• Função: Vendedor Externo
• Remuneração: R$ 1.729,00 + comissões
O Reclamante foi admitido em agosto de 2017 como vendedor externo de produtos de panificação, laborava de segunda-feira à sábado e a remuneração consistia em salário-base + comissão de 1% sobre as vendas, como demonstram as tabelas anexas. As vendas eram realizadas diariamente por meio de rotas, sendo em média 3 por vendedor.
Algumas vendas eram realizadas presencialmente, outras via sistema de maneira remota. Independente da forma, a comissão era devida mas paga fora da folha, como se infere dos contracheques anexos. A Reclamada durante todo o contrato de trabalho nunca pagou os reflexos das comissões, tampouco os quitou na rescisão.
A conduta da Reclamada prejudicou sobremaneira o obreiro, pois além de não receber os reflexos no decorrer do contrato, a base de cálculo de sua rescisão foi o valor de R$ 1.729,00, sobre este valor incidiu os recolhimentos de FGTS, INSS e cálculo para o seguro desemprego.
Desta forma, não restaram alternativas ao Reclamante senão o meio judicial para buscar os reflexos das comissões realizadas, postulando desde já o deferimento do pedido.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pois resta dificultosa a manutenção própria, não conseguindo arcar com as custas processuais sem que isso cause mais prejuízos ao seu próprio sustento, situação garantidora da concessão da gratuidade processual. Segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
A garantia constitucional consiste em que o necessitado receba do Estado assistência jurídica integral e gratuita. O Estado tem o dever de prestar esse serviço, conforme manda a CF. Caso o Estado não tenha condições de desincumbir-se desse mister, deve delegar essa função a advogado particular.
Ante o exposto e com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88, e dos artigos 98 e 99 do CPC, requer seja concedido ao Reclamante, a gratuidade da Justiça.
III – DO DIREITO
O Reclamante vendia um volume significativo de produtos a julgar pelas tabelas de comissões anexo, colacionado abaixo, está a tabela de Janeiro/2019 cuja rota 1 vendeu R$ 80 mil, e Março/2019 a mesma rota vendeu mais de R$ 82 mil:
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Infelizmente Ex.ª, no decorrer do contrato o Reclamante sofreu com os atrasos no pagamento das comissões e a má vontade da empresa na entrega das tabelas para conferência, além do não pagamento em folha.
O contrato de trabalho firmado entre as partes previa a possibilidade de fixação de comissão, incorporando-as como parte integrante do pacto:
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O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário traduz quais as atividades efetivamente desenvolvidas pelo Reclamante:
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Sendo inequívoca a atividade de vendedor externo do Reclamante é de presumir sua comissão. Todos os relatórios e tabelas juntados neste petitório, revelam o faturamento mensal da Reclamada o qual poderá ser conferido com os documentos fiscais da empresa (notas fiscais, ordens de serviço, faturamento) cujo requerimento já se postula.
O princípio da aptidão da prova rege sobre a apresentação da prova a quem tem mais condições de produzi-la, mesmo que os fatos tenham sido alegados pela parte contrária. No Processo do Trabalho é notória a hipossuficiência e até incapacidade do emprego em provar pagamentos por fora, horas extras, situações sem qualquer documento.
Salienta ao Nobre Julgador, os fechamentos mensais e os relatórios de comissões não possuem nenhuma assinatura ou carimbo justamente porque a Reclamada procurava se eximir de qualquer prova, aliás estes documentos só foram entregues após muita insistência do empregado. O Reclamante possui um recibo (anexo) de pagamento do mês de Março/2021:
$[geral_informacao_generica]
Observe Excelência todas as atribuições do Reclamante, a descrição de atividades do empregado é extensa, com tarefas internas e externas, seria inviável o empregado exercer um número tão grande de atividades para receber apenas R$ 1.500,00 mensais.
É preciso analisar o presente caso à luz do Princípio da Primazia da Realidade, máxima do direito do trabalho, atrelado ao Princípio Protetor. Nesta linha de raciocínio destaca o art. 112 do Código Civil, no qual estabelece que “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do …