Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de sua advogada e procuradora, perante Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir aludidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece a Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual pede à justiça do Trabalho que lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das leis nº. 5.584/70 e 1.060/50, com redação que lhe deu a lei nº. 7.510/86.
BREVE RELATO DOS FATOS
A autora foi contratada no dia 05 de agosto de 2019 para assumir as funções de vendedor externo, laborando de segunda a segunda, tendo como última remuneração registrada em CTPS o valor de R$1045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Apesar do registro em CTPS a autora jamais recebeu seu salário, tão somente comissão sobre as vendas realizava. A autora chegou a receber, por um mês de trabalho, apenas R$50,00 (cinquenta reais).
Valores que a reclamante deveria ter recebido:
agosto/19 - Comissão R$ 50,00 + salário R$1045,00 setembro/19 - Comissão R$498,418+ salário R$1045,00 outubro/19 - Comissão R$534 + salário R$1045,00 novembro/19 -Comissão R$295,35 + salário R$1045,00 dezembro/19- Comissão R$485,39 + salário R$1045,00 janeiro/20- Comissão R$ 677,35 + salário R$1045,00 - fevereiro/20- Comissão R$300,00 + salário R$1045,00 março/20- Comissão R$498,418 + salário R$1045,00
A Reclamada, contudo, pagou de fato à reclamante, mediante depósito, somente os valores a seguir: agosto/19 - R$50,00
setembro/19- R$0 outubro/19- R$534 novembro/19- R$295,35 dezembro/19- R$485,39 janeiro/20- R$ 677,35 fevereiro/20- R$300,00 março/20- R$0
A reclamante não recebeu suas comissões relativas ao mês de setembro de 2019 e março de 2020, não tendo controle do valor que deveria receber. Logo, faz-se uma média dos valores recebidos em meses completos, chegando ao valor de R$498,41.
A reclamante era obrigada a assinar o contracheque com valor diverso do real e sem nunca receber tal quantia, pois, o valor real recebido mensalmente era depositado em conta, conforme extrato anexo.
No dia 13/03/2020 a autora foi demitida sem justa causa.
DO NÃO RECEBIMETNO DE SALÁRIO
A Reclamante, apesar de trabalhar em período integral e tinha sua CTPS assinada- tendo inclusive registrado em seu TRCT que sua última remuneração foi R$11173,77 (mil cento e setenta e três reais e setenta e sete centavos), nunca recebeu corretamente seu salário, faz jus ao recebimento do salário relativo ao pacto de forma integral, registrado em CTPS salário mínimo mais comissão, até a presente data inadimplidos conforme art. 457, 458, 459 e 462 da CLT.
Ante o exposto, requer seja pago à reclamante todos os salários e comissões não pagas, bem como os devidos reflexos nas verbas rescisórias.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
A autora, no desligamento, não recebeu suas férias + 1/3 proporcionais, e é o que se requer.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Conforme redação da lei …