Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Adicional de Periculosidade

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por verbas rescisórias não pagas após dispensa imotivada de promotor de vendas. Requer gratuidade de justiça, responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, devolução de CTPS, pagamento de FGTS, adicional de periculosidade, e demais verbas rescisórias.

30visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF

 

 

 

EMENTA: VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS; PERICULOSIDADE NÃO PAGO; SALÁRIO POR FORA; DESCONTO INDEVIDO.

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Pelo procedimento sumaríssimo, com fulcro no artigo 840, §1º e artigo 769, ambos da CLT, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço e como segunda RECLAMADA a empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço,  pelos motivos de fato e de direitos que passa a expor

 

PRELIMINARMENTE

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O RECLAMANTE não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo.  Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício. 

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no art. 790, §3º da CLT.

 

Por ser a mais pura verdade, anexa declaração de hipossuficiência aos autos.

 

Requer ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.

II. DO PÓLO PASSIVO – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA – CULPA IN VIGILANDO

Justifica-se a inclusão da segunda RECLAMADA no polo passivo da presente ação, uma vez que o RECLAMANTE atuou em prol dela, realizando serviços ligados à atividade de promotor de vendas, mediante subordinação.

 

Em razão deste fato, cabia a segunda RECLAMADA fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da primeira RECLAMADA, empresa terceirizada, o que não ocorreu.

 

Esclareça-se que até a presente data, o RECLAMANTE não recebeu as verbas trabalhistas referentes à rescisão imotivada de seu contrato de trabalho.

 

A responsabilidade do tomador de serviços quanto ao inadimplemento das obrigações contratuais, por parte do empregador, é subsidiária, conforme entendimento já pacificado no TST.

 

 Eis o que estabelece a súmula 331:

 

“IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ” 

“V – (...)

“VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. ”

 

No presente caso, está evidenciada a culpa in vigilando da Combrasil, ora 2ª RECLAMADA, que não realizou uma efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela empresa contratada, em especial, as obrigações referentes ao pagamento dos direitos trabalhistas do RECLAMANTE. 

 

Os fatos acima, demonstram de forma clara a responsabilidade subsidiária do 2º RECLAMADA.

 

Consoante dispositivo jurisprudencial acima, a responsabilidade subsidiária é frequentemente reconhecida quando da terceirização da mão de obra, situação em que a sociedade empresária que contrata o serviço terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não cumpridas pela empresa responsável pela contratação do empregado. 

 

Nesta senda, diante da presumível inidoneidade da empregadora, imperioso declarar a responsabilidade subsidiaria da 2ª RECLAMADA.

III. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Informa o RECLAMANTE que deixou de submeter a presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, artigo 625 -D, § 3º da CLT, em razão do entendimento cristalizado pelo STF, nos julgamentos das ADINs 2139-7 e 2160-5, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade da submissão de qualquer demanda à Comissão, motivo pelo qual, o RECLAMANTE acessa diretamente a via judicial.

IV. DO FORO COMPETENTE

De acordo com o artigo 651, da CLT, são competentes para julgar as ações trabalhistas, as Varas do Trabalho da localidade onde o Reclamante prestou seus serviços. É o que dispõe o dispositivo in verbis:

 

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

 

As regras de competência em razão do lugar seguem o princípio protecionista, pois são instituídas visando facilitar a propositura da ação trabalhista pelo trabalhador, parte hipossuficiente da relação, para que este não tenha gastos desnecessários com a locomoção e possa melhor fazer sua prova.

 

Desse modo, está comprovada a competência deste Douto Juízo para julgar a presente demanda, haja vista o Reclamante ter prestado seus serviços neste município, apesar de ter celebrado seu contrato de trabalho com a Reclamada em outra municipalidade.

V. DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS CASOS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR

Inicialmente cabe ressaltar que a Reforma Trabalhista não tem eficácia para retirar direitos do trabalhador cuja relação jurídica é anterior à Lei 13.467/17, em observância pura à segurança jurídica inerente ao Estado Democrático de Direito, e ao direito adquirido, nos termos da redação constitucional em seu Art. 5º:

 

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

 

Este entendimento já foi concretizado pela Súmula 191 do TST que entendeu, em caso análogo, a não aplicação de lei ou norma por ser prejudicial ao empregado:

 

Súmula nº 191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III). (...)

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

 

Trata-se de aplicação do princípio da irretroatividade de norma nova, disposto no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LIDB):

 

Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 

Assim, mesmo que em vigor, a Lei que estabeleça alterações que prejudique algum direito do trabalhador, só produzirá efeitos para os contratos de trabalho celebrados à partir de 11/11/2017, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido.

 

Desta forma, conforme se comprova em documentos anexos, o negócio jurídico teve início e fim antes da promulgação da Lei 13.467/17, requer que seja aplicada a irretroatividade da Lei naquilo que prejudicar os direitos adquiridos apresentados nesta peça vestibular.

VI. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O Reclamante foi dispensado imotivadamente, sem receber nenhuma das verbas resilitórias, não teve a devida homologação, e teve sua CTPS retida pela RECLAMADA até o momento, situação em que lhe traz sérios problemas, pois não consegue celebrar novos contratos de trabalho, permanecendo desempregado.

 

O art. 294 do NCPC tem a seguinte redação:

 

“Art. 294 A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida    em caráter antecedente ou incidental".

 

Com isso, para que o dano causado não repercuta com maior intensidade que já vem provocando, pois, o RECLAMANTE tem que se alimentar, provendo-se através do fruto de seu trabalho, e como outro caminho não pode ser adotado, encontra-se evidenciado a urgência em requerer a antecipação da tutela para que a RECLAMADA faça a imediata devolução da CTPS do RECLAMANTE com a devida baixa, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência.

VII. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Inicialmente e sob pena de nulidade, requer sejam as publicações e/ou intimações em Diário Oficial promovidas EM NOME DE: Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.

DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O RECLAMANTE laborou para a 1ª RECLAMADA, na função de PROMOTOR DE VENDAS, sendo admitido na data de 02/02/2017, (sendo esta contratação realizada na rodoviária de Nova Iguaçu), com jornada de trabalho de segunda a sexta, das 08h às 17h E sábado 08h às 114h, com 01 hora de almoço, sendo o primeiro salário o valor de R$ 1.088,00 e o último salário o valor de R$1.175,00. O RECLAMANTE exercia a função de promotor de vendas da 2ª RECLAMADA, que se configurava como tomadora dos serviços.

 

O RECLAMANTE fazia uso de moto para trabalhar, pois o uso de motocicleta própria é requisito obrigatório para esta função. Recebia uma paga "por fora" semanalmente, não discriminada em holerites,  para  complementar o salário, conforme documento 01 - PAGA POR FORA. Contudo, apesar de trabalhar de moto e não receber vale transporte, este era descontado mensalmente de deu salário.

 

O trabalho consistia em atender as cidades de Volta Redonda, Resende, Quatis, Porto Real e Barra Mansa. Sendo que as ordens e as rotas eram dadas por e-mail ou telefone pelo vendedor Sr Informação Omitida e a  supervisora Sra. Informação Omitida,  uma vez que raramente os via e as questões financeiras eram tratadas com o sr Informação Omitida.

 

Outra obrigatoriedade era a participação nas reuniões realizadas uma vez a cada seis meses, o que obrigava o RECLAMANTE  a se deslocar até  Nova Iguaçu-RJ.

 

O RECLAMANTE não recebeu o adicional de  periculosidade, apesar de trabalhar obrigatoriamente de moto e a empresa reconhecer esse direito, em email direcionado ao RECLAMANTE, dizendo querer negociar pagamentos devidos, entre eles o adicional periculosidade.

 

Teve seu contrato rescindido de forma imotivada em 06 de março de 2018, data que efetivamente foi afastado de suas funções, com aviso prévio emitido em 01/02/2018, sendo na modalidade trabalhado,  não recebendo verbas rescisórias, férias, 13º proporcional, FGTS, multa 40% e outros direitos, inclusive tendo a CTPS retida pelo RECLAMADO até o presente momento, impedindo que o autor celebre outro contrato de trabalho, lhe trazendo prejuízos consideráveis.  

VIII. DOS DESCONTOS INDEVIDOS - VALE TRANSPORTE

O RECLAMANTE desenvolvia todo seu trabalho se deslocando com motocicleta própria, por ser critério indispensável para a função de promotor de vendas, exigência da RECLAMADA, inclusive para se deslocar no trajeto de casa ao trabalho e trabalho para casa. Diante desse fato, o RECLAMANTE jamais solicitou tal benefício, e mesmo assim, teve os descontos efetuados, como demonstrado em seus holerites. 

 

Se o empregado não utilizar transporte coletivo público, não fará jus ao vale-transporte. Se o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa ocorrer à pé, de bicicleta, moto, automóvel ou qualquer outro meio que não seja o …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.